Despacho 7510/2001 (2.ª série). - Delegação de competências em dirigentes do IPQ. - 1 - Nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, do n.º 2 do artigo 27.º e do artigo 29.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, delego nos vice-presidentes do Instituto Português da Qualidade:
a) As competências para autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, aquisição de serviços e bens constantes das alíneas a) do n.º 1, a) do n.º 2 e a) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, bem como a competência prevista no n.º 1 do artigo 64.º do mesmo decreto-lei para a aprovação das respectivas minutas de contrato;
b) As competências previstas no n.º 29 (gestão orçamental e realização de despesas) do mapa II anexo à Lei 49/99, de 22 de Junho, e no artigo 23.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;
c) O exercício das competências constantes dos n.os 9 a 22 (gestão dos recursos humanos) e 23 a 28 e 30 a 35 (gestão orçamental e realização de despesas) do mapa II anexo à Lei 49/99, de 22 de Junho;
d) A competência prevista no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, para autorização de condução de viaturas oficiais do IPQ.
2 - Nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, do n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, delego no director do Serviço de Gestão competência para a realização de despesas com obras, aquisição de serviços e bens e outras despesas, bem como a competência prevista no n.º 29 do mapa II anexo à Lei 49/99, de 22 de Junho, com excepção da prevista nos artigos 9.º e 20.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril, até ao montante de E 2500.
3 - Nos termos do n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, delego nos directores de serviço e no chefe da Divisão de Apoio Técnico a competência prevista no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, para autorização de condução de viaturas oficiais do IPQ.
4 - Ficam ratificados os actos praticados no âmbito do presente despacho desde 8 de Fevereiro de 2001 até à data da sua entrada em vigor.
5 - O presente despacho produz efeitos desde a data da respectiva assinatura.
9 de Fevereiro de 2001. - O Presidente, Carlos Ganopa.