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Aviso 5752/2001, de 14 de Abril

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Texto do documento

Aviso 5752/2001 (2.ª série). - Concurso n.º 21/01, interno geral de acesso para chefe de serviço de pneumologia. - 1 - Nos termos dos artigos 15.º, 23.º e 30.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho, do Regulamento dos Concursos de Provimento de Chefe de Serviço da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 177/97, de 11 de Março, e do Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, faz-se público que, por despacho do conselho de administração de 22 de Fevereiro de 2001, se encontra aberto concurso interno geral de acesso para provimento de um lugar de chefe de serviço de pneumologia da carreira médica hospitalar do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 299/97, de 7 de Maio.

2 - O concurso é aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos gerais e especiais que estejam vinculados à função pública e exclusivamente válido para o provimento da vaga posta a concurso.

3 - Requisitos de admissão:

3.1 - São requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções para que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

3.2 - São requisitos especiais:

a) Possuir o grau de consultor na área profissional a que se candidata;

b) Ter a categoria de assistente graduado da especialidade a que se candidata há pelo menos três anos ou beneficiar do alargamento da área de recrutamento previsto no n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho.

4 - Apresentação das candidaturas:

4.1 - Prazo - o prazo para apresentação de candidaturas é de 20 dias úteis a contar do dia seguinte à presente publicação.

4.2 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel normalizado, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de Santa Luzia de Viana do Castelo, sito na Estrada de Santa Luzia, 4900 Viana do Castelo, e entregue no Serviço de Pessoal durante as horas de expediente, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, considerando-se dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 4.1.

4.3 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, residência, telefone, número, data e validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);

b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente esteja vinculado;

c) Referência ao número do concurso mencionado no Diário da República e a data da sua publicação;

d) Indicação de documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

5 - O requerimento de admissão ao concurso deve ser acompanhado de:

a) Documento comprovativo do grau de consultor na área profissional a que se candidata;

b) Documento comprovativo da posse do grau de assistente graduado há pelo menos três anos ou documento comprovativo da obtenção da suficiência curricular, ao abrigo e nos termos do n.º 6 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei 114/92, de 4 de Junho;

c) Sete exemplares do curriculum vitae.

5.1 - a não apresentação no prazo de candidatura dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do n.º 5 implica a sua exclusão.

5.2 - Os exemplares do curriculum vitae podem ser apresentados até 10 dias úteis após o termo do prazo de candidatura.

6 - Método de selecção - o método de selecção é uma prova pública, que consiste na discussão do curriculum vitae, nos termos dos n.os 58 a 61 da secção VI da Portaria 177/97, de 11 de Março.

7 - As falsas declarações apresentadas pelos candidatos nos requerimentos ou nos currículos são punidas nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar.

8 - A lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada no placard da Secção de Pessoal.

9 - A lista de classificação final, após homologação, será publicada no Diário da República.

10 - Constituição do júri:

Presidente - Dr. António Herculano Ramilho Nunes de Almeida, chefe de serviço e director do Departamento de Pneumologia do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia.

Vogais efectivos:

Dr. José Miguel de Oliveira Macedo Ferraz, chefe de serviço de pneumologia do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia, e Dr.ª Fernanda Maria João, chefe de serviço de pneumologia do Hospital de Pedro Hispano.

Dr. Abel dos Santos Afonso e Dr. Francisco Barros, chefes de serviço e directores de departamento de pneumologia do Hospital de São Pedro e do Hospital de Santa Maria Maior, respectivamente.

Vogais suplentes - Dr. Jorge Seada e Dr. António Sousa Barros, chefes de serviço de pneumologia do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia e do Hospital de Joaquim Urbano.

11 - O presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo nas suas faltas e ou impedimentos.

5 de Março de 2001. - O Administrador-Delegado, Fernando M. Marques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1887528.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-12 - Decreto-Lei 210/91 - Ministério da Saúde

    Estabelece regras transitórias para o progressivo alargamento dos escalões relativo às carreiras médicas, alterando o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, que aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-04 - Decreto-Lei 114/92 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março (aprova o regime das carreiras médicas).

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-03-11 - Portaria 177/97 - Ministério da Saúde

    Aprova o Regulamento dos Concursos da Habilitação ao Grau de Consultor e de Provimento na Categoria de Chefe de Serviço da Carreira Médica Hospitalar, pubicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-07 - Portaria 299/97 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital de Santa Luzia, de Viana do Castelo, conforme mapa publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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