A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 752/2005, de 29 de Agosto

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Sumário

Autoriza a alteração da denominação do curso de licenciatura em Marketing ministrado pelo Instituto Superior de Línguas e Administração de Lisboa para Marketing, Publicidade e Relações Públicas, bem como do respectivo plano de estudos.

Texto do documento

Portaria 752/2005
de 29 de Agosto
A requerimento da ENSILIS - Educação e Formação, S. A., entidade instituidora do Instituto Superior de Línguas e Administração de Lisboa, cuja criação foi autorizada, ao abrigo do Decreto-Lei 100-B/85, de 8 de Abril, pelo despacho 127/MEC/86, de 21 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 146, de 28 de Junho de 1986;

Considerando o disposto na Portaria 892/93, de 16 de Setembro, alterada pela Portaria 139/2001, de 1 de Março;

Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos do artigo 67.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei 94/99, de 23 de Março);

Colhido o parecer da comissão de especialistas a que se refere o n.º 3 do artigo 52.º do Estatuto;

Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:

1.º
Alteração de denominação
O curso de licenciatura em Marketing ministrado pelo Instituto Superior de Línguas e Administração de Lisboa, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria 892/93, de 16 de Setembro, alterada pela Portaria 139/2001, de 1 de Março, passa a denominar-se Marketing, Publicidade e Relações Públicas.

2.º
Alteração do plano de estudos
O anexo à Portaria 892/93 passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.

3.º
Projecto
A unidade curricular denominada Projecto realiza-se nos termos fixados por regulamento a aprovar pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.

4.º
Transição
As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.

5.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2005-2006, inclusive.

O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 4 de Agosto de 2005.


ANEXO
(Portaria 892/93, de 16 de Setembro, alterada pela Portaria 139/2001, de 1 de Março - alteração)

Instituto Superior de Línguas e Administração de Lisboa
Curso de Marketing, Publicidade e Relações Públicas
Grau de licenciado
QUADRO N.º 1
1.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 2
2.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 3
3.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 4
4.º ano
(ver quadro no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/189111.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-04-08 - Decreto-Lei 100-B/85 - Ministério da Educação

    Estabelece as regras gerais a que deverá obedecer qualquer proposta de criação de estabelecimento de ensino superior particular e cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-16 - Portaria 892/93 - Ministério da Educação

    AUTORIZA O INSTITUTO SUPERIOR DE LÍNGUAS E ADMINISTRAÇÃO, RECONHECIDO PELO DESPACHO NUMERO 127/MEC/86, DE 21 DE JUNHO, A MINISTRAR, EM LISBOA, O CURSO DE MARKETING, DE ACORDO COM O PLANO DE ESTUDOS ANEXO A PRESENTE PORTARIA. AO REFERIDO CURSO E RECONHECIDO O GRAU DE LICENCIATURA.

  • Tem documento Em vigor 1994-01-22 - Decreto-Lei 16/94 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1994-11-11 - Lei 37/94 - Assembleia da República

    ALTERA, POR RATIFICAÇÃO, O DECRETO LEI 16/94, DE 22 DE JANEIRO, QUE APROVA O ESTATUTO DO ENSINO SUPERIOR PARTICULAR E COOPERATIVO.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-23 - Decreto-Lei 94/99 - Ministério da Educação

    Altera o Estatuto de Ensino Superior Particular e Cooperativo, no que respeita ao funcionamento de estabelecimentos de ensino particular ou cooperativo que pretendam ministrar cursos de grau superior, sem o prévio reconhecimento de interesse público.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-01 - Portaria 139/2001 - Ministério da Educação

    Altera o plano de estudos do curso de licenciatura em Marketing ministrado pelo Instituto Superior de Línguas e Administração de Lisboa. Aplica-se a partir do ano lectivo de 2000-2001 inclusive

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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