Aviso 2816/2001, de 5 de Abril
Aviso 2816/2001 (2.ª série) - AP. - Quadro de pessoal. - Nos termos e para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 111.º do Decreto-Lei 116/84, de 16 de Abril, com a redacção dada pela Lei 44/85, de 13 de Setembro, e Lei 96/99, de 17 de Julho, e nos termos dos Decretos-Leis 404-A/98, de 18 de Dezembro e 412-A/98, de 30 de Dezembro.º 1 do artigo 41.º do Decreto-Lei 70-A/2000, torna-se público que a Assembleia de Freguesia de Ponte de Sor, por deliberação tomada na sessão ordinária de 28 de Setembro de 2000, aprovou o novo quadro de pessoal desta Junta, em substituição do aprovado em 30 de Setembro de 1991, em conformidade com a proposta apresentada e aprovada pela mesma na reunião ordinária de 12 de Setembro de 2000.
(ver documento original)
1 de Março de 2001. - O Presidente da Junta, Francisco Manuel Lopes Alexandre.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1884400.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1984-04-06 -
Decreto-Lei
116/84 -
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano
Revê o regime de organização e funcionamento dos serviços técnico-administrativos das autarquias locais.
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1985-09-13 -
Lei
44/85 -
Assembleia da República
Alteração do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril (organização dos serviços municipais).
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1998-12-18 -
Decreto-Lei
404-A/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.
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1998-12-30 -
Decreto-Lei
412-A/98 -
Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
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1999-07-17 -
Lei
96/99 -
Assembleia da República
Altera o regime de organização e financiamento dos serviços técnico-administrativos das autarquias locais, prevendo que os presidentes de câmaras municipais podem constituir um gabinete de apoio composto por um chefe de gabinete, um adjunto e um secretário.
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2000-05-05 -
Decreto-Lei
70-A/2000 -
Ministério das Finanças
Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.
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