Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 4571/2001, de 24 de Março

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 4571/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 16 de Março de 2001 do director-geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno, nos termos da alínea c) do n.º 2 e do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, na redacção do Decreto-Lei 177/95, de 26 de Julho, para admissão a estágio, tendo em vista o preenchimento de sete vagas na categoria de programador da carreira de programador, do grupo de pessoal de informática do quadro de pessoal da Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros (DGITA), aprovado pela Portaria 458/98, de 30 de Julho.

2 - Prazo de validade - o presente concurso destina-se exclusivamente ao provimento das vagas acima referidas, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional dos lugares a preencher corresponde, em termos genéricos, ao exercício das funções constantes do n.º 3.º da Portaria 244/97, de 11 de Abril, nomeadamente quanto às tarefas inerentes à área funcional de desenvolvimento de aplicações, previstas no n.º 2 do citado n.º 3.º, e à área funcional de engenharia de infra-estruturas tecnológicas, previstas no n.º 3 do mesmo número, no âmbito de um serviço de informática de grande dimensão.

4 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

4.1 - Requisitos gerais - podem ser admitidos ao concurso os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo para apresentação das candidaturas, os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

4.2 - Requisitos especiais:

4.2.1 - Ser funcionário ou agente reunindo as condições expressas nos n.os 1 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

4.2.2 - Ao presente concurso podem candidatar-se indivíduos habilitados com curso superior nos domínios específicos da informática, ciências de computação e afins, ou programadores-adjuntos de 1.ª classe com dois anos de serviço classificados de Muito bom ou três anos classificados de Bom e formação complementar em informática, exigida na alínea a) do n.º 17.º da Portaria 244/97, de 11 de Abril, ambos aprovados em estágio com classificação não inferior a Bom (14 valores), conforme previsto na alínea c) do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, na redacção do Decreto-Lei 177/95, de 26 de Julho.

5 - Nos termos do n.º 3 do artigo 7.º do citado Decreto-Lei 23/91, na redacção dada pelo citado Decreto-Lei 177/95, a área de recrutamento é alargada aos operadores de sistema-chefes e, bem assim, aos operadores de sistema principais com, pelo menos, dois anos nesta categoria classificados de Muito bom ou três anos classificados de Bom, ambos com formação complementar em informática referida no número anterior do presente aviso e aprovados em estágio com classificação não inferior a Bom (14 valores).

6 - Local de trabalho - os lugares a preencher pertencem ao quadro da Direcção-Geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros, sita em Lisboa.

7 - Vencimento e regalias sociais - o vencimento é o correspondente à respectiva categoria, sendo fixado nos termos do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, e Decreto-Lei 12/2000, de 11 de Fevereiro, acrescido dos suplementos previstos nos Decretos-Leis 158/96, de 3 de Setembro e 335/97, de 2 de Dezembro, e na Portaria 132/98, de 4 de Março. As regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

8 - As candidaturas serão formalizadas mediante requerimento dirigido ao director-geral de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros, o qual poderá ser entregue pessoalmente na Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos da DGITA, sita na Avenida do Engenheiro Duarte Pacheco, 28, 8.º piso (Edifício Satélite), apartado 1852, 1071-810 Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado e endereçado à mesma morada.

9 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, nacionalidade, naturalidade, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de identificação fiscal, residência, código postal e número de telefone);

b) Concurso a que se candidata;

c) Indicação da categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo, antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e classificação de serviço dos anos relevantes para efeitos de promoção;

d) Habilitações literárias;

e) Habilitações profissionais (especializações, estágios, acções de formação, etc.), designadamente as exigidas para o desempenho do cargo;

f) Quaisquer outros elementos curriculares que os candidatos reputem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal.

10 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado e actualizado, devidamente datado e assinado;

b) Certificado de habilitações literárias, sendo suficiente a fotocópia de documento autêntico ou autenticado;

c) Declaração, devidamente actualizada e autenticada, emitida pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e a natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

d) Classificação de serviço dos anos relevantes para efeitos de promoção;

e) Documentos comprovativos das acções de formação e aperfeiçoamento profissional obtidas após a formação de base, com indicação dos cursos, estágios e outras acções formativas em que haja participado, entidades que os levaram a efeito, respectiva duração e datas em que foram realizados.

11 - Os candidatos do quadro da DGITA ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos a que se referem as alíneas b) a e) do número anterior do presente aviso, desde que constem dos respectivos processos individuais.

11.1 - A não entrega dos restantes documentos exigidos no n.º 10 do presente aviso, dentro do prazo estabelecido no n.º 1, pelos candidatos determina a exclusão do concurso, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98.

12 - Métodos de selecção - no presente concurso serão utilizados os seguintes métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

12.1 - A prova de conhecimentos é constituída por:

12.2 - Uma prova escrita de conhecimentos específicos com duração até duas horas, cuja data, hora e local serão notificados aos candidatos por ofício registado com aviso de recepção, obedecendo ao programa de provas de conhecimentos específicos aprovado pelo despacho conjunto 224/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 59, de 11 de Março de 1999, nos termos do qual são adoptados os seguintes temas:

a) Metodologia de programação;

b) Organização da informação;

c) Linguagens de programação.

12.3 - A prova de conhecimentos tem carácter eliminatório para os candidatos que não obtenham classificação igual ou superior a 9,5 valores.

12.4 - A avaliação curricular tem carácter eliminatório, sendo considerados os seguintes factores em função das exigências correspondentes ao conteúdo funcional dos lugares postos a concurso e do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Habilitação académica de base;

b) Formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional relacionados com as áreas funcionais postas a concurso;

c) Experiência profissional, em que se ponderará o desempenho efectivo de funções nas áreas de actividade para as quais o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

13 - A entrevista profissional de selecção terá por fim avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

14 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

15 - A classificação final dos candidatos será expressa de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os concorrentes que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, conforme determina o artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

16 - Em caso de igualdade de classificação, o desempate dos candidatos é feito nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

17 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas no local referido no n.º 8 do presente aviso.

18 - O júri do estágio probatório tem a mesma composição que o júri do presente concurso.

19 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

20 - Composição do júri:

Presidente - Licenciada Teresa Maria de Melo Claro da Fonseca, directora de serviços, em gestão corrente.

Vogais efectivos:

Licenciada Graciosa Martins Delgado Caetano Martins, coordenadora de área.

Licenciado José Manuel de Azevedo Morujão e Oliveira, chefe de divisão, em substituição.

Vogais suplentes:

Licenciado Paulo Rui dos Santos Oliveira, coordenador de núcleo, em substituição.

Licenciada Maria Elisa Marques, técnica superior principal.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas ou impedimentos.

19 de Março de 2001. - O Director-Geral, A. Cavalheiro Dias.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1880535.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-01-11 - Decreto-Lei 23/91 - Ministério das Finanças

    Estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-26 - Decreto-Lei 177/95 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Lei 23/91, de 11 de Janeiro (estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática), nomeadamente no que se refere a remuneração das categorias específicas de informática, aos requisitos habilitacionais de acesso na carreira de técnico superior de informática e a caracterização e funcionamento dos serviços de informática de grande dimensão. Procede ainda à alteração e clarificação do sentido e alcance de alguns dos seus normativos, tais como os relativos ao (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-09-03 - Decreto-Lei 158/96 - Ministério das Finanças

    Aprova a lei orgânica do Ministério das Finanças.

  • Tem documento Em vigor 1997-12-02 - Decreto-Lei 335/97 - Ministério das Finanças

    Define os órgãos, o activo e as receitas do Fundo de Estabilização Tributário, bem como o modo de participação dos trabalhadores na sua gestão e os critérios de fixação dos valores dos suplementos a suportar pelo fundo.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-04 - Portaria 132/98 - Ministério das Finanças

    Estabelece as condições de atribuição, suspensão e redução do suplemento respeitante a compensações de produtividade do trabalho dos funcionários e agentes das Direcções-Gerais dos Impostos (DGCI) e de Informática e Apoio aos Serviços Tributários e Aduaneiros (DGITA) e do Defensor do Contribuinte, os montantes máximos a atribuir, bem como a percentagem relativa ao ano de 1997.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-02-11 - Decreto-Lei 12/2000 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece as escalas salariais (constantes dos mapas publicados em anexo) das carreiras de pessoal de informática, reguladas pelo Decreto-Lei nº 23/91 de 11 de Janeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda