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Aviso 4283/2001, de 20 de Março

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Texto do documento

Aviso 4283/2001 (2.ª série). - Por despachos da Ministra da Saúde e do Secretário de Estado do Ensino Superior, respectivamente de 24 de Janeiro e de 15 de Fevereiro de 2001, foi homologado o protocolo celebrado entre a Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa e a Administração Regional de Saúde do Alentejo, que a seguir se publica.

A filosofia e a prática da prestação de cuidados de saúde têm evoluído nas últimas décadas de uma visão essencialmente hospitalar para um aumento da importância atribuída à prestação de cuidados na comunidade.

Esta mudança de paradigmas, porém, não foi acompanhada de forma significativa pela educação médica pré-graduada, onde os estudantes continuam a contactar com situações de doença e, predominantemente, num ambiente hospitalar.

Num curso de medicina é essencial que os alunos adquiram conhecimentos, modelem atitudes, reafirmem motivações e desenvolvam competências, numa perspectiva ampla e aberta, na qual se integrem os episódios de doença aguda e crónica, com os respectivos processos de diagnóstico e terapêutica, mas onde também tenham lugar de destaque a prevenção de doenças (aos níveis primário, secundário e terciário), a promoção da saúde e o desenvolvimento dos factores protectores e da qualidade de vida.

Outro aspecto fundamental da formação reside, ainda, na necessidade de contacto com todos os níveis de cuidados de saúde, podendo e devendo os cuidados primários e comunitários ter a mesma excelência a ser efectuados com o mesmo rigor científico que os cuidados prestados em ambiente hospitalar.

Torna-se, assim, necessário que a Faculdade proporcione aos alunos espaços de ensino/aprendizagem onde a saúde possa ser estudada, seguindo-se a evolução dos estados de saúde dos vários estratos da população, ao longo da vida, numa perspectiva de prestação de cuidados globais, personalizados e continuados no contexto sócio-familiar.

Estes objectivos só poderão ser atingidos se existir articulação entre a educação médica pré-graduada e os cuidados prestados na comunidade, enquanto espaços de formação no âmbito das ciências médicas, na medida em que possibilitam o contacto com situações clínicas diversificadas, alargam a perspectiva dos alunos no que diz respeito à doença e à saúde, permitem uma abordagem mais globalizante do indivíduo e alertam para a prevenção e para as estratégias de promoção da saúde da população.

Pretende-se assim aproximar os objectivos da formação médica pré-graduada à realidade organizativa dos cuidados primários de saúde.

Assim, a Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa e os serviços de saúde dependentes da Administração Regional de Saúde do Alentejo acordam as condições seguintes, ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 312/84, de 26 de Setembro:

1 - A disciplina de Clínica Geral da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa (abreviadamente FCM) será ministrada, parcialmente, na sua vertente prática, em centros de saúde da Administração Regional de Saúde do Alentejo (abreviadamente ARSA, Sub-Região de Saúde de Beja).

2 - Serão ainda desenvolvidos nestes centros de saúde projectos de investigação relativos à área da Clínica Geral.

3 - O ensino pré e pós-graduado referido é da responsabilidade do Departamento Universitário de Clínica Geral da FCM.

4 - O pessoal docente encarregado do ensino da referida disciplina será proposto pelo director do Departamento Universitário de Clínica Geral da FCM e o seu recrutamento obedecerá à articulação das carreiras docente universitária e médica, nomeadamente às disposições do Decreto-Lei 312/84, de 26 de Setembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 294/85, de 24 de Julho e 246/89, de 5 de Agosto.

5 - Nos centros de saúde poderão vir a ser desenvolvidas acções de formação e de investigação que envolvam outros departamentos da FCM, em articulação com o Departamento Universitário de Clínica Geral.

6 - A coordenação das actividades desenvolvidas entre a FCM e a ARSA, Sub-Região de Saúde de Beja, é assegurada por uma comissão mista permanente, cuja composição e competências obedecerão ao estabelecido nos artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei 94/91, de 26 de Fevereiro, com as necessárias adaptações.

As regras de funcionamento da comissão mista permanente serão fixadas por regulamento próprio.

7 - As despesas relacionadas com a docência serão suportadas pela FCM. Relativamente às actividades de investigação, serão as mesmas comparticipadas de acordo com o definido pela comissão mista permanente.

8 - O Departamento Universitário de Clínica Geral da FCM dispõe-se a colaborar em acções de formação destinadas aos profissionais dos centros de saúde, baseadas nas necessidades detectadas e estabelecidas de acordo com um plano de actividades aprovado pela comissão mista permanente.

9 - Este acordo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e é válido por dois anos, automaticamente renovável por igual período de tempo, caso não seja denunciado por qualquer das partes, com a antecedência mínima de 120 dias do seu termo ou do tempo da sua prorrogação.

19 de Dezembro de 2000. - O Director da Faculdade de Ciências Médicas, António B. Rendas. - O Presidente do Conselho de Administração Regional de Saúde do Alentejo, António Luís Ribeiro.

5 de Março de 2001. - O Reitor, Luís Sousa Lobo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1879051.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-09-26 - Decreto-Lei 312/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e da Saúde

    Define o regime de recrutamento e provimento de pessoal docente nas faculdades de medicina e de ciências médicas e, bem assim, a respectiva articulação entre as instituições hospitalares ou outras dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-24 - Decreto-Lei 294/85 - Ministério da Saúde

    Introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 312/84, de 26 de Setembro (define o regime de recrutamento e provimento de pessoal docente nas faculdades de medicina e de ciências médicas e, bem assim, a respectiva articulação entre as instituições hospitalares ou outras dependentes do Ministério da Saúde).

  • Tem documento Em vigor 1989-08-05 - Decreto-Lei 246/89 - Ministério da Saúde

    Estabelece nas instituições hospitalares ou estabelecimentos de saúde a criação de quadros complementares de supranumerários.

  • Tem documento Em vigor 1991-02-26 - Decreto-Lei 94/91 - Ministério da Educação

    Institui um regime de articulação institucional entre as faculdades de medicina e de ciências médicas e as instituições hospitalares e outros estabelecimentos de saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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