Deliberação 517/2001. - 1 - Nos termos do artigo 35.º do Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e do n.º 2 do artigo 32.º do Decreto-Lei 58/95, de 31 de Março, alterado pelo Decreto-Lei 552/99, de 15 de Dezembro, o conselho de gestão deliberou delegar na coordenadora da equipa de Évora, licenciada Iolanda Santa Bárbara Neves Cabral, os poderes para autorizar a concessão de apoio financeiro a destinatários da acção do Instituto e suas famílias e a outras entidades até ao limite de 25 000$00, bem como autorizar despesas e respectivos pagamentos até ao valor máximo indicado para as seguintes rubricas orçamentais:
02.02.06, "Consumos de secretaria" - 5000$00;
02.02.08, "Outros bens não duradouros" - 5000$00;
02.03.01, "Encargos com instalações" - 30 000$00;
02.03.02, "Conservação de bens" - 10 000$00;
02.03.06, "Comunicações" - 60 000$00;
02.03.07, "Transportes" - 1500$00;
02.03.10, "Aquisição de serviços - Outros serviços" - 8000$00.
2 - Os actos praticados com uso dos poderes agora delegados devem ser subscritos, com explicitação do cargo, pelos seus autores, de forma legível ou com aposição de carimbo.
3 - São ratificados todos os actos praticados a partir de 1 de Março de 2001 e que se enquadrem no âmbito dos poderes delegados pela presente delegação.
13 de Março de 2001. - O Conselho de Gestão: João Figueiredo, presidente - Maria Filomena Mendes, vice-presidente - Maria Clara Albino, vice-presidente.