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Aviso 4877/2001, de 29 de Março

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Texto do documento

Aviso 4877/2001 (2.ª série). - 1 - Para os devidos efeitos, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração de 29 de Novembro de 2000, no uso da competência delegada e nos termos do disposto nos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 231/92, de 21 de Outubro, no Decreto Regulamentar 30-B/98, de 31 de Dezembro, e no Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso externo geral de ingresso para provimento de dois lugares de auxiliar de apoio e vigilância da carreira dos serviços gerais do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 388/92, de 9 de Maio.

2 - Os lugares postos a concurso foram objecto de descongelamento excepcional pelo despacho conjunto 967/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 28 de Setembro de 2000, tendo sido atribuídos a este Hospital conforme o ofício n.º 19 228, de 15 de Novembro de 2000, da ARSN. Consultada a Direcção-Geral da Administração Pública sobre a existência de pessoal em situação de disponibilidade ou inactividade em condições para colocação, a mesma informou através do ofício n.º 8922/3, de 28 de Novembro de 2000, não existir pessoal com o perfil pretendido.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas postas a concurso esgotando-se com o seu preenchimento.

4 - Local de trabalho - Hospital Central Especializado de Crianças Maria Pia e suas dependências.

5 - Vencimento - o vencimento é o correspondente ao escalão 1, índice 134, da tabela de remunerações vigente para a função pública, constante do anexo II, mapa III, do Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro.

6 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as inerentes à respectiva área, de acordo com o Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro.

7 - Métodos de selecção e classificação final:

7.1 - Métodos de selecção - serão utilizados os seguintes métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos gerais;

b) Prova de conhecimentos específicos;

c) Avaliação curricular.

7.1.1. - A prova de conhecimentos gerais (PCG) é eliminatória de per si, sendo excluídos os candidatos que em cada uma das provas obtenham classificação inferior a 9,5 valores. A prova é escrita, com duração de duas horas e visa avaliar, de um modo global, os conhecimentos ao nível da escolaridade obrigatória, particularmente a língua portuguesa e matemática, e ainda abordando os conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum, nomeadamente nas áreas de saúde, higiene, segurança e meio ambiente. O respectivo programa é o constante da parte II do anexo ao despacho do director-geral da Administração Pública de 1 de Julho de 1999, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 14 de Julho de 1999.

7.1.2 - A prova de conhecimentos específicos (PCE), de acordo com o estabelecido no despacho da Ministra da Saúde n.º 61/95, de 11 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995, é teórica, sob a forma oral, e terá a duração de vinte minutos, visando avaliar a preparação do candidato para o desempenho das tarefas inerentes ao conteúdo funcional dos lugares postos a concurso, tal como consta do anexo II ao Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro.

7.1.3 - Na avaliação curricular (AC), que visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto com base na análise do respectivo currículo profissional, serão consideradas a habilitação académica de base, a formação profissional e a experiência profissional.

Assim, a fórmula a adoptar será a seguinte:

AC=(HL+FP+EP)/3

em que:

HL - habilitações literárias:

4.ª classe/9.º ano de escolaridade - 18 valores (de acordo com a data de nascimento);

1 9.º ano de escolaridade - 20 valores;

FP - formação profissional:

Com conteúdo funcional:

>= 20 horas - 20 valores;

=

Sem conteúdo funcional:

>= 20 horas - 12 valores;

=

EP - experiência profissional:

>= 3 anos (na área) - 19 valores;

>= 2 anos (na área) - 17 valores;

>= 1 ano (na área) - 14 valores;

=

7.2 - A classificação final (CF), expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética simples das três provas, de acordo com a seguinte fórmula:

CF=(PCG+PCE+AC)/3

em que:

CF=classificação final;

PCG=prova de conhecimentos gerais;

PCE=prova de conhecimentos específicos;

AC=avaliação curricular.

7.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

7.4 - Os candidatos serão avisados, nos termos do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, da data, hora e local da realização das provas de conhecimentos gerais e específicos.

7.5 - A lista dos candidatos admitidos bem como a de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e afixadas no placard da Repartição de Pessoal deste Hospital.

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Requisitos gerais - podem candidatar-se todos os indivíduos vinculados ou não à função pública, desde que reúnam os requisitos constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias legalmente exigidas;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função a que se candidata.

8.2 - Requisitos especiais - estar habilitado com a escolaridade obrigatória (de acordo com a data de nascimento) e observando o constante do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro.

9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, nos moldes legais, dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Central Especializado de Crianças Maria Pia, Rua da Boavista, 827, 4050-111 Porto, e entregue na secretaria da Repartição de Pessoal deste Hospital, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, podendo ser enviado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, desde que expedido até ao termo do prazo fixado neste aviso.

10 - Do requerimento deverão constar os seguintes documentos:

a) Identificação completa (nome, naturalidade, data de nascimento, residência, telefone, número e data do bilhete de identidade, termo da respectiva validade e serviço emissor e situação militar, quando for caso disso);

b) Habilitações literárias;

c) Pedido de admissão ao concurso com referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

d) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Indicação dos documentos que instruam o requerimento;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos julguem relevantes para apreciação do seu mérito.

11 - Os requerimentos de admissão serão acompanhados dos seguintes documentos:

a) Certificado de habilitações literárias;

b) Declaração, sob compromisso de honra, dos requisitos gerais de admissão mencionados no n.º 8.1 deste aviso;

c) Três exemplares do curriculum vitae.

12 - A não apresentação da documentação exigida implica exclusão.

13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

14 - Composição do júri:

Presidente - Lídia dos Anjos Pinto Queirós Pereira, chefe de secção.

Vogais efectivos:

Maria das Dores Fernandes Rodrigues Costa, encarregada de sector.

Celestino Marques Neves, auxiliar de apoio e vigilância.

Vogais suplentes:

Idalina Lopes Caridade Pereira, encarregada de sector.

Mário Saraiva Cardoso Tibério, auxiliar de apoio e vigilância.

Todos os elementos do júri fazem parte do quadro de pessoal deste Hospital.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

9 de Março de 2001. - A Administradora-Delegada, Maria Regina Vieira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1882189.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-05-09 - Portaria 388/92 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL CENTRAL ESPECIALIZADO DE CRIANÇAS MARIA PIA, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 664/80, DE 16 DE SETEMBRO E POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS NUMEROS 233/83, DE 2 DE MARCO, 721/83, DE 24 DE JUNHO, 910/85, DE 29 DE NOVEMBRO, 206/87, DE 23 DE MARCO, 150/88, DE 10 DE MARCO, 302/87, DE 21 DE ABRIL, 755/89, DE 1 DE SETEMBRO E 413/91, DE 16 DE MAIO.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-21 - Decreto-Lei 231/92 - Ministério da Saúde

    Reformula as carreiras profissionais do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-31 - Decreto Regulamentar 30-B/98 - Ministério da Saúde

    Altera as escalas salariais das carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde, previstas no Decreto-Lei nº 231/92 de 21 de Outubro e constantes do anexo nº 4 do Decreto-Lei nº 353-A/89 de 16 de Outubro. Produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1998.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 413/99 - Ministério da Saúde

    Reestrutura as carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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