Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 5227/2001, de 4 de Abril

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 5227/2001 (2.ª série). - Concurso para o cargo de chefe da Divisão de Estruturação Urbana e Reabilitação. - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por despachos de 2 de Agosto de 2000 do Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território e de 21 de Agosto de 2000 do Secretário de Estado do Planeamento, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso para preenchimento do cargo de chefe da Divisão de Estruturação Urbana e Reabilitação do quadro privativo da Comissão de Coordenação da Região do Centro, aprovado pelo Decreto-Lei 272/91, de 7 de Agosto.

2 - Área de actuação - é a referida no n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 260/89, de 17 de Agosto.

3 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se a Lei 49/99, de 22 de Junho, o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e o Código do Procedimento Administrativo.

4 - Requisitos legais - podem concorrer os funcionários que até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas reúnam cumulativamente os requisitos definidos nos n.os 1, 4 e 5 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

É condição preferencial a posse de experiência na área de actuação indicada, bem como de coordenação e ou direcção nos mesmos domínios.

5 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção, de acordo com o que determinam os n.os 2 e 4 do artigo 8.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

Os critérios, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

6 - Composição do júri - o júri, de acordo com o sorteio realizado pela COA e conforme consta da acta 85/2001, de 20 de Fevereiro, terá a seguinte composição:

Presidente - Engenheiro Armando Pimentel Fraústo Basso, subdirector regional do Ambiente e Ordenamento do Território.

Vogais efectivos:

Engenheiro António Jorge Correia Viegas Carvalheira, chefe de divisão da DRAC.

Dr.ª Maria Margarida M. V. Teixeira Bento, chefe de divisão da CCRC, em regime de substituição.

Vogais suplentes:

Engenheiro Henrique Manuel Moura Maia, director do GAT da Lousã.

Dr. José Manuel Neto de Abreu e Silva, director de serviços da DRAC.

O presidente do júri será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

7 - Prazo de validade - o concurso visa o preenchimento do cargo de chefe de divisão de Estruturação Urbana e Reabilitação e terá a validade de um ano contado da publicitação da lista de classificação final.

8 - Local de trabalho - CCRC, Rua de Bernardim Ribeiro, 80, em Coimbra.

9 - Remuneração e condições de trabalho - ao chefe de divisão cabe o vencimento fixado no anexo n.º 8 ao Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar, e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente da Comissão de Coordenação da Região do Centro, Rua de Bernardim Ribeiro, 80, 3000-069 Coimbra, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, devendo neste caso ser expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1, dele devendo constar os seguintes elementos:

Nome: ...

Estado civil: ...

Data de nascimento: ...

Nacionalidade: ...

Habilitações literárias: ...

Portador do bilhete de identidade n.º ..., emitido por ... em .../.../..., válido até ...

Morador em ... (código postal).

Telefone: ...

Organismo onde presta serviço: ...

Categoria: ...

Vínculo: ...

Tempo de serviço na actual categoria: ...

Tempo de serviço na carreira: ...

Tempo de serviço na função pública: ...

requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao seguinte concurso: ... (identificação do concurso, Diário da República, n.º ..., de ...).

Declara ainda, e sob compromisso de honra, que reúne os requisitos legais de admissão. (A falta desta declaração determina a exclusão do concurso.)

(Data e assinatura.)

10.1 - Os requerimentos deverão ser acompanhados do curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, entre outros elementos, a formação académica e a experiência profissional geral e específica, bem como a formação profissional, com indicação da duração das acções frequentadas.

10.2 - Os candidatos em exercício de funções na Comissão de Coordenação da Região do Centro e nos gabinetes de apoio técnico da sua área de actuação ficam dispensados da apresentação dos documentos que já existam nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser expressamente mencionado nos seus processos de candidatura.

10.3 - Apenas serão considerados pelo júri, para a apreciação do mérito dos candidatos, os cursos ou acções de formação que os mesmos invoquem possuir, comprovados através de documento autêntico ou autenticado.

10.4 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos de factos por ele referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

13 - A convocatória dos candidatos admitidos para realização dos métodos de selecção será feita pelo júri através de ofício registado.

14 - A publicitação das listas de candidatos e de classificação final será feita por afixação na Comissão de Coordenação da Região do Centro (Rua de Bernardim Ribeiro, 80, 3000-069 Coimbra) e serão remetidas, por ofício registado, aos candidatos externos a este serviço.

13 de Março de 2001. - O Presidente, João Vasco Ribeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1884121.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-08-17 - Decreto-Lei 260/89 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Lei Orgânica das Comissões de Coordenação Regional.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-07 - Decreto-Lei 272/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Cria quadros privativos dos serviços que integram o Ministério do Planeamento e da Administração do Território.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda