A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 296/87, de 10 de Abril

Partilhar:

Sumário

Fixa em 1120 contos o rendimento de referência para o ano em curso, para os trabalhadores não agrícolas. A presente Portaria produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1987.

Texto do documento

Portaria 296/87
de 10 de Abril
Considerando o Regulamento (CEE) n.º 797/85 , de 12 de Março, do Conselho das Comunidades Europeias, relativo à melhoria da eficácia das estruturas agrícolas, e em particular os n.os 2 e 3 do artigo 2.º;

Considerando o Regulamento (CEE) n.º 1316/86 , de 22 de Abril, do Conselho das Comunidades Europeias, que introduz determinadas condições específicas na aplicação a Portugal do Regulamento (CEE) n.º 797/85 , e em particular o artigo 1.º;

Considerando o Decreto-Lei 79-A/87, de 18 de Fevereiro, que contém as modalidades de aplicação a Portugal do Regulamento (CEE) n.º 797/85 :

Ouvidos os Governos das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e em execução do disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 79-A/87, de 18 de Fevereiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, aprovar o seguinte:

1.º O rendimento de referência válido para o território nacional é fixado em 1120 contos para o ano em curso.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1987.
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 18 de Março de 1987.
O Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/52939.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-02-18 - Decreto-Lei 79-A/87 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Integra as modalidades de aplicação a Portugal do Regulamento (CEE) n.º 797/85 (EUR-Lex), de 12 de Março, que institui uma acção comum relativa à melhoria da eficácia das estruturas agrícolas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda