A Direção-Geral de Proteção Social dos Trabalhadores em Funções Públicas (ADSE), necessita proceder à aquisição de serviços de contratação de uma viatura em regime de aluguer operacional (AOV) pelo período de 48 meses, pelo que é necessária autorização de compromissos plurianuais.
Assim:
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado Adjunto e do Orçamento e da Saúde ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, o seguinte:
1 - Fica a Direção-Geral de Proteção Social dos Trabalhadores em Funções Públicas (ADSE), autorizada a assumir e a proceder à repartição de encargos relativo ao contrato AOV - Aluguer Operacional de Veículos, cujo procedimento será conduzido pela ESPAP, IP, até ao montante máximo de (euro) 24.206,40 (vinte e quatro mil duzentos e seis euros e quarenta cêntimos) com IVA incluído.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2015 - (euro) 2.017,20;
2016 - (euro) 6.051,60;
2017 - (euro) 6.051,60;
2018 - (euro) 6.051,60;
2019 - (euro) 4.034,40.
3 - A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos objeto da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento da Direção-Geral de Proteção Social dos Trabalhadores em Funções Públicas (ADSE).
19 de outubro de 2015. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - 16 de outubro de 2015. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira.
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