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Despacho 7510/2001, de 10 de Abril

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Texto do documento

Despacho 7510/2001 (2.ª série). - Delegação de competências em dirigentes do IPQ. - 1 - Nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, do n.º 2 do artigo 27.º e do artigo 29.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, delego nos vice-presidentes do Instituto Português da Qualidade:

a) As competências para autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, aquisição de serviços e bens constantes das alíneas a) do n.º 1, a) do n.º 2 e a) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, bem como a competência prevista no n.º 1 do artigo 64.º do mesmo decreto-lei para a aprovação das respectivas minutas de contrato;

b) As competências previstas no n.º 29 (gestão orçamental e realização de despesas) do mapa II anexo à Lei 49/99, de 22 de Junho, e no artigo 23.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;

c) O exercício das competências constantes dos n.os 9 a 22 (gestão dos recursos humanos) e 23 a 28 e 30 a 35 (gestão orçamental e realização de despesas) do mapa II anexo à Lei 49/99, de 22 de Junho;

d) A competência prevista no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, para autorização de condução de viaturas oficiais do IPQ.

2 - Nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, do n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, delego no director do Serviço de Gestão competência para a realização de despesas com obras, aquisição de serviços e bens e outras despesas, bem como a competência prevista no n.º 29 do mapa II anexo à Lei 49/99, de 22 de Junho, com excepção da prevista nos artigos 9.º e 20.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril, até ao montante de E 2500.

3 - Nos termos do n.º 2 do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, delego nos directores de serviço e no chefe da Divisão de Apoio Técnico a competência prevista no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, para autorização de condução de viaturas oficiais do IPQ.

4 - Ficam ratificados os actos praticados no âmbito do presente despacho desde 8 de Fevereiro de 2001 até à data da sua entrada em vigor.

5 - O presente despacho produz efeitos desde a data da respectiva assinatura.

9 de Fevereiro de 2001. - O Presidente, Carlos Ganopa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1886918.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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