Despacho 7662/2001 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, no n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 89/2001, de 23 de Março, e no n.º 2 do despacho 24 121/2000, do Ministro da Justiça, de 24 de Novembro, delego na licenciada Rita Brasil de Brito, directora-adjunta do Gabinete de Política Legislativa e Planeamento, as seguintes competências, no âmbito deste Gabinete:
a) Dirigir e coordenar a Direcção de Serviços de Estatísticas da Justiça e a Divisão de Informática;
b) Assinar a correspondência e o expediente necessários ao bom funcionamento dos serviços referidos na alínea a) deste número;
c) Assinar o termo de aceitação ou conferir posse aos funcionários nomeados pelo Ministro da Justiça ou pelo director deste Gabinete;
d) Autorizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços, até ao limite de 20 000 000$00;
e) Autorizar as despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, respeitantes às áreas das competências deste Gabinete no âmbito das estatísticas e da informática, até ao limite de 40 000 000$00;
f) Aprovar a escolha prévia do tipo de procedimento, nos casos do n.º 2 do artigo 79.º e do n.º 1 do artigo 205.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao limite de 10 000 000$00;
g) Iniciar o procedimento de arrendamento para a instalação de serviços, aprovar as minutas, celebrar os respectivos contratos e autorizar arrendamentos, quando a renda anual não exceda 20 000 000$00.
2 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, no n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, no artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 89/2001, de 23 de Março, e no n.º 2 do despacho 24 121/2000, do Ministro da Justiça, de 24 de Novembro, delego na licenciada Graça Maria da Fonseca Caetano Gonçalves, directora-adjunta do Gabinete de Política Legislativa e Planeamento, as seguintes competências, no âmbito deste Gabinete:
a) Dirigir e coordenar a Divisão de Recursos Financeiros, Economato e Património e a Divisão de Recursos Humanos;
b) Dirigir e coordenar os projectos deste Gabinete nas áreas de planeamento que incumbam ao Departamento de Política Legislativa e Planeamento;
c) Assinar a correspondência e o expediente necessários ao bom funcionamento dos serviços referidos nas alíneas a) e b) deste número;
d) Autorizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços, até ao limite de 20 000 000$00;
e) Autorizar as despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, respeitantes às áreas das competências deste Gabinete no âmbito do planeamento, recursos financeiros, economato, património e recursos humanos, até ao limite de 40 000 000$00;
f) Aprovar a escolha prévia do tipo de procedimento, nos casos do n.º 2 do artigo 79.º e do n.º 1 do artigo 205.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao limite de 10 000 000$00;
g) Praticar todos os actos subsequentes à autorização de despesas, quando esta seja da competência de membro do Governo;
h) Iniciar o procedimento de arrendamento para a instalação de serviços, aprovar as minutas, celebrar os respectivos contratos e autorizar arrendamentos, quando a renda anual não exceda 20 000 000$00;
i) Aprovar e assinar os pedidos para requisição de fundos, libertação de créditos e autorização de pagamentos;
j) Autorizar as transferências de verbas subordinadas à mesma classificação económica e a antecipação até dois duodécimos por rubrica, nos termos dos limites anualmente fixados pelo Ministro das Finanças;
k) Autorizar a prestação de serviços e a venda de produtos do Gabinete, fixando o respectivo preço;
l) Celebrar, prorrogar, renovar e rescindir contratos de pessoal, praticando os actos resultantes da caducidade ou revogação dos mesmos e decidindo sobre a indemnização devida nos casos de rescisão de contrato por iniciativa do trabalhador sem cumprimento dos prazos de aviso prévio;
m) Assinar o termo de aceitação ou conferir posse aos funcionários nomeados pelo Ministro da Justiça ou pelo director deste Gabinete;
n) Autorizar o exercício de funções a tempo parcial e a prestação de horas extraordinárias, sem prejuízo do disposto na alínea c) do n.º 1 e no n.º 2 do despacho 24 121/2000, do Ministro da Justiça, de 24 de Novembro, bem como adaptar os horários de trabalho ao funcionamento do serviço;
o) Visar a relação mensal de assiduidade, nos termos do artigo 99.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
p) Justificar ou injustificar faltas, incluindo as de directores de serviço ou chefes de divisão;
q) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;
r) Autorizar o início das férias e o seu gozo interpolado, bem como a sua acumulação parcial por interesse do serviço, de acordo com o mapa de férias superiormente aprovado, quando respeitantes a directores de serviço e chefes de divisão;
t) Autorizar a atribuição dos abonos ou regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei;
u) Autorizar deslocações em serviço no território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
v) Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;
w) Qualificar como acidente de serviço os sofridos por funcionários e agentes;
x) Praticar os actos legalmente previstos no âmbito da notação dos funcionários e agentes;
y) Confirmar as condições legais exigidas para o abono dos escalões de progressão, nos termos do n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
z) Autorizar os directores de serviço e chefes de divisão a comparecer em juízo, quando requisitados nos termos da lei de processo;
aa) Conceder licenças por períodos até 30 dias;
bb) Homologar a lista de antiguidade;
cc) Praticar todos os actos relativos à aposentação de funcionários e agentes, salvo no caso de aposentação compulsiva e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes de serviço.
3 - Autorizo a licenciada Rita Brasil de Brito e a licenciada Graça Maria da Fonseca Caetano Gonçalves, directoras-adjuntas deste Gabinete, a subdelegar as competências referidas nas alíneas dos números anteriores.
4 - Ratifico todos os actos praticados pela licenciada Rita Brasil de Brito e pela licenciada Graça Maria da Fonseca Caetano Gonçalves, directoras-adjuntas deste Gabinete, no âmbito das competências abrangidas por esta delegação, desde, respectivamente, 16 de Outubro de 2000 e 17 de Janeiro de 2001.
27 de Março de 2001. - O Director, João Tiago V. A. da Silveira.