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Aviso 5403/2001, de 6 de Abril

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Texto do documento

Aviso 5403/2001 (2.ª série). - Concurso para o recrutamento de um chefe da Divisão de Centros Culturais da Direcção de Serviços de Acção Cultural Externa do Instituto Camões. - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por despacho de 18 de Setembro de 2000 do Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso, concurso para o cargo de chefe da Divisão de Centros Culturais da Direcção de Serviços de Acção Cultural Externa do Instituto Camões, constante do quadro anexo ao Decreto-Lei 170/97, de 9 de Julho.

2 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se, para além da Lei 49/99, de 22 de Junho, o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e o Código do Procedimento Administrativo.

3 - Validade do concurso - o concurso tem a validade de um ano contado da data da publicitação da lista de classificação final.

4 - Cargo e área de actuação - o presente concurso visa o recrutamento para o cargo de chefe da Divisão de Centros Culturais da Direcção de Serviços de Acção Cultural Externa, competindo à referida Divisão, nos termos da alínea h) do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei 170/97, de 5 de Julho, coordenar e acompanhar os planos de actividades e a programação financeira dos centros culturais portugueses no estrangeiro.

5 - Requisitos legais de admissão - o recrutamento é feito por concurso de entre funcionários que, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas, reúnam, cumulativamente, os requisitos constantes das alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, na parte respeitante a chefe de divisão e satisfaçam as condições do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6 - Nos termos do n.º 3 do citado artigo 4.º, tendo em conta que as funções do lugar a prover se inserem num contexto específico, considerar-se-ão factores de preferência possuir:

Experiência de planificação e organização de actividades dos centros culturais no estrangeiro na promoção da língua e da cultura portuguesas;

Conhecimentos e experiência de gestão orçamental pública e de recursos humanos;

Conhecimentos e experiência no desempenho e implementação de projectos informáticos;

Conhecimentos e experiência na organização e informatização de bibliotecas.

7 - Composição do júri:

Presidente - Dr. Carlos Melo Santos, vice-presidente do Instituto Camões.

Vogais efectivos:

1.º Dr.ª Rosa Maria Barreto Pereira da Silva, chefe da Divisão de Documentação e Informação do Instituto de Defesa Nacional.

2.º Dr. Nuno Manuel da Silva Gonçalves, director do Gabinete do Direito de Autor do Ministério da Cultura.

Vogais suplentes:

1.º Dr. Fernando José Pinto Bastos, chefe da Divisão de Apoio Técnico do Instituto Camões.

2.º Dr. Rui António Fortunato Ferreira da Silva, chefe da Divisão de Documentação do Instituto Português de Conservação e Restauro.

7.1 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

8 - Métodos de selecção:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção;

c) Prova de conhecimentos.

8.1 - Na avaliação curricular serão obrigatoriamente apreciadas as habilitações académicas, a experiência profissional geral, a experiência profissional específica e a formação profissional.

8.2 - Na entrevista profissional de selecção o júri apreciará os seguintes factores:

a) Sentido crítico;

b) Motivação;

c) Expressão e fluência verbais;

d) Qualidade da experiência profissional.

8.3 - A prova de conhecimentos, sob a forma escrita, com duração máxima de noventa minutos, obedecerá ao programa de provas aprovado por despacho do Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, publicado em anexo a este aviso.

8.4 - Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados na escala de 0 a 20 valores.

8.5 - No sistema de classificação final é ainda aplicado o disposto no artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

8.6 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, da entrevista profissional de selecção e da prova de conhecimentos, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9 - Formalização de candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do Instituto Camões e entregue pessoalmente durante as horas normais de expediente na Direcção de Serviços Centrais, Rua de Rodrigues Sampaio, 113, 1150-279 Lisboa, ou remetido pelo correio para o citado endereço, em carta registada com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas.

9.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, estado civil, data de nascimento, número, data de emissão e serviço emissor do bilhete de identidade, residência, código postal e telefone, se o tiver);

b) Identificação do concurso e cargo dirigente a que se candidata;

c) Indicação da respectiva categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na carreira, na categoria e na função pública;

d) Habilitações académicas;

e) Formação profissional, com indicação da data de realização e da duração, em horas, de cursos, estágios, seminários e outros;

f) Declaração de que possui os requisitos legais de admissão a concurso;

g) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para a apreciação do seu mérito.

9.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados de curriculum vitae, datado e assinado, do qual devem constar, nomeadamente, as habilitações académicas e a experiência profissional geral e específica, bem como a respectiva formação profissional, devidamente comprovada através da junção de fotocópias dos respectivos certificados.

9.4 - Nos termos do n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, são excluídos do concurso os candidatos que não façam constar do requerimento a declaração de que possuem os requisitos legais de admissão ao concurso.

9.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9.6 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

10 - Remuneração, local e condições de trabalho:

10.1 - A remuneração do cargo é a resultante da aplicação da percentagem fixada no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e na demais legislação complementar.

10.2 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se em Lisboa, Instituto Camões, na Rua de Rodrigues Sampaio, 113.

5 de Março de 2001. - O Presidente, Jorge Couto.

ANEXO

Concurso para recrutamento do lugar de chefe da Divisão de Centros Culturais da Direcção de Serviços de Acção Cultural Externa do Instituto Camões.

Nos termos da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público o programa de provas de conhecimentos específicos a utilizar neste concurso, elaborado pelo respectivo júri e aprovado por despacho do Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação datado de 8 de Fevereiro de 2001:

1) Atribuições e competências do ICA;

2) Planeamento e administração dos centros culturais;

3) Relação interinstitucional para formulação de projectos e programas;

4) Sistemas de informação de apoio aos centros culturais.

A prova de conhecimentos específicos revestirá a forma escrita e terá a duração de uma hora e trinta minutos.

De harmonia com o disposto no n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, indica-se a seguinte bibliografia:

1) Lei Orgânica do Instituto Camões - Decreto-Lei 170/97, de 5 de Julho, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 352/98, de 12 de Novembro;

2) Publicações do Instituto Camões;

3) Livro verde para a sociedade da informação e subsequentes resoluções do Conselho de Ministros;

4) Código do Procedimento Administrativo;

5) Diploma Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho (regime de realização das despesas públicas).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1885803.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-05 - Decreto-Lei 170/97 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a Lei Orgânica do Instituto Camões, pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativo e financeiro e património próprio.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-12 - Decreto-Lei 352/98 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Altera a lei orgânica do Instituto Camões, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 170/97, de 5 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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