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Despacho 7714/2001, de 12 de Abril

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Texto do documento

Despacho 7714/2001 (2.ª série). - Organismo de verificação metrológica de parcómetros e contadores de tempo de estacionamento. - 1 - Através da Portaria 710/89, de 22 de Agosto, foi publicado o Regulamento de Controlo Metrológico de Contadores de Tempo, e da Portaria 565/92, de 24 de Junho, o Regulamento do Controlo Metrológico dos Parcómetros Mecânicos.

2 - Verifica-se a necessidade de descentralizar a realização das operações de controlo metrológico envolvidas, por forma a simplificar os procedimentos administrativos, sem prejuízo do necessário rigor metrológico.

3 - O processo de certificação da empresa no âmbito dos parcómetros e dos contadores de tempo de estacionamento encontra-se concluído, tendo sido emitido o certificado n.º 99/CEP.1001.

4 - Assim, para efeitos de aplicação da Portaria 710/89, de 22 de Agosto, e da Portaria 565/92, de 24 de Junho, e nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 291/90, de 20 de Setembro, determino:

a) É reconhecida a qualificação à empresa RESOPRE - Sociedade Revendedora de Aparelhos de Precisão, S. A., com instalações na Estrada de Chelas, 187, 1900-151 Lisboa, para a execução das operações de primeira verificação a parcómetros e contadores de tempo de estacionamento.

b) A referida empresa colocará, nos termos da legislação em vigor, a respectiva marca própria, anexa ao presente despacho, bem como o símbolo da operação de controlo metrológico no esquema de selagem dos instrumentos de medição abrangidos pelo Regulamento atrás referido.

c) Das operações envolvidas serão mantidos em arquivo os relatórios dos ensaios correspondentes às operações de controlo metrológico, nos termos da lei.

d) Mensalmente, deverá a empresa enviar ao Instituto Português da Qualidade uma relação dos instrumentos que forem verificados assim como efectuar o pagamento dos montantes correspondentes às operações de controlo metrológico realizadas, até ao dia 10 do mês seguinte, mediante cheque endossado ao Instituto Português da Qualidade, remetido ao Serviço de Metrologia Legal, Rua C, à Avenida dos Três Vales, 2825 Monte de Caparica.

e) O valor da taxa aplicável às operações previstas no Regulamento acima referido será definido por despacho e revisto anualmente.

5 - O presente despacho produz efeitos imediatos e é válido até 31 de Dezembro de 2003.

14 de Março de 2001. - O Vice-Presidente, Carlos Nieto de Castro.

ANEXO

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1887335.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-08-22 - Portaria 710/89 - Ministério da Indústria e Energia

    APROVA O REGULAMENTO DO CONTROLO METROLÓGICO DOS CONTADORES DE TEMPO.REVOGA A PORTARIA NUMERO 418/89, DE 9 DE JUNHO.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-20 - Decreto-Lei 291/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece o regime de controlo metrológico de métodos e instrumentos de medição.

  • Tem documento Em vigor 1992-06-24 - Portaria 565/92 - Ministério da Indústria e Energia

    APROVA O REGULAMENTO DO CONTROLO METROLÓGICO DOS PARCOMETROS MECÂNICOS, PUBLICADO EM ANEXO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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