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Portaria 815/2015, de 29 de Outubro

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Sumário

Autoriza a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., a assumir e a repartir um encargo até ao montante de 190.728,30 EUR (cento e noventa mil setecentos e vinte e oito euros e trinta cêntimos), com IVA incluído, referente à contratação de recursos humanos a afetar às prestações de serviços de psicologia e de nutricionistas

Texto do documento

Portaria 815/2015

Considerando os objetivos estabelecidos no Projeto EEA Grants "Eat Mediterranean. A Program for Eliminating Dietary Inequality in Schools" cuja finalidade é contribuir para a redução das desigualdades nutricionais em meio escolar através da promoção da dieta mediterrânica alinhado com os objetivos do Programa Nacional da Promoção da Alimentação Saudável e do Programa Nacional de Saúde Escolar.

Considerando que se torna necessário proceder à contratação em regime de prestação de serviços de Psicologia e de Nutricionistas de modo a serem afetados ao Projeto EEA Grants "Eat Mediterranean. A Program for Eliminating Dietary Inequality in Schools, sendo necessário para o efeito a autorização para a assunção de compromissos plurianuais.

Assim:

Manda o Governo, pelos Secretários de Estado Adjunto e do Orçamento e da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º, da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, o seguinte:

1 - Fica a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo I.P. autorizada a assumir e a repartir um encargo até ao montante de 190.728,30 (euro) (cento e noventa mil setecentos e vinte e oito euros e trinta cêntimos), com IVA incluído, referente à contratação de recursos humanos a afetar às prestações de serviços de Psicologia e de Nutricionistas.

2 - Os encargos com a despesa referida no n.º 1 não podem exceder em cada ano económico, os seguintes montantes:

2015: 123.348,30 (euro);

2016: 67.380,00 (euro).

3 - A importância fixada para cada ano económico pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.

4 - Os encargos objeto da presente portaria são satisfeitos, por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, IP.

19 de outubro de 2015. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - 14 de outubro de 2015. -

O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira.

209036541

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1891647.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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