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Aviso 5526/2001, de 9 de Abril

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Texto do documento

Aviso 5526/2001 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para a categoria de operário principal da carreira de costureira. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e por despacho do comandante-geral de 19 de Março de 2001, no uso da competência própria, se encontra aberto concurso interno geral de acesso para a categoria de operário principal da carreira de costureira, tendo em vista o preenchimento do único lugar do quadro de pessoal civil aprovado pela Portaria 1314/95, de 6 de Novembro.

2 - Prazo de candidatura - 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para o provimento da única vaga existente, esgotando-se com o seu preenchimento.

4 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado com as alterações constantes da Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Código do Procedimento Administrativo.

5 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as constantes do mapa I anexo ao n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, referentes ao grupo de pessoal operário qualificado e semiqualificado.

6 - Vencimento e local de trabalho - ao exercício da função corresponde o escalão que, nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado com as alterações constantes da Lei 44/99, de 11 de Junho, é definido para a categoria de operário principal da carreira de costureira; o local de trabalho situa-se no quartel do Serviço de Intendência da GNR - Lisboa.

7 - Requisitos gerais - são os enunciados no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8 - Requisitos especiais de admissão - são requisitos especiais de admissão ser operário qualificado com, pelo menos, de seis anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom.

9 - Método de selecção - avaliação curricular, em que são ponderadas a habilitação académica, a formação profissional e a experiência profissional e a classificação de serviço, sendo o resultado obtido classificado na escala de 0 a 20 valores.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao comandante-geral da GNR, solicitando a admissão ao concurso, donde conste obrigatoriamente:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais (curso de formação e outros);

d) Indicação da categoria detida, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na carreira, na actual categoria e na função pública;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito ou possam constituir motivo de preferência legal.

10.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado;

b) Declaração, devidamente autenticado pelos respectivos serviços, donde conste o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço reportada aos três últimos anos;

c) Documentos comprovativos das habilitações, formação profissional e outras julgadas relevantes, que serão dispensados caso já constem do seu processo individual.

10.3 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

11 - Remessa de documentos - os documentos do processo de candidatura podem ser entregues pessoalmente na chefia do Serviço de Pessoal do Comando-Geral da GNR ou enviados pelo correio, com aviso de recepção, expedidos até ao termo do prazo fixado.

12 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - coronel de infantaria Firmino Augusto Alves de Medeiros, chefe do Serviço de Pessoal/CG/GNR.

1.º vogal:

Tenente-coronel de infantaria Fernando José Simões Beira Mota, chefe da Secção de Pessoal Civil da Chefia do Serviço de Pessoal/CG/GNR.

Vogal técnico:

Contra-mestre José Luís de Carvalho, das Oficinas Gerais de Fardamento e Equipamento do Exército.

Vogais suplentes:

Tenente-coronel de infantaria João Alexandre Pimentel Marques Silveira, chefe da Secção de Sargentos e Praças da Chefia do Serviço de Pessoal/CG/GNR.

Major de infantaria Fernando Dias da Fonseca, chefe da Secção de Reservas e Reformas da Chefia do Serviço do Pessoal do CG/GNR.

13 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos.

27 de Março de 2001. - O Chefe do Estado-Maior Interino, João Luís da Costa Martins Ares, coronel de infantaria.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1886577.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1995-11-06 - Portaria 1314/95 - Ministérios da Administração Interna e das Finanças

    SUBSTITUI O QUADRO DE PESSOAL CIVIL DA GUARDA NACIONAL REPUBLICANA, CONSTANTE DO ANEXO AO DECRETO LEI 396/89 DE 10 DE NOVEMBRO, PELO QUADRO PUBLICADO EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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