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Aviso 4568/2001, de 23 de Março

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Texto do documento

Aviso 4568/2001 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para o quadro de pessoal dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Viseu para a categoria de técnico superior de 1.ª classe, na área de gestão e desenvolvimento social - introdução. - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando, escrupulosamente, no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

1 - Abertura - torna-se público que se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso concurso interno de acesso geral, autorizado por despacho de 19 de Fevereiro de 2001 do presidente do Instituto Politécnico de Viseu, Prof. Doutor João Pedro de Barros, para preenchimento de uma vaga de técnico superior de 1.ª classe da carreira de técnico superior, na área funcional de Gestão e Desenvolvimento Social, do quadro de pessoal dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Viseu, aprovado pela Portaria 229/97, de 3 de Abril.

2 - Legislação aplicável - Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, e Código do Procedimento Administrativo.

3 - O concurso é válido para a vaga posta a concurso e esgota-se com o seu preenchimento.

4 - Remuneração, condições e local de trabalho - o vencimento é fixado de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações dadas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

O local de trabalho situa-se nos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Viseu.

5 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

a) Satisfazer as condições estabelecidas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Ser técnico superior de 2.ª classe com, pelo menos, três anos de serviço na respectiva categoria e classificados de Bom;

c) Possuir licenciatura na área de Gestão e Desenvolvimento Social.

6 - Conteúdo funcional - funções de estudo e aplicação de métodos e fórmulas de natureza técnica, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica de nível de licenciatura, na área social.

7 - Métodos de selecção - avaliação curricular e entrevista profissional de selecção, de acordo com o disposto nos artigos 19.º, 22.º e 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

7.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, de acordo com a exigência da função, e nela serão obrigatoriamente considerados e ponderados os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade do grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) Formação profissional, em que se ponderam as acções de formação a aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do lugar posto a concurso;

c) Experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

7.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, aplicando-se os seguintes factores de apreciação:

a) Qualidade da experiência profissional;

b) Preocupação pela valorização e actualização profissionais;

c) Capacidade de expressão e fluência verbais;

d) Sentido crítico.

7.3 - A classificação a considerar na aplicação de cada um dos métodos de selecção obedecerá à escala de 0 a 20 valores.

7.4 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas ao concurso devem ser formalizadas através de requerimento dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Viseu, donde devem constar:

a) Identificação (nome, nacionalidade, naturalidade, filiação, estado civil, data de nascimento, número e data de emissão do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Categoria, natureza do vínculo e serviço a que pertence;

d) Pedido para ser admitido ao concurso;

e) Identificação do concurso, indicando a referência, o número e a data do Diário da República em que é publicado o presente aviso.

8.2 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Declaração emitida pelo serviço a que pertence o candidato, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública, a categoria que detém e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, em anos, meses e dias, até à data da publicação deste aviso e as funções que desempenha;

c) Documento comprovativo da classificação de serviço, na sua expressão quantitativa, sem arredondamentos, referente aos últimos três anos;

d) Curriculum vitae (três exemplares), devidamente datado e assinado, com indicação detalhada das tarefas desenvolvidas no âmbito da função pública e das acções de formação frequentadas.

8.3 - As candidaturas podem ser entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo de candidatura, para os Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Viseu, Residência 2, Campus Politécnico, 3504-510 Repeses.

9 - A relação de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão afixadas no placard dos Serviços de Acção Social.

10 - A composição do júri é a seguinte:

Presidente - Dr. Vasco Soares de Oliveira e Cunha, vice-presidente do Instituto Politécnico de Viseu.

Vogais efectivos:

1.º Dr.ª Rosa Maria de Almeida Rodrigues, administradora para a acção social.

2.º Dr. Jorge Manuel Borges da Silva Antas de Barros, secretário da Escola Superior de Tecnologia do IPV.

Vogais suplentes:

1.º Dr.ª Raquel Margarida Lima Cortez Vaz, técnica superior de 1.ª classe do IPV.

2.º Dr. Mário Luís Guerra de Sequeira e Cunha, chefe de repartição do IPV.

O presidente será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

5 de Março de 2001. - O Presidente, João Pedro de Barros.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1880521.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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