Despacho 6565/2001 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo dos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e do despacho 17 125/2000 (2.ª série), de 20 de Julho, do Ministro da Cultura, subdelego no director regional do Instituto Português do Património Arquitectónico de Castelo Branco, licenciado José da Conceição Afonso, os poderes necessários para autorizar a prática dos actos previstos no artigo 17.º e no n.º 1 do artigo 23.º da Lei 13/85, de 6 de Julho, com excepção dos seguintes actos:
1.1 - Aprovação dos pareceres respeitantes aos planos municipais previstos no Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, conjugado com o n.º 1 do artigo 23.º da Lei 13/85, de 6 de Julho;
1.2 - Aprovação de pareceres relativos a projectos de loteamento e obras de urbanização previstos no Decreto-Lei 448/91, de 29 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 334/95, de 28 de Dezembro, e na Lei 26/96, de 1 de Agosto, conjugado com o n.º 1 do artigo 23.º da Lei 13/85, de 6 de Julho.
2 - Pelo presente despacho ratifico todos os actos praticados pelo director regional de Castelo Branco do Instituto Português do Património Arquitectónico, licenciado José da Conceição Afonso, no âmbito das competências agora subdelegadas, desde o dia 19 de Fevereiro de 2001 até à data do presente despacho.
3 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.
16 de Março de 2001. - O Presidente, Luís Ferreira Calado.