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Despacho Conjunto 248/2001, de 19 de Março

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Texto do documento

Despacho conjunto 248/2001. - O Decreto-Lei 357/93, de 14 de Outubro, veio garantir ao pessoal do quadro dos serviços públicos do território de Macau a possibilidade de integração nos serviços da República Portuguesa.

Considerando que, nesse âmbito, Filipe Nuno do Rosário foi integrado no quadro transitório criado junto do Departamento de Recursos Humanos da Saúde com a categoria de técnico principal da carreira de diagnóstico e terapêutica, correspondente à que detinha à data da entrada em vigor daquele diploma legal, por despacho publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 146, de 26 de Junho de 1996, tendo sido posteriormente integrado no quadro do Hospital de Egas Moniz, em lugar vago no quadro daquele Hospital;

Considerando que o Decreto-Lei 346/99, de 27 de Agosto, veio determinar que o pessoal civil que adquiriu aquele direito seja integrado na carreira e categoria em que tenha sido provido até 24 de Maio de 1995, ou que àquela data se encontrava em processo de concurso de acesso para categoria imediatamente superior, aplicando-se igualmente, mediante requerimento do interessado, ao pessoal cuja integração já tenha sido efectivada;

Considerando que, ainda em Macau, foi provido na categoria de técnico auxiliar de diagnóstico e terapêutica especialista;

Considerando que, preenchendo os requisitos legais, o funcionário requereu, em conformidade, a alteração da sua categoria;

Considerando ainda as alterações introduzidas na carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica pelo Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, necessário se torna, atendendo ao tempo de serviço prestado em Macau, rectificar a categoria em que se encontra provido:

Nos termos dos n.os 2 e 4 do artigo 2.º e do artigo 3.º do Decreto-Lei 346/99, de 27 de Agosto, determina-se:

1 - A alteração da categoria do funcionário, com efeito a partir da data do presente despacho, nos seguintes termos:

(ver documento original)

2 - É automaticamente criado o respectivo lugar, a extinguir quando vagar.

19 de Fevereiro de 2001. - Pela Ministra da Saúde, Nélson Madeira Baltazar, Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1878839.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-10-14 - Decreto-Lei 357/93 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros

    Define os termos da integração dos funcionários de macau nos serviços da República Portuguesa, desde que sejam cidadãos portugueses, e estejam vinculados, por nomeação provisória ou definitiva ou por assalariamento ao quadro. O pessoal que não for possível integrar directamente nos serviços da República Portuguesa é integrado no quadro de efectivos interdepartamentais (QEI), existente na Direcção-Geral da Administação Pública. Compete ao Governador de Macau regulamentar a aplicação do presente diploma no te (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-08-27 - Decreto-Lei 346/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 357/93, de 14 de Outubro, na parte relativa à data relevante para efeitos de determinação da carreira e categoria de integração dos funcionários de Macau nos serviços da República Portuguesa.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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