A Direção-Geral de Proteção Social dos Trabalhadores em Funções Públicas (ADSE), necessita proceder à aquisição de serviços para manutenção completa de dois elevadores sitos na Praça de Alvalade n.º 8 em Lisboa pelo período de três anos, pelo que é necessária autorização de compromissos plurianuais.
Assim:
Manda o Governo, pelos Secretários de Estado Adjunto e do Orçamento e da Saúde ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, o seguinte:
1 - Fica a Direção-Geral de Proteção Social dos Trabalhadores em Funções Públicas (ADSE), autorizada a assumir e a proceder à repartição de encargos até ao montante máximo de (euro) 13.549,68 (treze mil, quinhentos e quarenta e nove euros e sessenta e oito cêntimos) com IVA incluído, referente à aquisição de serviços para manutenção completa de dois elevadores
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2015 - (euro) 1.129,14;
2016 - (euro) 4.516,56;
2017 - (euro) 4.516,56;
2018 - (euro) 3.387,42.
3 - A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4 - Os encargos objeto da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento da Direção-Geral de Proteção Social dos Trabalhadores em Funções Públicas (ADSE).
19 de outubro de 2015. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - 16 de outubro de 2015. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira Teixeira.
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