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Aviso 5747/2001, de 14 de Abril

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Texto do documento

Aviso 5747/2001 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para provimento de dois lugares de enfermeiro-chefe. - 1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação e, em conformidade com o disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 21 de Dezembro de 2000 do conselho de administração, se encontra aberto pelo prazo de 15 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República concurso interno geral de acesso para provimento de dois lugares de enfermeiro-chefe do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 749/87, de 1 de Setembro, e alterado pelas Portarias 261/89, de 8 de Abril, 1065/92, de 18 de Novembro e 297/96, de 26 de Julho.

2 - O concurso é válido para os lugares postos a concurso, caducando com o seu preenchimento.

3 - Local de trabalho - no Hospital do Conde do Bracial.

4 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro.

5 - Conteúdo funcional - o descrito no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, e no Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.

6 - Vencimento - a remuneração a atribuir encontra-se fixada nos mapas anexos ao Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.

7 - Requisitos de admissão a concurso:

7.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, alterado pelos Decretos-Leis 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro.

7.2 - Requisitos especiais - os constantes do n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

8 - Métodos de selecção e sistema de classificação final - os métodos de selecção a utilizar serão a avaliação curricular e a prova pública de discussão curricular, nos termos do preceituado no artigo 34.º, n.os 1 e 5, do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

A classificação final dos candidatos é expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média ponderada pela aplicação da seguinte fórmula:

CF=[(8xAC)+(12xPPDC)]/20

em que:

CF=classificação final;

AC=avaliação curricular;

PPDC=prova pública de discussão curricular;

e em que:

AC=[(2xACV)+(2xHA)+(6xEP)+(8xFP)+(2xOECR)]/20

em que:

ACV=apreciação do curriculum vitae;

HA=habilitações académicas;

EP=experiência profissional;

FP=formação profissional;

OECR=outras experiências consideradas relevantes;

e em que:

PPDC=EC+DC

onde:

PPDC=prova pública de discussão curricular;

EC=exposição curricular;

DC=discussão curricular.

Avaliação curricular - os critérios e a sua valorização para a avaliação curricular são os seguintes:

A pontuação deste critério resultará do somatório da pontuação obtida em cada um dos itens considerados, até ao máximo de 20 pontos, com índice de ponderação 8:

1 - Apresentação do curriculum vitae (pontuação máxima - 20 pontos e com índice de ponderação 2):

1.1 - Apresentação:

1.1.1 - Paginação/foleação correcta - 2 pontos;

1.1.2 - Anexos correctamente referenciados no texto - 2 pontos;

1.1.3 - Existência em anexo das actividades referenciadas - 3 pontos;

1.2 - Estrutura:

1.2.1 - Descrição lógica dos factos ocorridos - 4 pontos;

1.2.2 - Descrição da forma como foi utilizada na experiência profissional a formação obtida - 5 pontos;

1.2.3 - Coerência do discurso e linguagem científica - 4 pontos.

2 - Habilitações académicas (pontuação máxima - 20 pontos e com índice de ponderação 2):

2.1 - Sem equivalência ao grau de bacharel - 14 pontos;

2.2 - Bacharelato em Enfermagem ou equivalente legal - 16 pontos;

2.3 - Licenciatura em Enfermagem ou equivalente legal - 20 pontos.

3 - Experiência profissional (pontuação máxima - 20 pontos e com índice de ponderação 6):

3.1 - Antiguidade na carreira:

3.1.1 - Com seis anos de exercício profissional na carreira - 10 pontos;

3.1.2 - Com mais de seis anos - acrescem 0,2 pontos por cada ano de serviço, até ao limite de 2 pontos;

3.2 - Experiência de funções de chefia de uma unidade de cuidados:

3.2.1 - Responsável pela gestão de uma unidade, exercendo as funções de enfermeiro-chefe/responsável - 0,5 pontos por cada período de seis meses, até ao limite de 3 pontos;

3.2.2 - Com a categoria de enfermeiro especialista - 0,5 pontos por cada período de seis meses, até ao limite de 2,5 pontos;

3.3 - Participação efectiva em júris de concursos da carreira de enfermagem - 0,2 pontos por cada, até ao limite de 1 ponto;

3.4 - Integração em grupos de trabalho de especial complexidade ou comissões especiais no âmbito da saúde - 0,5 pontos por cada, até ao limite de 1,5 pontos.

Na contagem de tempo são considerados os períodos de seis meses e ou de um ano completos.

4 - Formação profissional (pontuação máxima - 20 pontos e com índice de ponderação 8):

4.1 - Sem formação - 10 pontos;

4.2.1 - Participação em acções de formação contínua/serviço com formando:

4.2.1.1 - Âmbito geral - 0,2 pontos por cada sete horas, até ao máximo de 1 ponto;

4.2.1.2 - Âmbito da gestão - 0,5 pontos por cada sete horas, até ao máximo de 1,5 pontos;

4.2.2 - Participação em acções de formação contínua/serviço como formador:

4.2.2.1 - Âmbito geral - 0,25 pontos por cada actividade formativa, até ao máximo de 1,5 pontos;

4.2.2.2 - Âmbito da gestão - 0,5 pontos por cada actividade formativa, até ao máximo de 2 pontos;

4.2.3 - Colaboração em actividades pedagógicas com as escolas superiores de enfermagem ou outras na área de saúde:

4.2.3.1 - Ensino teórico - 0,25 pontos por cada actividade, até ao máximo de 1 ponto;

4.2.3.2 - Ensino prático - 0,25 pontos por cada actividade, até ao máximo de 1 ponto;

4.2.4 - Elaboração de trabalhos, normas e protocolos de interesse para o serviço - 0,5 pontos por cada actividade, até ao máximo de 1 ponto;

4.2.5 - Implementação de metodologias científicas - 0,5 pontos por cada, até ao máximo de 1 ponto.

5 - Outros elementos considerados relevantes (pontuação máxima - 20 pontos e com índice de ponderação 2):

5.1 - Sem outros elementos relevante - 10 pontos;

5.2 - Organização de eventos científicos - 0,5 pontos por cada actividade, até ao máximo de 1,5 pontos;

5.3 - Apresentação de comunicações em eventos científicos - 0,5 pontos por cada actividade, até ao máximo de 1 ponto;

5.4 - Publicação de artigos/trabalhos no âmbito da enfermagem - 0,5 pontos por cada actividade, até ao máximo de 1 ponto;

5.5 - Participação em comissões de escolha de material e ou equipamento a adquirir para a prestação de cuidados - 0,5 pontos por cada actividade, até ao máximo de 1 ponto;

5.6 - Participação em grupos de trabalho/comissões de:

5.6.1 - Âmbito nacional - 0,5 pontos por cada participação, até ao máximo de 1 ponto;

5.6.2 - Âmbito regional - 0,5 pontos por cada participação, até ao máximo de 1 ponto;

5.6.3 - Âmbito organizacional - 0,5 pontos por cada participação, até ao máximo de 1 ponto;

5.7 - Emissão de pareceres sobre localização, instalação, equipamento, pessoal e organização de unidades prestadoras de cuidados - 0,5 pontos;

5.8 - Avaliar pessoal de enfermagem e colaborar na avaliação de outros profissionais, nomeadamente de auxiliares de acção médica - 1 ponto;

5.9 - Possuir o curso de Formação Pedagógica de Formadores - 1 ponto.

Acções de formação - os certificados omissos quanto à duração da formação serão considerados em sete horas.

Só serão valoradas as acções de âmbito geral como formando nos últimos três anos, a contar da data da publicação do aviso de abertura do presente concurso.

A formação a pontuar será toda relacionada com o exercício de enfermagem ou com cuidados de saúde em geral.

A participação como formador será apenas quando for de ou superior a uma hora, e, se os certificados forem omissos na duração, serão considerados em uma hora.

A formação em gestão terá em conta as seguintes temáticas:

Gestão de conflitos;

Relações interpessoais;

Investigação;

Motivação pessoal;

Infecção hospitalar;

Avaliação de desempenho;

Liderança;

Reformas da saúde;

Gestão de recursos humanos;

Formação.

2 - Na prova pública de discussão curricular será avaliado o perfil do candidato para o desempenho da função posta a concurso, sendo os seguintes os critérios de avaliação. A pontuação deste critério resultará do somatório da pontuação obtida em cada um dos itens considerados, até ao máximo de 20 pontos:

2.1 - Exposição curricular:

a) Não utiliza o tempo ou ultrapassa-o, não colmata insuficiências e não inova em relação ao currículo - 2,5 pontos;

b) Não utiliza o tempo ou ultrapassa-o, mas colmata insuficiências e introduz inovações em relação ao currículo - 5 pontos;

c) Gere correctamente o tempo e colmata algumas insuficiências e introduz inovações em relação ao currículo - 7,5 pontos;

d) Gere correctamente o tempo e colmata as insuficiências, introduzindo inovações apreciáveis em relação ao currículo - 10 pontos;

2.2 - Discussão curricular:

a) O candidato responde com hesitação às questões formuladas pelo júri, é pouco rigoroso na utilização de linguagem técnico-científica e a sua argumentação é pouco fundamentada - 2,5 pontos;

b) O candidato responde às questões colocadas pelo júri, mas sem grande precisão, desviando-se com frequência das questões colocadas. Demonstra conhecimentos técnico-científicos actualizados, mas com capacidade de argumentação insuficiente - 5 pontos;

c) O candidato responde directamente às questões colocadas pelo júri, demonstrando conhecimentos actualizados; no entanto, a sua capacidade de argumentação, apesar de fundamentada, é insuficiente, simplista e por vezes insegura, não a relacionando com factos relevantes na sua experiência profissional - 7,5 pontos;

d) O candidato responde a todas as questões colocadas pelo júri, de forma clara, precisa e segura, demonstrando conhecimentos técnico-científicos actualizados e capacidade de argumentação, relacionando as questões colocadas com a vivência profissional. O discurso é seguro, demonstrando criatividade, liderança e capacidade no aspecto de tomada de decisão - 10 pontos.

3 - Critérios de desempate:

a) Conforme estabelecido no artigo 37.º, n.º 6, do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro;

b) Mantendo-se a igualdade de classificação, o desempate será feito por aplicação sucessiva dos seguinte critérios:

Antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

Possuir diploma de estudos superiores especializados em Enfermagem;

c) Subsistindo igualdade de classificação após aplicação dos critérios referidos anteriormente, competirá ao júri estabelecer outros critérios de desempate.

9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao conselho de administração do Hospital do Conde do Bracial, Santiago do Cacém, e entregue no Serviço de Pessoal ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1.

9.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência, código postal e número de telefone);

b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o candidato pertence;

c) Habilitações literárias e profissionais;

d) Identificação do concurso, mediante referência ao número e à data do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;

e) Indicação dos documentos que instruam o requerimento;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

10 - Os requerimentos de admissão devem ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Certificado de habilitações literárias e profissionais;

b) Documento, emitido pelo serviço de origem, comprovativo da existência e natureza do vínculo, do tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, bem como avaliação de desempenho;

c) Documento comprovativo que possuem as habilitações previstas no n.º 4 ou no n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro;

d) Três exemplares do curriculum vitae, devidamente assinados e datados.

11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

12 - A publicitação das listas de admissão e de classificação final será feita em conformidade com o n.º 2 do artigo 33.º e o artigo 38.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, alterado pelos Decretos-Leis 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Novembro.

13 - Constituição do júri:

Presidente - Amélia Maria Brito Gracias, enfermeira supervisora, no lugar de vogal, da comissão instaladora do Hospital do Barlavento Algarvio.

1.º vogal efectivo - Maria Madalena Morais Varanga, enfermeira-chefe do Hospital do Conde do Bracial.

2.º vogal efectivo - Maria Helena Trigueiros Sampaio, enfermeira-chefe do Hospital do Conde Bracial.

1.º vogal suplente - Maria Manuela Paulino, enfermeira-chefe do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro.

2.º vogal suplente - Zélia Maria Matos da Silva Lopes, enfermeira-chefe do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro.

27 de Março de 2001. - O Administrador, Manuel Ferro Antão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1887520.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-09-01 - Portaria 749/87 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal de 23 hospitais distritais.

  • Tem documento Em vigor 1989-04-08 - Portaria 261/89 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Santiago do Cacém.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-18 - Portaria 1065/92 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Santiago do Cacém, aprovado pela Portaria n.º 794/87, de 1 de Setembro, na parte respeitante ao pessoal das carreiras de técnico superior de serviço social e de técnica superior de saúde.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-26 - Portaria 297/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Hospital do Conde do Bracial.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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