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Aviso 5675/2001, de 11 de Abril

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Texto do documento

Aviso 5675/2001 (2.ª série). - Concurso n.º 1/2001. - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 46.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, torna-se público que, por despacho da presidente do conselho directivo do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar da Universidade do Porto de 31 de Janeiro de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis contados a partir da publicação deste aviso, concurso interno geral de ingresso para o preenchimento de uma vaga de técnico de 2.ª classe de anatomia patológica, citológica e tanatológica da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica do quadro de pessoal deste Instituto.

2 - Prazo de validade - é válido para o lugar posto a concurso, caducando com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, pelo n.º 2.º da Portaria 670/86, de 8 de Novembro, pelo n.º 3.º da Portaria 256-A/86, de 28 de Maio, e pelo n.º 2 do anexo ao Decreto-Lei 261/93, de 24 de Julho, e Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.

4 - Conteúdo funcional - é o constante do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, e o n.º 3.º da Portaria 256-A/86, de 28 de Maio.

5 - O local de trabalho situa-se no Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar ou no ICAV, sito em Vairão, Vila do Conde.

6 - A remuneração do lugar posto a concurso é a correspondente à tabela do anexo I do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Condições de candidatura:

7.1 - Requisitos gerais - os candidatos devem satisfazer as condições previstas no artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

7.2 - Requisitos especiais - os exigidos pelo artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

7.3 - Dá-se preferência a candidatos com experiência em técnicas histológicas de rotina e imunohistoquímica.

8 - O método de selecção a utilizar será o da avaliação curricular complementado com entrevista profissional de selecção de acordo com o n.º 2.º da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro.

8.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema da classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta do júri do concurso que será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9 - Apresentação de candidaturas:

9.1 - Deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à presidente do conselho directivo do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar, sito no Largo do Prof. Abel Salazar, 2, 4099-003 Porto, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para o mesmo endereço, no qual conste, em alíneas separadas os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), situação militar, residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias e profissionais (especializações, estágios, seminários, acções e cursos de formação relacionados com as funções a desempenhar);

c) Experiência profissional, com indicação das funções exercidas até à data e com mais interesse;

d) Lugar a que se candidata;

e) Quaisquer outros elementos que considerarem relevantes para apreciação do seu mérito.

10 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Fotocópia do bilhete de identidade de cidadão nacional;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais;

c) Curriculum vitae detalhado (três exemplares);

d) Documento comprovativo do tempo e vínculo à função pública;

e) Declaração do candidato, sob compromisso de honra, isolada ou no requerimento de candidatura, da situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos gerais de provimento.

10.1 - A não apresentação dos documentos exigidos implica, nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 49.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, a exclusão do concurso.

10.2 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - As listas de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final do concurso, para além dos meios que a lei impõe, serão também afixadas no placard junto da Secção de Pessoal do referido Instituto.

12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

13 - Em tudo o que não está expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se pelas disposições aplicáveis no Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

14 - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

15 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Emanuel de Carvalho Monteiro, técnico especialista de 1.ª classe de anatomia patológica, citológica e tana tológica da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica do quadro de pessoal não docente do ICBAS.

Vogais efectivos:

Joaquim Duarte Monteiro, técnico de 1.ª classe de anatomia patológica, citológica e tanatológica da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica do quadro de pessoal não docente do ICBAS, que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos.

Maria José Gonçalves Neves Ferreira, técnica especialista de anatomia patológica, citológica e tanatológica da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica do quadro de pessoal não docente do ICBAS.

Vogais suplentes:

Anselmo João Rocha Carraça, técnico principal de anatomia patológica, citológica e tanatológica da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica do quadro de pessoal não docente do ICBAS.

Rufina da Conceição Santana Alves Silva, técnica de 1.ª classe de anatomia patológica, citológica e tanatológica da carreira técnica de diagnóstico e terapêutica do quadro de pessoal não docente do ICBAS.

26 de Março de 2001. - A Presidente do Conselho Directivo, Corália Vicente.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1887288.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-05-28 - Portaria 256-A/86 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova as definições do conteúdo funcional e das competências técnicas relativas às profissões indicadas no n.º 1 do art. 5.º do Dec Lei 384-B/85, de 30 de Setembro, e às categorias da carreira técnica de diagnóstico e terapeutica, respectivamente.

  • Tem documento Em vigor 1986-11-08 - Portaria 670/86 - Ministérios das Finanças e da Educação e Cultura

    Reestrutura a carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-24 - Decreto-Lei 261/93 - Ministério da Saúde

    REGULAMENTA O EXERCÍCIO DAS ACTIVIDADES PROFISSIONAIS DE SAÚDE - ACTIVIDADES PARAMÉDICAS, QUE COMPREENDEM A UTILIZAÇÃO DE TÉCNICAS DE BASE CIENTIFICA COM FINS DE PROMOÇÃO DA SAÚDE E DE PREVENÇÃO, DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO DA DOENÇA, OU DE REABILITAÇÃO. AS ACTIVIDADES PARAMÉDICAS CONSTAM DE LISTA ANEXA AO PRESENTE DIPLOMA.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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