Portaria 619/2005
de 28 de Julho
Por intermédio da Portaria 497/2003, dos Ministérios das Finanças e da Administração Pública, dos Negócios Estrangeiros e da Educação, de 23 de Junho, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 142, de 23 de Junho de 2003, foram definidas as áreas de actuação e as obrigações das entidades intervenientes no processo de construção e apetrechamento dos blocos a que se refere a 2.ª fase da empreitada de ampliação da Escola Portuguesa de Díli.
Ao Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento (IPAD) competia o financiamento do projecto da construção, da fiscalização e do apetrechamento das instalações da 2.ª fase da Escola Portuguesa de Díli, até ao montante de (euro) 2110000, repartidos anualmente da seguinte forma:
2003 - (euro) 1277100;
2004 - (euro) 769246;
2005 - (euro) 63654.
Por outro lado, à Secretaria-Geral do Ministério da Educação, enquanto entidade responsável pela execução do projecto, competia, nomeadamente:
a) Promover a realização dos procedimentos necessários à execução das operações adequadas ao início, desenvolvimento e conclusão da obra;
b) Realizar a fiscalização e a assistência técnica ao projecto durante a execução da empreitada;
c) Apetrechar as instalações.
A execução da empreitada deveria ser realizada em duas subfases: a 1.ª deveria ter tido início em 2003 e sido concluída a tempo de se iniciarem as actividades lectivas em Outubro desse mesmo ano; a 2.ª deveria estar concluída de forma a possibilitar o início das actividades lectivas previstas para Outubro de 2004.
Por vicissitudes várias, houve um atraso substancial no processo de adjudicação da empreitada, pelo que, das verbas cabimentadas nos anos económicos de 2003 e de 2004, totalizando (euro) 1282581,73, só foram efectuados pagamentos nalgumas componentes deste projecto, no montante de (euro) 43930,26, restando um saldo de (euro) 1238651,47.
Considerando que os valores de todas as propostas admitidas a concurso ultrapassaram as verbas autorizadas a coberto da referida Portaria 497/2003;
Considerando que, face aos atrasos no processo de adjudicação supracitado, parte dos encargos com o projecto aqui em apreço só virá a verificar-se apenas em 2006, sendo ultrapassada a autorização financeira conferida pela Portaria 497/2003;
Considerando, ainda, que, de acordo com a Secretaria-Geral do Ministério da Educação, para além dos pagamentos já efectuados, serão necessários (euro) 2770000:
Manda o Governo, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, também aplicável às empreitadas de obras públicas por força do seu artigo 4.º, bem como do Decreto-Lei 57/2004, de 19 de Março, o seguinte:
1.º O IPAD é autorizado a financiar a construção, a fiscalização e o apetrechamento da 2.ª fase da Escola Portuguesa de Díli até ao montante de (euro) 2770000, com a seguinte repartição anual:
2005 - (euro) 1920000;
2006 - (euro) 850000.
2.º Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas inscritas no orçamento do IPAD de 2004, no montante de (euro) 1238651,47, cuja transição para o orçamento de 2005 fica desde já autorizada, e por verbas a inscrever nos orçamentos do IPAD de 2005 e de 2006.
3.º As verbas não autorizadas no ano económico de 2005 transitarão para o de 2006.
Em 11 de Março de 2005.
O Ministro das Finanças e da Administração Pública, António José de Castro Bagão Félix. - Pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas, Henrique José Praia da Rocha de Freitas, Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação. - A Ministra da Educação, Maria do Carmo Félix da Costa Seabra.