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Despacho 7674/2001, de 11 de Abril

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Texto do documento

Despacho 7674/2001 (2.ª série). - 1 - Considerando a aprovação dos regulamentos orgânicos dos Serviços Académicos e dos Serviços Técnicos da Universidade do Minho através, respectivamente, das resoluções n.os 31/2001 e 30/2001, publicadas no Diário da República, 2.ª série, n.º 47, de 24 de Fevereiro de 2001;

2 - Considerando a concomitante criação nos Serviços Académicos da Divisão de Alunos, da Divisão de Pós-Graduação e da secção correspondente à Secretaria de Pós-Graduação no pólo de Braga e da Divisão de Alunos no pólo de Guimarães, bem como a criação nos Serviços Técnicos da Divisão de Serviços de Manutenção e da Divisão de Serviços de Obras no pólo de Braga e da Divisão de Serviços de Manutenção e da secção correspondente à Secretaria no pólo de Guimarães, através da resolução 29/2001 (2.ª série), publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 47, de 24 de Fevereiro de 2001;

3 - Considerando a necessidade de criar as condições indispensáveis à concretização de algumas alterações introduzidas no regime de carreiras, nomeadamente através da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

4 - Considerando as consequências decorrentes da aplicação das medidas de mobilidade intercarreiras preconizadas no Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, que urge regularizar;

5 - Considerando a desadequação da dotação de algumas categorias por efeito da evolução verificada nos últimos anos nas respectivas carreiras;

6 - Considerando a integração das carreiras do pessoal operário nos novos níveis de qualificação, bem como a necessidade de prosseguir no sentido do ajustamento das carreiras operárias, que têm sofrido nos últimos anos profundas modificações em função das necessidades de funcionamento dos serviços e da evolução das técnicas e dos métodos de trabalho:

7 - Torna-se necessário proceder, sem prejuízo da sua revisão global, à alteração do quadro de pessoal não docente da Universidade do Minho, criado pela Portaria 968/95, de 9 de Agosto, alterado pelos despachos n.os 12 572/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 151, de 1 de Julho de 1999, 13 892/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 21 de Julho de 1999, e 554/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 5, de 7 de Janeiro de 2000, e pela Portaria 748/99, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 200, de 27 de Agosto de 1999, adequando-o às modificações entretanto ocorridas ou harmonizando-o com o novo quadro legislativo em matéria de gestão de recursos humanos.

8 - Assim, ao abrigo do n.º 5 do artigo 15.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, e do n.º 3 do artigo 75.º dos Estatutos da Universidade do Minho, na redacção constante do anexo II ao Despacho Normativo 25/2000, de 23 de Maio, determino a introdução das seguintes alterações ao referido quadro de pessoal, como consta do mapa anexo.

28 de Fevereiro de 2001. - O Reitor, Licínio Chainho Pereira.

MAPA ANEXO

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1887257.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-09 - Portaria 968/95 - Ministérios das Finanças e da Educação

    Aprova o quadro de pessoal não docente da Universidade do Minho.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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