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Aviso 4108/2001, de 15 de Março

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Texto do documento

Aviso 4108/2001 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso na categoria de enfermeiro. - 1 - Torna-se público que, por deliberação do conselho de administração de 29 de Dezembro de 2000, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da presente publicação no Diário da República, concurso externo de ingresso para preenchimento de oito lugares vagos da categoria de enfermeiro do quadro de pessoal do Hospital de Pulido Valente, aprovado pela Portaria 1277/95, de 27 de Outubro.

2 - O concurso é aberto ao abrigo de quotas sobrantes do descongelamento excepcional fixado pelo despacho conjunto 967/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 255, de 28 de Setembro de 2000.

2.1 - Consultada a DGAP, constatou-se a inexistência de pessoal em situação de disponibilidade ou inactividade nesta área.

3 - Prazo - o concurso é válido para as vagas publicitadas, esgotando-se com o seu preenchimento.

4 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 412/98, de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro, Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e Código do Procedimento Administrativo.

5 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional dos lugares a prover é o constante do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

6 - Vencimento - o correspondente à categoria posta a concurso e consta da tabela anexa ao Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro.

7 - Local de trabalho - Hospital de Pulido Valente, sito na Alameda das Linhas de Torres, 117, 1769-001 Lisboa.

8 - Requisitos de admissão - o presente concurso é aberto a todos os indivíduos que preencham os seguintes requisitos:

8.1 - Gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Encontrar-se física e psiquicamente apto para o desempenho das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

8.2 - Especiais - possuir o título profissional de enfermeiro.

9 - Candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração deste Hospital, podendo ser entregue no Serviço de Expediente Geral durante o horário normal de funcionamento ou enviado pelo correio, com aviso de recepção, desde que expedido até ao termo do prazo fixado, para o Hospital de Pulido Valente, Serviço de Pessoal, na morada indicada no n.º 7.

10 - Conteúdo - do requerimento de admissão deverão constar os seguintes dados:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço em que exerce funções, caso já seja funcionário ou agente;

d) Referência ao aviso de abertura do concurso, mencionando o número e a data do Diário da República onde vem publicado;

e) Identificação dos documentos que acompanham o requerimento;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.

11 - Documentação - os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Certificado, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações académicas;

b) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Enfermeiros;

c) Documento comprovativo dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

d) Certificado do registo criminal;

e) Certificado de robustez física e de perfil psíquico indispensáveis para o exercício da função;

f) Fotocópia do bilhete de identidade;

g) Três exemplares do curriculum vitae, datados e assinados.

11.1 - A apresentação dos documentos referidos nas alíneas c), d) e e) do número precedente poderá ser dispensada nesta fase desde que o candidato declare, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um deles.

12 - Método de selecção - o método a utilizar é o da avaliação curricular, com carácter eliminatório, conforme o disposto no Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

12.1 - Grelha de avaliação curricular:

1 - Habilitações académicas (HA):

1.1 - Sem bacharelato em Enfermagem - 5 pontos;

1.2 - Com bacharelato em Enfermagem ou equivalente legal - 10 pontos;

1.3 - Com licenciatura em Enfermagem ou equivalente legal - 20 pontos.

2 - Nota do curso superior de Enfermagem ou equivalente legal (NCE) - 20 pontos.

3 - Experiência profissional (EP):

3.1 - Tempo de experiência profissional:

3.1.1 - Com experiência até um ano, inclusive - 6 pontos;

3.1.2 - Com experiência superior a um ano e até três anos, inclusive - 8 pontos;

3.1.3 - Com experiência superior a três anos - 10 pontos;

3.2 - Refere como etapas fundamentais da prestação de cuidados:

3.2.1 - Colheita de dados, identificação de problemas, planeamento, execução e avaliação - 10 pontos;

3.3 - Menciona como relevante o desempenho das seguintes actividades:

3.3.1 - O acolhimento ao doente/família - 2 pontos;

3.3.2 - A integração da família na prestação de cuidados - 2 pontos;

3.3.3 - O planeamento da alta - 2 pontos;

3.4 - Menciona o desempenho das seguintes actividades:

3.4.1 - Colaboração na integração de novos elementos - 1 ponto;

3.4.2 - Colaboração na integração de alunos - 1 ponto;

3.4.3 - Desenvolvimento de trabalhos na área de enfermagem: participação em grupos de trabalho, trabalhos de investigação, elaboração de artigos e de normas e protocolos - 2 pontos.

4 - Formação contínua (FC):

4.1 - Como formando:

4.1.1 - Sem frequência de actividades de formação contínua - 2 pontos;

4.1.2 - Com frequência de actividades de formação em serviço:

Até cinco, inclusive - 3 pontos;

> de cinco - 4 pontos;

4.1.3 - Actividades de formação organizadas por estruturas de formação de pessoal:

Até dois, inclusive - 2 pontos;

> de dois - 4 pontos;

4.1.4 - Participação em congressos/jornadas e outras actividades de formação congéneres, fora do âmbito académico:

Na área da prestação de cuidados - 1,5 pontos;

Noutras áreas - 0,5 pontos;

4.2 - Como formador:

4.2.1 - Acções de formação em serviço - 8 pontos;

4.2.2 - Congressos/jornadas e formação - 2 pontos.

5 - Elaboração do curriculum vitae (ECV):

5.1 - Apresentação:

5.1.1 - Paginação correcta - 1 ponto;

5.1.2 - Documento dactilografado - 1 ponto;

5.1.3 - Anexos correctamente referenciados no texto - 1 ponto;

5.1.4 - Existência em anexo das actividades referenciadas no texto - 1 ponto;

5.2 - Estrutura:

5.2.1 - Descrição lógica dos factos ocorridos - 2 pontos;

5.2.2 - Organização sequencial dos conteúdos - 2 pontos;

5.3 - Fundamentação:

5.3.1 - Justificação das opções profissionais - 4 pontos;

5.3.2 - Descrição das actividades desenvolvidas apoiada no conteúdo funcional da categoria profissional e ou normas organizacionais - 4 pontos;

5.3.3 - Justificação para a selecção das actividades de formação - 2 pontos;

5.3.4 - Identificação objectiva do contributo da formação no exercício profissional - 2 pontos;

CF=(HA+NCE+(1,5EP)+(0,5ECV))/5

em que:

CF=classificação final;

NCE=nota do curso de enfermagem;

ECV=elaboração do curriculum vitae;

EP=experiência profissional;

FC=formação contínua.

13 - As listas de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão publicadas no Diário da República, conforme o disposto no n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

14 - Constituição do júri:

Presidente - Maria Goretti do Rosário Jesus Marreiros, enfermeira especialista.

1.ª vogal efectiva - Elisa Cristina Vieira Lisboa Silva Leão Pimentel, enfermeira especialista.

2.ª vogal efectiva - Maria Manuela da Conceição Campos Lima Henriques, enfermeira graduada.

1.ª vogal suplente - Maria Fernanda Fava Baptista, enfermeira graduada.

2.ª vogal suplente - Carla Cristina Sanches de Almeida, enfermeira.

14.1 - Todos os elementos pertencem ao quadro de pessoal do Hospital de Pulido Valente.

14.2 - Nas suas faltas e impedimentos o presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo.

26 de Fevereiro de 2001. - O Administrador-Delegado, A. Menezes Duarte.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1878482.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1995-10-27 - Portaria 1277/95 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI, PELO QUADRO ANEXO A PRESENTE PORTARIA, O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE PULIDO VALENTE, APROVADO PELA PORTARIA 665/80, DE 16 DE SETEMBRO, POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS 50/82, DE 13 DE JANEIRO, 1299/82, DE 31 DE DEZEMBRO, 608/83, DE 26 DE MAIO, 638/84, DE 25 DE AGOSTO, 204/87, DE 21 DE MARCO, 150/88, DE 10 DE MARCO, 160/88, DE 15 DE MARCO, 304/89, DE 21 DE ABRIL, 413/91, DE 16 DE MAIO, 1170/91, DE 15 DE NOVEMBRO, 115/93, DE 1 DE FEVEREIRO, 739/93, DE 14 DE AGOSTO, E 805/93 DE 7 DE SETE (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 411/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto da Carreira de Enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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