Resolução do Conselho de Ministros n.º 125/2005
A VMPS - Águas e Turismo, S. A., empresa do Grupo Unicer, vai realizar um projecto de desenvolvimento regional sustentado que consiste na implementação de um projecto industrial relativo às marcas de águas de Pedras Salgadas e de Vidago e na reconversão dos Parques de Pedras Salgadas e de Vidago, dotando-os de infra-estruturas turísticas, lúdico-termais e culturais potenciadoras do rejuvenescimento e dinamização das marcas que lhe estão associadas.
Este projecto visa a requalificação e certificação ambiental dos Parques de Pedras Salgadas e de Vidago e o aumento da notoriedade, competitividade e produtividade das referidas marcas de águas, bem como a recuperação e o desenvolvimento de um património natural, arquitectónico e histórico de relevância para o País e o contributo para a imagem de Portugal como destino turístico de qualidade.
O investimento em causa ronda os 47,8 milhões de euros, prevendo-se a criação de 110 postos de trabalho e a manutenção de 220.
Deste modo, considera-se que este projecto, pelo seu mérito, demonstra especial interesse para a economia nacional e reúne as condições necessárias à admissão ao regime contratual e à concessão de incentivos financeiros e fiscais previstos para grandes projectos de investimento.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Aprovar as minutas do contrato de investimento e respectivos anexos a celebrar entre o Estado Português, representado pela Agência Portuguesa para o Investimento, E. P. E., a UNICER - Bebidas de Portugal, S. G. P. S., S. A., a UNICER - Águas, S. A., e a VMPS - Águas e Turismo, S. A., que tem por objecto a realização de um projecto de desenvolvimento regional sustentado em Pedras Salgadas e em Vidago.
2 - Atento o disposto no n.º 1 do artigo 39.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 198/2001, de 3 de Julho, pela Lei 109-B/2001, de 27 de Dezembro, e pelo Decreto-Lei 409/99, de 15 de Outubro, sob proposta do Ministro de Estado e das Finanças, conceder os benefícios fiscais em sede de IRC, de imposto municipal sobre imóveis e de imposto do selo que constam do contrato de investimento e do contrato de concessão de benefícios fiscais, sendo, em sede de IRC, atribuída pelo Conselho de Ministros uma majoração de 5% pela relevância excepcional do projecto para a economia nacional.
3 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Julho de 2005. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.