Portaria 892/93
de 16 de Setembro
A requerimento do Instituto Superior de Línguas e Administração - ISLA, S. A., titular do Instituto Superior de Línguas e Administração, estabelecimento de ensino superior reconhecido, ao abrigo e nos termos do Decreto-Lei 100-B/85, de 8 de Abril, pelo Despacho 127/MEC/86, de 21 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 146, de 28 de Junho de 1986;
Instruído e analisado o respectivo processo nos termos do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º É autorizado o Instituto Superior de Línguas e Administração, reconhecido pelo despacho 127/MEC/86, de 21 de Junho, a ministrar, em Lisboa, o curso de Marketing, de acordo com o plano de estudos anexo à presente portaria.
2.º Aos diplomas de conclusão do curso referido no número anterior é reconhecido o grau de licenciatura.
3.º As habilitações mínimas que permitem o ingresso no referido curso de Marketing são as exigidas legalmente, sem prejuízo de outros requisitos que sejam estabelecidos no regulamento interno do Instituto Superior de Línguas e Administração.
4.º O reconhecimento e autorização estabelecidos na presente portaria não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigação dos órgãos responsáveis do Instituto Superior de Línguas e Administração pelo cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pelo Departamento do Ensino Superior, quer em resultado da análise do processo que fundamentou a presente portaria, quer de futuras informações dos serviços de inspecção, de acordo com a legislação vigente.
Ministério da Educação.
Assinada em 20 de Agosto de 1993.
O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.
ANEXO
Instituto Superior de Línguas e Administração
Curso de Marketing
(ver documento original)