Aviso 5706/2001 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, por deliberação do conselho de administração de 16 de Março de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis, contados a partir da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para provimento de 11 lugares de enfermeiro da carreira de enfermagem do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 388/92, de 9 de Maio, e alterado pela Portaria 385/93, de 6 de Abril.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento dos lugares postos a concurso caducando com o seu preenchimento.
3 - Local de trabalho e vencimento - Hospital Central e Especializado de Crianças Maria Pia e suas dependências, sendo o vencimento aquele que resulta da aplicação do mapa IV anexo ao Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.
4 - O conteúdo funcional dos lugares a prover é o descrito na alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.
5 - Requisitos de admissão:
5.1 - Requisitos gerais - são requisitos gerais de admissão ao concurso os enumerados no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.
5.2 - Requisitos especiais - possuir o título profissional de enfermeiro e encontrar-se nas condições previstas nos n.os 4 e 5 do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.
6 - Métodos de selecção - o método de selecção a utilizar é o da avaliação curricular, nos termos da alínea a) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.
6.1 - Em caso de igualdade aplicar-se-á o disposto no n.º 6 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.
7 - Apresentação das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, nos moldes legais, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Central e Especializado de Crianças Maria Pia, Rua da Boavista, 827, 4050-111 Porto, solicitando admissão ao concurso e entregue na Secretaria da Repartição de Pessoal, durante as horas normais de expediente e até ao último dia do prazo estabelecido no aviso de abertura, podendo ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, dele devendo constar:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, residência, código postal, número de telefone, número e data do bilhete de identidade e arquivo de identificação que o emitiu, número de contribuinte e situação militar quando for caso disso);
b) Categoria profissional;
c) Habilitações literárias;
d) Habilitações profissionais;
e) Referência ao aviso do Diário da República onde se encontra publicado o referido concurso;
f) Indicação dos documentos que instruam o requerimento;
g) Quaisquer elementos que os candidatos reputem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.
7.2 - Os requerimentos de admissão devem ser instruídos com os seguintes documentos (autênticos ou autenticados, sob pena de exclusão):
a) Documentos comprovativos dos requisitos gerais referidos no n.º 5.1 do presente aviso;
b) Fotocópia do diploma do curso de Enfermagem Geral ou equivalente legal, devidamente registado, devendo os diplomas obtidos em escolas não nacionais estar devidamente homologados e registados;
c) Documento comprovativo da classificação do curso de Enfermagem Geral ou equivalente legal, sempre que a mesma esteja omissa no documento referido na alínea b);
d) Documento comprovativo das habilitações académicas;
e) Documento comprovativo de curso ou cursos de enfermagem pós-básicos, se for caso disso;
f) Documento comprovativo do tempo de exercício profissional;
g) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Enfermeiros;
h) Três exemplares do curriculum vitae.
7.3 - O júri reserva o direito de exigir aos candidatos, em caso de dúvida sobre a respectiva situação, a apresentação de outros documentos comprovativos das suas declarações.
7.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
7.5 - Os candidatos deste Hospital estão dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), d) e g) do n.º 7.2 desde que os mesmos se encontrem no processo individual.
8 - Constituição do júri:
Presidente - Maria Amélia José Monteiro, enfermeira-directora.
Vogais efectivos:
Cremilde Fernandes Silva Lacerda, enfermeira especialista em saúde infantil e pediátrica.
Ilda Maria Amaral Teixeira, enfermeira especialista em saúde infantil e pediátrica.
Vogais suplentes:
Maria Manuela Amaral Bastos, enfermeira graduada.
Maria Antónia Rego Falcão Pires, enfermeira graduada.
Todos os elementos fazem parte do quadro de pessoal deste Hospital.
9 - No impedimento do presidente do júri assumirá essas funções o 1.º vogal efectivo.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
29 de Março de 2001. - A Administradora-Delegada, Maria Regina Vieira.