Portaria 620-A/2005
de 29 de Julho
Considerando o enquadramento jurídico do regime das taxas de tráfego consagrado pelo Decreto-Lei 102/90, de 21 de Março, alterado pelo Decreto-Lei 280/99, de 26 de Julho, e pelo Decreto Regulamentar 5-A/2002, de 8 de Fevereiro, importa proceder à actualização das taxas de tráfego em vigor, após o Instituto Nacional de Aviação Civil (INAC) ter emitido parecer prévio sobre este assunto.
Assim:
Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 102/90, de 21 de Março, na redacção dada pelo Decreto-Lei 280/99, de 26 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:
1.º As taxas de tráfego a aplicar nos aeroportos do continente sob responsabilidade da empresa ANA - Aeroportos de Portugal, S. A., às quais acrescerá o IVA, são as constantes da seguinte tabela:
Taxas de tráfego para 2005
(ver tabela no documento original)
Taxas de abertura de aeródromo em 2005
(ver tabela no documento original)
2.º É revogada a Portaria 556/2004, de 22 de Maio, que actualizou os quantitativos de taxas nos aeroportos situados no continente sob responsabilidade da empresa ANA - Aeroportos de Portugal, S. A.
3.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia, em 22 de Julho de 2005.