Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 5561/2001, de 9 de Abril

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 5561/2001 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para a categoria de enfermeiro especialista em saúde materna e obstétrica. - 1 - Faz-se público que, por deliberações do conselho de administração da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa de 12 de Dezembro de 2000 e de 8 de Janeiro de 2001, e nos termos do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de um lugar na categoria de enfermeiro especialista em saúde materna e obstétrica vago no quadro de pessoal da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa, aprovado pela Portaria 296/87, de 6 de Maio.

2 - Prazo de validade - este concurso é válido por dois anos a contar da data de publicação da lista de classificação final e destina-se ao preenchimento do lugar posto a concurso, correspondente à quota atribuída a esta área e àquelas que eventualmente venham a ser concedidas por redistribuição até ao número de lugares vagos existentes no quadro de pessoal.

3 - O lugar referido foi descongelado pelo despacho conjunto 967/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 28 de Setembro de 2000, e atribuído a esta instituição por despacho de 23 de Novembro de 2000 do Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde.

4 - Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública tendo-se vindo a constatar não existir pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade com perfil adequado ao lugar posto a concurso.

5 - Local de trabalho e vencimento - o local de trabalho situa-se na Maternidade do Dr. Alfredo da Costa, Rua de Viriato, 1069-089 Lisboa, sendo o vencimento o constante da tabela anexa ao Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.

6 - Conteúdo funcional do lugar a prover - o descrito no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações constantes do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais - são requisitos gerais para admissão ao concurso:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Encontrar-se física e psiquicamente apto para o desempenho das funções e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais - estar habilitado com um curso de estudos superiores especializados em Enfermagem ou equivalente que o habilite para a prestação de cuidados de enfermagem em saúde materna e obstétrica.

8 - Método de selecção a utilizar - avaliação curricular.

A fórmula de classificação final a ser aplicada na avaliação curricular será a seguinte:

CF=[(NCEx6)+(EPx6)+(FPx4)+(HLx4)]20

em que:

CF=classificação final;

NCE=nota de curso de especialista, que será para o caso dos especialistas com o curso de Pedagogia e Administração para Enfermeiros Especialistas, a que resultar da fórmula seguinte:

NCE=[(NCIx2)+(NCPAEE)]3

em que:

NCI=nota de curso de especialização inicial;

NCPAEE=nota de curso de Pedagogia e Administração para Enfermeiros Especialistas;

EP=experiência profissional - 20 pontos:

Tempo de exercício na área da especialidade, sendo que:

Sem experiência profissional na área da especialização - 5 pontos;

Com experiência na área da especialização - acresce ao valor acima referido, e até ao máximo de 10 pontos, 1 ponto por cada ano completo no exercício de funções especializadas;

Trabalhos desenvolvidos na área de actuação em enfermagem, até ao máximo de 10 pontos, sendo que:

Trabalhos realizados - 2 pontos por cada trabalho realizado;

Apresentação pública de trabalhos - 2 pontos por cada trabalho apresentado;

Publicação de trabalhos - 2 pontos por cada publicação;

FP=formação profissional - 20 pontos, sendo que:

Formação contínua em enfermagem - 0,5 pontos por cada acção de formação a partir de seis horas, nos últimos três anos de exercício, até ao máximo de 10 pontos;

Formação complementar em enfermagem - 5 pontos por cada formação pós-básica, até ao máximo de 10 pontos:

Curso de especialização em enfermagem;

Equivalência ao curso de estudos superiores especializados em enfermagem;

Outra formação pós-básica;

HL=habilitações literárias - 20 pontos, sendo que:

Aprovação no 12.º ano ou equivalente - 20 pontos;

Aprovação no 9.º ano ou equivalente - 15 pontos;

Habilitações inferiores ao 9.º ano - 10 pontos.

9 - Apresentação das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel normalizado, dirigido ao conselho de administração da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa, Rua de Viriato, 1069-089 Lisboa, entregue pessoalmente contra recibo, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso, solicitando a admissão ao presente concurso e dele fazendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, número e data do bilhete de identidade e arquivo de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o requerente está vinculado, se for caso disso;

c) Habilitações literárias e profissionais;

d) Referência ao presente aviso, mencionando o número e data do Diário da República onde foi publicado;

e) Identificação dos documentos que acompanham o requerimento;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos apresentem susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.

10 - Os requerimentos devem ser instruídos com os seguintes documentos:

a) Documentos comprovativos da posse dos requisitos referidos nas diversas alíneas do n.º 7.1 do presente aviso de abertura;

b) Documento comprovativo da natureza do vínculo a qualquer estabelecimento ou serviço, se for caso disso;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias;

d) Documento comprovativo das habilitações profissionais;

e) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Enfermeiros;

f) Três exemplares do curriculum vitae detalhado, devidamente rubricados, datados e assinados.

10.1 - A apresentação dos documentos referidos na alínea a) do n.º 10 é temporariamente dispensável, desde que o requerente declare, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um desses requisitos, embora seja obrigatória a sua apresentação em caso de provimento.

10.2 - Em caso de dúvida sobre a situação que descrevem, o júri deverá exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos.

10.3 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal vigente.

11 - A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final do concurso, bem como quaisquer outros elementos julgados necessários para melhor esclarecimento dos interessados, serão afixadas no átrio da porta principal da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa, após publicação no Diário da República.

12 - Igualdade entre homens e mulheres - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

13 - Constituição do júri:

Presidente - Maria Honorina Monteiro Alves Brito, enfermeira-chefe do quadro de pessoal da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa.

Vogais efectivos:

1.º Maria Olinda Afonso Moreira, enfermeira-chefe do quadro de pessoal da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa.

2.º Alda Silva Dinis Correia, enfermeira especialista do quadro de pessoal da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa.

Vogais suplentes:

1.º Maria Teresa Tomé Sousa Sá Viana, enfermeira especialista do quadro de pessoal da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa.

2.º Maria José Correia Neves Sobreira, enfermeira especialista do quadro de pessoal da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa.

14 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

27 de Março de 2001. - O Administrador-Delegado, Leonel Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1886625.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-04-10 - Portaria 296/87 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Fixa em 1120 contos o rendimento de referência para o ano em curso, para os trabalhadores não agrícolas. A presente Portaria produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1987.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda