Portaria 296/87
de 10 de Abril
Considerando o Regulamento (CEE) n.º
797/85
, de 12 de Março, do Conselho das Comunidades Europeias, relativo à melhoria da eficácia das estruturas agrícolas, e em particular os n.os 2 e 3 do artigo 2.º;
Considerando o Regulamento (CEE) n.º 1316/86 , de 22 de Abril, do Conselho das Comunidades Europeias, que introduz determinadas condições específicas na aplicação a Portugal do Regulamento (CEE) n.º 797/85 , e em particular o artigo 1.º;
Considerando o Decreto-Lei 79-A/87, de 18 de Fevereiro, que contém as modalidades de aplicação a Portugal do Regulamento (CEE) n.º 797/85 :
Ouvidos os Governos das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e em execução do disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 79-A/87, de 18 de Fevereiro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, aprovar o seguinte:
1.º O rendimento de referência válido para o território nacional é fixado em 1120 contos para o ano em curso.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1987.
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 18 de Março de 1987.
O Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.