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Despacho 15581/2005, de 19 de Julho

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Sumário

Delega competências do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Manuel Pedro da Cruz Baganha, no director-geral do Orçamento, licenciado Francisco Brito Onofre.

Texto do documento

Despacho 15 581/2005 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da competência que me foi delegada pelo despacho 10 639/2005 (2.ª série), de 18 de Abril, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 92, de 12 de Maio de 2005, subdelego, ao abrigo do disposto no n.º 3 do mesmo despacho, no director-geral do Orçamento, licenciado Francisco Brito Onofre, as competências a seguir indicadas:

1.1 - Estornos na escrita do Estado;

1.2 - Prorrogação do limite de tempo do abono de ajudas de custo;

1.3 - Relevação:

1.3.1 - Da entrega de receitas fora dos prazos;

1.3.2 - Da utilização de estabelecimentos de assistência particular na prestação de serviços clínicos a sinistrados em serviço;

1.3.3 - Da falta de requisição de transportes;

1.3.4 - Da falta de entrega nos prazos de documentos escolares para efeito de prestações familiares;

1.3.5 - Da falta de requisições de material;

1.3.6 - Da entrada fora dos prazos das petições e outros documentos em processos de habilitação de herdeiros e outros com fins semelhantes que corram pelo Ministério das Finanças e da Administração Pública;

1.4 - Visto em requisições e contas de despesas sujeitas ao visto do Ministro de Estado e das Finanças;

1.5 - Autorização para as alterações orçamentais previstas nas alíneas b) e e) do n.º 2 do artigo 3.º, bem como para as que se referem na alínea a) do artigo 4.º, do Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril;

1.6 - Fixação dos quantitativos de ajudas de custo relativamente aos casos de não funcionários ou agentes;

1.7 - Autorização para o pagamento de encargos respeitantes a anos anteriores, nos termos do n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei 265/78, de 30 de Agosto, até ao montante de Euro 50 000;

1.8 - Decisão sobre pedidos de reposição em prestações de quantias indevidamente recebidas, nos termos dos n.os 2 e 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 324/80, de 25 de Agosto;

1.9 - Autorização para a realização de trabalhos excepcionais de natureza transitória e respectivo acréscimo salarial, ao abrigo do artigo 26.º do Decreto-Lei 344/98, de 6 de Novembro;

1.10 - Autorizar a inscrição e participação em cursos de formação, estágios congressos, seminários, colóquios ou outros eventos semelhantes que ocorram fora do território nacional, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 371/79, de 31 de Dezembro;

1.11 - Autorizar o exercício de funções públicas, em regime de acumulação, nos termos previstos no artigo 31.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 407/97, de 17 de Outubro;

1.12 - Conceder licenças sem vencimento por um ano e licenças de longa duração, bem como autorizar o regresso à actividade dos funcionários que o requeiram, nos termos dos artigos 76.º e seguintes do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Marco, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto;

1.13 - Aprovar os programas das provas de conhecimentos específicos, nos termos do n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

1.14 - Designar representantes da Direcção-Geral do Orçamento em quaisquer organismos, núcleos ou grupos de trabalho, estruturas de missão e comissões previsto em diploma legal.

2 - Autorizo o director-geral do Orçamento a subdelegar nos subdirectores-gerais e nos directores de serviços as competências por mim subdelegadas.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 14 de Março de 2005, ficando por este meio ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes subdelegados, tenham sido praticados pelo director-geral do Orçamento.

29 de Junho de 2005. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Manuel Pedro da Cruz Baganha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2005/07/19/plain-187917.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/187917.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-08-30 - Decreto-Lei 265/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Estabelece nova regulamentação relativa ao pagamento de encargos de anos anteriores e elimina a partir do Orçamento Geral do Estado para 1979 as «Despesas comuns», constantes do cap. 70 de cada separata de despesa.

  • Tem documento Em vigor 1980-08-25 - Decreto-Lei 324/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Regula a reposição de importâncias indevidamente ou a mais recebidas dos cofres do Tesouro por quaisquer funcionários, agentes ou credores do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1995-04-15 - Decreto-Lei 71/95 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo, dispondo sobre a definição e forma daquelas, a entidade competente para a sua autorização e bem assim como sobre a publicação, conhecimento, efeitos e processo das mesmas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-06 - Decreto-Lei 344/98 - Ministério das Finanças

    Aprova a lei orgânica da Direcção-Geral do Orçamento.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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