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Aviso 4889/2001, de 29 de Março

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Texto do documento

Aviso 4889/2001 (2.ª série). - Concurso interno geral de acesso para enfermeiro especialista de saúde mental e psiquiátrica. - 1 - Torna-se público que, por despacho do conselho de administração deste Hospital de 22 de Fevereiro de 2001, e nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para provimento de um lugar vago de enfermeiro especialista de saúde mental e psiquiátrica do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 290/93, de 13 de Março.

2 - Validade do concurso - o concurso é válido para a vaga acima indicada, caducando com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 427/89, de 7 de Dezembro, 437/91, de 8 de Novembro, 204/98, de 11 de Julho, 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro.

4 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional do lugar a prover é o constante do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

5 - Local de trabalho e vencimento - o local de trabalho é no Hospital de São João de Deus, sendo o vencimento o resultante da aplicação do artigo 12.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Gerais - os candidatos deverão reunir os requisitos previstos no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

6.2 - Especiais - estar vinculado como enfermeiro ou enfermeiro graduado habilitado com o curso de especialização em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica, ou com o curso de estudos superiores especializados em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica, e avaliação de desempenho de Satisfaz.

7 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar é o de avaliação curricular, cujo sistema de classificação final resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF=1 ((HA)+2 (FP)+1 (EP)+3 (OAR))/7

sendo que:

CF=classificação final;

HA=habilitações académicas;

FP=formação profissional;

EP=experiência profissional;

OAR=outras actividades relevantes.

HA=habilitações académicas (até 20 pontos) - corresponde à média aritmética simples da nota de curso de Enfermagem Geral e da nota de curso de especialização em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica.

FP=formação profissional (até 20 pontos) - por formação profissional considera-se aquela que foi realizada a partir de 1 de Janeiro de 1995, na qual será avaliada a formação de carácter geral (relacionada com o exercício de enfermagem ou de cuidados de saúde em geral) e a formação realizada ou supervisionada pelos departamentos de formação de instituições dependentes do Ministério da Saúde (incluindo-se a formação em serviço, devidamente certificada pela estrutura de formação de acordo com o n.º 7 do artigo 64.º do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro), de acordo com a seguinte fórmula:

Acções de formação de carácter geral (até ao limite de 10 pontos):

Como formando - 0,5 pontos por acção;

Como formador - 1 ponto por acção;

Acções de formação realizadas ou supervisionadas pelos departamentos (até ao limite de 10 pontos):

Como formando - 0,5 pontos por acção;

Como formador - 1 ponto por acção.

EP=experiência profissional (até 20 pontos) - aferida pela antiguidade na carreira, em que:

Até cinco anos - 10 pontos;

Após cinco anos, acresce ao valor acima mencionado 1 ponto por cada ano completo de serviço até perfazer 10 pontos.

OAR=outras actividades relevantes (até 20 pontos) - por actividades relevantes entende-se toda a actividade devidamente certificada pela instituição de origem que contribua para a actualização técnico-científica e ou melhore o nível de qualidade dos cuidados de enfermagem, em que:

Sem actividade relevante - 8 pontos;

Ter participado em projectos inovadores na área de enfermagem - 3 pontos;

Ter publicado trabalhos ou artigos - 3 pontos;

Experiência no Sistema de Classificação de Doentes por Graus de Dependência em Cuidados de Enfermagem - 2 pontos;

Experiência na orientação de alunos - 2 pontos;

Experiência na integração de novos enfermeiros - 2 pontos;

Pertencer a júri de concursos como membro efectivo - 1 ponto.

Os resultados obtidos na aplicação do método de selecção são classificados de 0 a 20 valores e pontuados até ao número centesimal.

Critérios de desempate - se após a aplicação da fórmula anteriormente referida existir igualdade pontual, o júri procederá ao desempate nos termos dos n.os 6 e 9 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações efectuadas pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

Estes critérios serão aplicados sucessivamente e da seguinte forma:

1.º Ser detentor da categoria de enfermeiro especialista de enfermagem de saúde mental e psiquiátrica;

2.º Desempenhar funções no estabelecimento ou serviço interessado;

3.º Possuir maior nota de curso de especialização em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica;

4.º Maior tempo de serviço na categoria actual.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - Os interessados deverão formalizar a sua candidatura mediante requerimento, em papel branco, de formato A4, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de São João de Deus, 4761 Vila Nova de Famalicão Codex, podendo ser entregue pessoalmente no Serviço de Pessoal, durante as horas normais de atendimento, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, considerando-se entregue dentro do prazo se expedido até ao termo do prazo fixado.

Do requerimento de admissão deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, residência e código postal, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu e número de telefone);

b) Categoria profissional;

c) Pedido de admissão ao concurso com indicação do mesmo, fazendo referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

d) Identificação dos documentos que instruam o requerimento, bem como sumária caracterização.

8.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo da existência de vínculo à função pública, com a indicação do tempo de serviço na categoria e na carreira;

b) Documento comprovativo da posse do curso de especialização em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica ou do curso de estudos superiores especializados da respectiva área;

c) Documento comprovativo da avaliação de desempenho de Satisfaz;

d) Três exemplares do curriculum vitae.

9 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre qualquer situação que descreva, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - As listas de admissão e de classificação final serão publicadas na 2.ª série do Diário da República e afixadas no expositor do Serviço de Pessoal.

11 - As falsas declarações apresentadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.

12 - Composição do júri:

Presidente - Maria Fernanda Pinheiro da Costa e Silva, enfermeira-chefe.

Vogais efectivos:

Maria Luísa Dias da Costa, enfermeira-chefe.

Rosa Oliveira Ferreira, enfermeira especialista de reabilitação.

Vogais suplentes:

Maria do Carmo Silva Neves Lima, enfermeira especialista médico-cirúrgico.

Carlos Alberto da Cunha Alves, enfermeiro especialista médico-cirúrgico.

Todos os elementos do júri pertencem ao quadro de pessoal deste Hospital.

13 - O presidente do júri será substituído em caso de falta ou impedimento pelo 1.º vogal efectivo.

8 de Março de 2001. - O Enfermeiro-Director, José Luís Guimarães Carneiro Ribeiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1882204.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1993-03-13 - Portaria 290/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE VILA NOVA DE FAMALICÃO, APROVADO PELA PORTARIA 741/80, DE 27 DE SETEMBRO, (POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS NUMEROS 33/82, DE 13 DE JANEIRO, 1237/82, DE 31 DE DEZEMBRO, 1304/82 DE 31 DE DEZEMBRO, 215/84, DE 7 DE ABRIL, 696/89, DE 14 DE AGOSTO, 491/87, DE 11 DE JUNHO, 150/88, DE 10 DE MARCO, 392/91, DE 9 E MAIO, 413/91, DE 16 DE MAIO E 422/92, DE 22 DE MAIO) CONFORME O QUADRO PUBLICADO EM ANEXO.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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