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Aviso 5720/2001, de 12 de Abril

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Texto do documento

Aviso 5720/2001 (2.ª série). - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho da subdirectora do Instituto Português de Museus de 15 de Março de 2001, por delegação, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias, contados a partir da data da publicação do presente aviso, concurso interno geral de ingresso para provimento de um lugar de auxiliar administrativo da carreira de auxiliar, correspondente a uma vaga de auxiliar administrativo, no quadro do pessoal do Instituto Português de Museus, aprovado pela Portaria 908/98, de 20 de Outubro.

2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições contidas nos Decretos-Leis n.os 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, e 204/98, de 11 de Julho.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido até ao preenchimento do lugar a que se reporta o presente aviso de abertura.

4 - Conteúdo funcional - vigilância, entrega e recepção de correspondência, portaria e apoio aos serviços.

5 - Local de trabalho - Instituto Português de Museus, Palácio Nacional da Ajuda, em Lisboa.

6 - Vencimento e regalias - o vencimento é o fixado nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais - satisfazerem as condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.2 - Requisitos especiais:

Ser funcionário ou agente de qualquer serviço ou organismo da administração central;

Encontrar-se nas condições previstas na alínea c) do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 44/99, de 11 de Junho.

8 - Selecção - a selecção dos candidatos será feita mediante uma prova de conhecimentos gerais e uma prova prática complementada com entrevista profissional de selecção.

8.1 - Programa de provas - as provas obedecem ao programa de provas aprovado pelo despacho conjunto 848/99, de 16 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 30 de Setembro de 1999.

8.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9 - Candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, de acordo com o Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril (folhas de papel normalizado, brancas ou de cores pálidas, de formato A4 ou papel contínuo), dirigido à directora do Instituto Português de Museus, Palácio Nacional da Ajuda, 1300 Lisboa, entregue pessoalmente ou enviado pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Referência ao concurso a que se candidata;

d) Identificação da categoria que o candidato detém, serviço a que pertence, natureza do vínculo e tempo de serviço na categoria, na carreira e função pública;

e) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, para provimento de funções públicas;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

10 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae;

b) Documentos comprovativos ou fotocópia das habilitações literárias;

c) Declaração do serviço que comprove:

1) A categoria e a natureza do vínculo do candidato à função pública;

2) A antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, contada até ao termo do prazo de admissão das candidaturas;

d) As declarações devem ser assinadas e autenticadas.

11 - A não apresentação de qualquer documento comprovativo da posse dos requisitos gerais ou especiais, com excepção do permitido pela alínea e) do n.º 9 do presente aviso, implica a imediata exclusão do candidato.

11.1 - Os candidatos pertencentes aos serviços dependentes do Instituto Português de Museus ficam dispensados da apresentação dos documentos que já constarem dos respectivos processos individuais, nos termos do n.º 5 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

14 - O local de afixação da relação de candidatos e da lista de classificação final será o Instituto Português de Museus, sito no Palácio Nacional da Ajuda.

15 - Constituição do júri:

Presidente - Dr.ª Maria Manuela dos Santos Correia, subdirectora.

Vogais efectivos:

Maria Antonieta de Magalhães Lopes Duarte, técnica superior principal.

Maria Cristiana Socorro da Silva Fernandes Sanches, chefe de secção.

Vogais suplentes:

Maria das Dores Pestana Carneiro, assistente administrativa especialista.

Maria de Lurdes Feitais Vieira, assistente administrativa principal.

19 de Março de 2001. - A Subdirectora, Manuela Correia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1887424.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-20 - Portaria 908/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Cultura

    Aprova o quadro de pessoal do Instituto Português de Museus, constante de mapa anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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