A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 33/2006, de 5 de Janeiro

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Sumário

Altera a tabela de taxas de tráfego a aplicar nos aeroportos do continente para 2005.

Texto do documento

Portaria 33/2006
de 5 de Janeiro
As taxas de tráfego a aplicar nos aeroportos do continente sob responsabilidade da empresa ANA - Aeroportos de Portugal, S. A., foram estabelecidas na Portaria 620-A/2005, de 22 de Julho, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 145, de 29 de Julho de 2005.

Torna-se, no entanto, necessário proceder à clarificação da fórmula de contabilização das taxas incluídas na tabela de taxas de tráfego para 2005, aprovada pela referida Portaria 620-A/2005, de 22 de Julho, nomeadamente no que respeita ao indicador de tonelagem, mantendo-se os respectivos valores inalterados.

Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:

1.º A tabela de taxas de tráfego para 2005, aprovada pela Portaria 620-A/2005, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 145, de 29 de Julho de 2005, passa a ter a seguinte redacção:

"Taxas de tráfego para 2005
(ver tabela no documento original)
2.º A presente portaria retroage os seus efeitos à data de entrada em vigor da Portaria 620-A/2005, de 29 de Julho.

O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia, em 7 de Dezembro de 2005.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/193039.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-07-29 - Portaria 620-A/2005 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Fixa as taxas de tráfego a aplicar nos aeroportos do continente sob responsabilidade da empresa ANA - Aeroportos de Portugal, S. A.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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