Aviso 4923/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 9 de Março de 2001 do secretário-geral-adjunto, proferido no uso da competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno geral de acesso para provimento de uma vaga de técnico profissional especialista principal, existente no quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade, aprovado pela Portaria 21/2000, de 25 de Janeiro.
2 - Prazo de validade - o prazo de validade do presente concurso esgota-se com o preenchimento da vaga posta a concurso.
3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, na nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
4 - Conteúdo funcional - as funções correspondentes ao lugar a prover enquadram-se na caracterização genérica descrita para o grupo de pessoal técnico profissional constante do mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, e serão exercidas na área funcional de consultadoria jurídica e contencioso.
5 - Local de trabalho - o lugar posto a concurso situa-se em Lisboa.
6 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração será a resultante da aplicação dos Decretos-Leis 404-A/98, de 18 de Dezembro e 353-A/89, de 16 de Outubro, sendo as condições e as regalias sociais as genericamente vigentes para a Administração Pública.
7 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso - podem ser opositores ao concurso os funcionários que até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas observem os seguintes requisitos:
a) Os constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
b) Encontrar-se nas condições previstas na alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
8 - Apresentação de candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas através de requerimento dirigido à Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade, podendo ser entregue pessoalmente na Direcção de Serviços de Administração de Pessoal, Expediente e Arquivo ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, dentro do prazo referido no n.º 1, para a Secretaria-Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade, Praça de Londres, 2, 1000-190 Lisboa, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, estado civil, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento), número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone;
b) Habilitações literárias e profissionais;
c) Declaração, sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas, enunciadas no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
d) Indicação da categoria que detém e do respectivo escalão, serviço a que está vinculado e natureza do vínculo;
e) Identificação do concurso a que se candidata;
f) Quaisquer elementos que os candidatos considerem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal;
g) Menção expressa dos documentos anexos ao requerimento.
9 - Documentação anexa ao requerimento - o requerimento de candidatura deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, devidamente assinado, donde conste uma resenha da sua actividade e experiência profissionais, sua natureza e características, sectores, serviços ou organismos onde as mesmas se desenvolveram e tempos de permanência. Deve ainda ser indicada a formação profissional complementar e específica, bem como a participação em seminários, fórums e sessões ou grupos de trabalho, e todos os elementos que o candidato entenda dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito;
b) Declaração devidamente autenticada pelo serviço, da qual conste, de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo, a categoria que detém e a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, contada à data da publicação deste aviso;
c) Declaração autenticada do serviço, especificando o conjunto de tarefas e responsabilidades cometidas ao candidato, bem como o período a que as mesmas se reportam;
d) Fotocópia das classificações de serviço atribuídas nos anos relevantes para o concurso nos últimos três anos;
e) Certificado das habilitações literárias que possui;
f) Documentos comprovativos das acções de formação frequentadas, passados pelas entidades promotoras em causa.
10 - Método de selecção - no presente concurso é utilizado como método de selecção a avaliação curricular.
10.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
10.2 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores.
11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
13 - Publicitação das listas - as listas de candidatos serão publicitadas nos termos das disposições conjugadas do n.º 2 do artigo 33.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 34.º, bem como nos n.os 1, 2, 3 e 4 do artigo 38.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
14 - Composição do júri - o júri terá a seguinte composição:
Presidente - Licenciada Maria Anunciação Nunes Arnz Franco Romano de Castro, assessora jurídica principal.
Vogais efectivos:
Licenciada Maria Teresa de Sousa Pinto, técnica superior principal.
Licenciada Maria Irene Gomes Borges de Campos Costa, técnica superior de 1.ª classe.
Vogais suplentes:
Licenciada Maria Lisete Ferraz Pereira, técnica superior de 2.ª classe.
Irene dos Santos Confraria, técnica profissional especialista principal.
15 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
19 de Março de 2001. - O Secretário-Geral-Adjunto, Adelino Bento Coelho.