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Aviso 4547/2001, de 23 de Março

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Texto do documento

Aviso 4547/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por deliberação do conselho directivo do Instituto Tecnológico e Nuclear de 13 de Julho de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso externo documental de recrutamento para o preenchimento de um lugar de investigador-coordenador da carreira de investigação científica do quadro de pessoal do Instituto Tecnológico e Nuclear (ITN), na área de física e engenharia nucleares.

2 - Consultada a DGAP, esta informou, através do ofício n.º 862/DRRCP/DIV/2001, de 7 de Fevereiro, não existir pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade para colocação na categoria e local de trabalho mencionados no presente aviso.

3 - Garantia de igualdade de tratamento - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

4 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 124/99, de 20 de Abril, com as alterações introduzidas pela Lei 157/99, de 14 de Setembro, pelo Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, na parte aplicável, pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pela Lei 6/96, de 31 de Janeiro (Código do Procedimento Administrativo), e ainda pelo despacho 3902/2000 (2.ª série), de 17 de Fevereiro - Regulamento de Provas e Concursos da Carreira de Investigação Científica do Instituto Tecnológico e Nuclear.

5 - Prazo de validade - o concurso destina-se exclusivamente ao preenchimento do lugar a que se refere o n.º 1 do presente aviso.

6 - Conteúdo funcional do lugar a concurso - ao investigador-coordenador da área científica de Física e Engenharia Nucleares do ITN a recrutar cabe executar, com carácter de regularidade, actividades de investigação e desenvolvimento e outras actividades científicas e técnicas na mencionada área científica, enquadradas na missão do Instituto, e em especial:

Coordenar trabalhos associados ao Reactor Português de Investigação (RPI), nas componentes da exploração e do funcionamento;

Conceber programas de investigação e desenvolvimento a longo do prazo e formular as correspondentes propostas de investimento.

7 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se no Instituto Tecnológico e Nuclear, em Sacavém.

8 - Vencimento e regalias sociais - o vencimento é o fixado para a categoria em conformidade com o anexo n.º 1 do Decreto-Lei 124/99, de 20 de Abril, e demais legislação aplicável, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

9 - Requisitos de admissão:

9.1 - Requisitos gerais - nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, são requisitos gerais de admissão ao concurso:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias e académicas legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido a lei da vacinação obrigatória.

9.2 - Requisitos especiais - ao concurso para recrutamento de investigador-coordenador podem candidatar-se:

a) Os investigadores principais, da mesma ou de outra instituição, da área científica do concurso ou de área científica considerada pelo conselho científico do ITN como afim daquela para que é aberto o concurso ou, ainda, os que, embora de área diversa, possuam currículo científico relevante nessas áreas e que, em qualquer dos casos, contem o mínimo de três anos de serviço efectivo na categoria e tenham sido aprovados em provas públicas de habilitação ou de agregação;

b) Os investigadores-coordenadores de outra instituição, da área científica do concurso ou de área científica considerada pelo conselho científico do ITN como afim daquela para que é aberto o concurso ou, ainda, os que, embora de área diversa, possuam currículo científico relevante nessas áreas;

c) Os indivíduos que possuam o grau de doutor na área científica do concurso ou em área científica considerada pelo conselho científico do ITN como afim daquela para que é aberto o concurso ou, ainda, os que, embora doutorados em área diversa, possuam currículo científico relevante nessas áreas e que, em qualquer dos casos, contem um mínimo de seis anos de experiência profissional nessas áreas após a obtenção do doutoramento e tenham sido aprovados em provas públicas de habilitação ou de agregação.

10 - Métodos de selecção - avaliação documental, com apreciação do curriculum vitae e da obra científica dos candidatos.

10.1 - A metodologia a aplicar na selecção constará de actas de reuniões do júri, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10.1.1 - São obrigatoriamente consideradas e ponderadas:

a) A qualidade do trabalho científico e técnico dos candidatos;

b) A experiência profissional;

c) A formação profissional;

d) As contribuições em actividades de orientação científica e de docência;

e) A participação em órgãos de gestão;

f) A aplicação de resultados de investigação científica e desenvolvimento experimental na resolução de problemas concretos;

g) A prestação de serviço à comunidade.

10.2 - O mérito absoluto dos candidatos é expresso pelas fórmulas de Recusado ou Aprovado.

No caso de haver mais de um candidato para a mesma vaga, o júri vota primeiramente o mérito absoluto de cada um dos candidatos e, em seguida, classifica-os em mérito relativo.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo do Instituto Tecnológico e Nuclear, Estrada Nacional n.º 10, 2686-953 Sacavém, o qual deverá ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo de candidatura fixado no n.º 1 do presente aviso.

11.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, data de nascimento, filiação, naturalidade, nacionalidade, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação, residência, código postal e número de telefone);

b) A indicação do aviso de abertura do concurso a que diz respeito;

c) A categoria da carreira de investigação científica a que se candidata e a área científica a que se destina o concurso;

d) Habilitações literárias, académicas, científicas e profissionais;

e) Declaração, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, de que possui os requisitos gerais mencionados nas alíneas a), b), c), d), e) e f) do n.º 9.1 deste aviso;

f) Exposição dos motivos de candidatura;

g) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por os considerarem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou constituírem motivo de preferência legal, os quais, no entanto, só poderão ser tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.

11.3 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo dos requisitos alternativos referidos nas alíneas a), b) e c) do n.º 9.2 do presente aviso;

b) 10 exemplares do curriculum vitae, devidamente datados e assinados, com indicação, designadamente, das tarefas e funções desenvolvidas pelos candidatos e correspondentes períodos, bem como a formação profissional complementar, referindo as acções finalizadas, a duração e a entidade promotora, bem como a descrição da obra científica do candidato;

c) Um exemplar de cada um dos trabalhos publicados pelo candidato, individual ou colectivamente;

d) Certificados e declarações relativamente às situações académicas e profissionais invocadas, designadamente certificados da obtenção de habilitações e graus académicos, declarações dos serviços comprovativas da categoria e do tempo de serviço na carreira, na categoria e na função pública, certificados de formação profissional;

e) Documento comprovativo de que o candidato requereu ao conselho científico do ITN, se for caso disso, que lhe seja considerada a habilitação como habilitação em área científica afim daquela para que é aberto o presente concurso ou o tempo de serviço prestado em determinada área científica como tendo sido prestado em área científica afim daquela para que é aberto o presente concurso, nos termos das alíneas a) e b) do n.º 9.2 do presente aviso.

11.4 - Os candidatos que pertençam ao quadro de pessoal do ITN ou que aqui exerçam funções, seja a que o título for, ficam dispensados de apresentar os comprovativos dos requisitos de admissão que constem do respectivo processo individual.

11.5 - Serão excluídos da admissão ao concurso os candidatos que não apresentarem os documentos exigidos no presente aviso, nos termos e por força do disposto no n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

14 - A relação dos candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista de classificação final serão afixadas no edifício da administração do Instituto Tecnológico e Nuclear, Estrada Nacional n.º 10, 2686-953 Sacavém, sendo os candidatos notificados por ofício registado, nos termos dos artigos 26.º e 27.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de Abril, e do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - O provimento do lugar será feito de acordo com o estabelecido no artigo 38.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de Abril.

16 - Em conformidade com o despacho 21 461/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 24 de Outubro de 2000, o júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Prof. Doutor José Carvalho Soares, presidente do conselho directivo do Instituto Tecnológico e Nuclear e professor catedrático da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.

Vogais:

Prof. Doutor Armando José Ponce de Leão Policarpo, professor catedrático da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra.

Prof. Doutor Filipe Duarte Branco da Silva Santos, professor catedrático da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.

Prof. Doutor João Augusto Sousa Lopes, professor catedrático da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.

Doutor Engenheiro Frederico José da Silva da Gama Carvalho, investigador-coordenador do quadro de pessoal do Instituto Tecnológico e Nuclear.

Doutor Jaime Manuel da Costa Oliveira, investigador-coordenador do quadro de pessoal do Instituto Tecnológico e Nuclear.

Doutor José Francisco Salgado, investigador-coordenador do quadro de pessoal do Instituto Tecnológico e Nuclear.

7 de Março de 2001. - O Presidente do Conselho Directivo, José Carvalho Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1880382.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-02-29 - Lei 6/96 - Assembleia da República

    Altera a data da entrada em vigor do Decreto Lei 329-A/95 de 12 de Dezembro, que aprova a revisão do Código de Processo Civil. O referido Código entra em vigor no dia 15 de Setembro de 1996 e só se aplica aos processos iniciados após essa data, salvo o estipulado no nº 2.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-20 - Decreto-Lei 124/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 157/99 - Assembleia da República

    Altera o Estatuto da Carreira de Investigação Científica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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