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Despacho 7662/2001, de 11 de Abril

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Texto do documento

Despacho 7662/2001 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, no n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 89/2001, de 23 de Março, e no n.º 2 do despacho 24 121/2000, do Ministro da Justiça, de 24 de Novembro, delego na licenciada Rita Brasil de Brito, directora-adjunta do Gabinete de Política Legislativa e Planeamento, as seguintes competências, no âmbito deste Gabinete:

a) Dirigir e coordenar a Direcção de Serviços de Estatísticas da Justiça e a Divisão de Informática;

b) Assinar a correspondência e o expediente necessários ao bom funcionamento dos serviços referidos na alínea a) deste número;

c) Assinar o termo de aceitação ou conferir posse aos funcionários nomeados pelo Ministro da Justiça ou pelo director deste Gabinete;

d) Autorizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços, até ao limite de 20 000 000$00;

e) Autorizar as despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, respeitantes às áreas das competências deste Gabinete no âmbito das estatísticas e da informática, até ao limite de 40 000 000$00;

f) Aprovar a escolha prévia do tipo de procedimento, nos casos do n.º 2 do artigo 79.º e do n.º 1 do artigo 205.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao limite de 10 000 000$00;

g) Iniciar o procedimento de arrendamento para a instalação de serviços, aprovar as minutas, celebrar os respectivos contratos e autorizar arrendamentos, quando a renda anual não exceda 20 000 000$00.

2 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, no n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 89/2001, de 23 de Março, e no n.º 2 do despacho 24 121/2000, do Ministro da Justiça, de 24 de Novembro, delego na licenciada Graça Maria da Fonseca Caetano Gonçalves, directora-adjunta do Gabinete de Política Legislativa e Planeamento, as seguintes competências, no âmbito deste Gabinete:

a) Dirigir e coordenar a Divisão de Recursos Financeiros, Economato e Património e a Divisão de Recursos Humanos;

b) Dirigir e coordenar os projectos deste Gabinete nas áreas de planeamento que incumbam ao Departamento de Política Legislativa e Planeamento;

c) Assinar a correspondência e o expediente necessários ao bom funcionamento dos serviços referidos nas alíneas a) e b) deste número;

d) Autorizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços, até ao limite de 20 000 000$00;

e) Autorizar as despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, respeitantes às áreas das competências deste Gabinete no âmbito do planeamento, recursos financeiros, economato, património e recursos humanos, até ao limite de 40 000 000$00;

f) Aprovar a escolha prévia do tipo de procedimento, nos casos do n.º 2 do artigo 79.º e do n.º 1 do artigo 205.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao limite de 10 000 000$00;

g) Praticar todos os actos subsequentes à autorização de despesas, quando esta seja da competência de membro do Governo;

h) Iniciar o procedimento de arrendamento para a instalação de serviços, aprovar as minutas, celebrar os respectivos contratos e autorizar arrendamentos, quando a renda anual não exceda 20 000 000$00;

i) Aprovar e assinar os pedidos para requisição de fundos, libertação de créditos e autorização de pagamentos;

j) Autorizar as transferências de verbas subordinadas à mesma classificação económica e a antecipação até dois duodécimos por rubrica, nos termos dos limites anualmente fixados pelo Ministro das Finanças;

k) Autorizar a prestação de serviços e a venda de produtos do Gabinete, fixando o respectivo preço;

l) Celebrar, prorrogar, renovar e rescindir contratos de pessoal, praticando os actos resultantes da caducidade ou revogação dos mesmos e decidindo sobre a indemnização devida nos casos de rescisão de contrato por iniciativa do trabalhador sem cumprimento dos prazos de aviso prévio;

m) Assinar o termo de aceitação ou conferir posse aos funcionários nomeados pelo Ministro da Justiça ou pelo director deste Gabinete;

n) Autorizar o exercício de funções a tempo parcial e a prestação de horas extraordinárias, sem prejuízo do disposto na alínea c) do n.º 1 e no n.º 2 do despacho 24 121/2000, do Ministro da Justiça, de 24 de Novembro, bem como adaptar os horários de trabalho ao funcionamento do serviço;

o) Visar a relação mensal de assiduidade, nos termos do artigo 99.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

p) Justificar ou injustificar faltas, incluindo as de directores de serviço ou chefes de divisão;

q) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;

r) Autorizar o início das férias e o seu gozo interpolado, bem como a sua acumulação parcial por interesse do serviço, de acordo com o mapa de férias superiormente aprovado, quando respeitantes a directores de serviço e chefes de divisão;

t) Autorizar a atribuição dos abonos ou regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei;

u) Autorizar deslocações em serviço no território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;

v) Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;

w) Qualificar como acidente de serviço os sofridos por funcionários e agentes;

x) Praticar os actos legalmente previstos no âmbito da notação dos funcionários e agentes;

y) Confirmar as condições legais exigidas para o abono dos escalões de progressão, nos termos do n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

z) Autorizar os directores de serviço e chefes de divisão a comparecer em juízo, quando requisitados nos termos da lei de processo;

aa) Conceder licenças por períodos até 30 dias;

bb) Homologar a lista de antiguidade;

cc) Praticar todos os actos relativos à aposentação de funcionários e agentes, salvo no caso de aposentação compulsiva e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes de serviço.

3 - Autorizo a licenciada Rita Brasil de Brito e a licenciada Graça Maria da Fonseca Caetano Gonçalves, directoras-adjuntas deste Gabinete, a subdelegar as competências referidas nas alíneas dos números anteriores.

4 - Ratifico todos os actos praticados pela licenciada Rita Brasil de Brito e pela licenciada Graça Maria da Fonseca Caetano Gonçalves, directoras-adjuntas deste Gabinete, no âmbito das competências abrangidas por esta delegação, desde, respectivamente, 16 de Outubro de 2000 e 17 de Janeiro de 2001.

27 de Março de 2001. - O Director, João Tiago V. A. da Silveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1887227.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-23 - Decreto-Lei 89/2001 - Ministério da Justiça

    Aprova a Lei Orgânica do Gabinete de Política Legislativa e Planeamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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