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Aviso 5278/2001, de 4 de Abril

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Texto do documento

Aviso 5278/2001 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para seis lugares de enfermeiro especialista em saúde mental e psiquiátrica. - 1 - Faz-se público que, por deliberação do conselho de administração de 8 de Fevereiro de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para provimento de seis lugares vagos na categoria de enfermeiro especialista (nível 2), área de saúde mental e psiquiátrica, do quadro de pessoal do Hospital Psiquiátrico do Lorvão, aprovado pela Portaria 174/94, de 28 de Março.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o número de lugares enunciados no n.º 1, caducando com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 437/91, de 8 de Novembro, 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro, e Declaração de Rectificação 23-B/99, de 31 de Dezembro.

Vencimento - o vencimento é o resultante da aplicação da tabela anexa ao Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.

4 - Local de trabalho - o local de trabalho dos lugares a prover será o dos vários serviços do Hospital Psiquiátrico do Lorvão.

5 - As funções a desempenhar são as constantes do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

6 - São requisitos de admissão ao concurso:

6.1 - Requisitos gerais - devem os candidatos satisfazer as condições gerais constantes do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

6.2 - Requisitos especiais - poderão candidatar-se ao concurso nos termos do n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

7 - O método de selecção a utilizar é o de avaliação curricular, nos termos do n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

8 - O método de selecção referido terá carácter eliminatório e o resultado obtido na sua aplicação será classificado de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que na classificação final tenham classificação inferior a 9,5 valores (n.º 4 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro). Na sua aplicação será tido em consideração o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 35.º do citado decreto-lei.

9 - Em caso de igualdade de classificação, aplicar-se-á, para desempate, o estabelecido no n.º 6 do artigo 37.º do referido decreto-lei.

10 - Formalização de candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao conselho de administração do Hospital Psiquiátrico do Lorvão, 3360-106 Lorvão, podendo ser entregue pessoalmente no Serviço de Pessoal, durante as horas de expediente, ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, até ao último dia do prazo indicado, do qual constem os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, estado civil, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, serviço de identificação que o emitiu e validade), situação militar, se for caso disso, morada, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Categoria profissional e tempo de serviço na mesma e na carreira e instituição a cujo quadro está vinculado;

d) Pedido de admissão ao concurso, com referência ao número do Diário da República em que vem publicado o aviso de abertura.

11 - Documentos que devem acompanhar o requerimento - devem acompanhar o requerimento, sob pena de exclusão, os seguintes documentos:

a) Documento, passado pelo serviço ou organismo a que os candidatos estejam vinculados, comprovativo da natureza do vínculo à função pública e do tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e avaliação de desempenho, nos termos do exigido no n.º 7 do presente aviso;

b) Fotocópia autenticada do diploma de especialização em enfermagem de saúde mental e psiquiátrica;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias;

d) Documento comprovativo da cédula profissional;

e) Três exemplares do curriculum vitae.

12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

13 - A grelha avaliativa, as listas de admissão e de classificação final do concurso bem como quaisquer outros elementos julgados necessários para melhor esclarecimento dos interessados serão afixados no expositor dos Serviços Administrativos deste Hospital.

14 - Constituição do júri - o júri é constituído pelos seguintes elementos, todos funcionários deste Hospital:

Presidente - Carlos Alberto Bem-Haja dos Santos, enfermeiro-director.

Vogais efectivos:

Pedro de Melo Loureiro, enfermeiro especialista em saúde mental e psiquiátrica.

Fernando Luís dos Santos da Fonseca, enfermeiro especialista em saúde mental e psiquiátrica.

Vogais suplentes:

José Gamboa Matias, enfermeiro especialista em saúde mental e psiquiátrica.

Nuno Miguel Boavida Salvado Quelhas, enfermeiro especialista em saúde mental e psiquiátrica.

15 - O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

12 de Março de 2001. - O Administrador-Delegado, Luís Fernandes Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1884187.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1994-03-28 - Portaria 174/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Substitui o quadro de pessoal do Hospital Psiquiátrico do Lorvão, aprovado pela Portaria n.º 628/80, de 16 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-31 - Declaração de Rectificação 23-B/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 411/99, de 15 de Outubro, que procede à alteração do Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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