Portaria 33/2006
de 5 de Janeiro
As taxas de tráfego a aplicar nos aeroportos do continente sob responsabilidade da empresa ANA - Aeroportos de Portugal, S. A., foram estabelecidas na Portaria 620-A/2005, de 22 de Julho, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 145, de 29 de Julho de 2005.
Torna-se, no entanto, necessário proceder à clarificação da fórmula de contabilização das taxas incluídas na tabela de taxas de tráfego para 2005, aprovada pela referida Portaria 620-A/2005, de 22 de Julho, nomeadamente no que respeita ao indicador de tonelagem, mantendo-se os respectivos valores inalterados.
Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:
1.º A tabela de taxas de tráfego para 2005, aprovada pela Portaria 620-A/2005, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 145, de 29 de Julho de 2005, passa a ter a seguinte redacção:
"Taxas de tráfego para 2005
(ver tabela no documento original)
2.º A presente portaria retroage os seus efeitos à data de entrada em vigor da Portaria 620-A/2005, de 29 de Julho.
O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia, em 7 de Dezembro de 2005.