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Despacho 5164/2001, de 15 de Março

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Texto do documento

Despacho 5164/2001 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 143/98, de 22 de Maio, e da subdelegação de competências do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento no presidente do conselho de direcção do Instituto de Informática, com efeitos a partir de 18 de Setembro de 2000, delego nas vogais do mesmo conselho de direcção, Rosa Maria Serieiro Bicho da Costa Peças e Dinora Maria Teles Menezes Galrão e Azevedo Santos, com a faculdade de subdelegação, os poderes de exercício individual para a prática dos seguintes actos:

1.1 - Assinar os termos de aceitação e conferir posse ao pessoal e autorizar os funcionários e agentes a aceitarem a nomeação ou a tomarem posse em local diferente daquele em que foram colocados, prorrogar o respectivo prazo, solicitar que aquela seja conferida pela autoridade administrativa ou por agente diplomático ou consular e conceder aos funcionários e agentes dos serviços externos o direito ao vencimento a partir da data da posse independentemente da entrada em exercício das novas funções;

1.2 - Justificar ou injustificar faltas, conceder licenças por período superior a 30 dias, com excepção da licença sem vencimento por um ano por motivo de interesse público e da licença sem vencimento de longa duração, bem como autorizar o regresso à actividade;

1.3 - Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;

1.4 - Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença, bem como o exercício de funções em situação que dê lugar à recuperação do vencimento do exercício, e o respectivo processamento;

1.5 - Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;

1.6 - Autorizar a prática de horários específicos, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, bem como autorizar as dispensas referidas no artigo 12.º da Lei 4/84, de 5 de Abril, com as alterações introduzidas pela Lei 142/99, de 31 de Agosto;

1.7 - Assinar o expediente subsequente a decisões já superiormente tomadas. No caso de subdelegação desta competência, a entidade subdelegada deverá referir que o acto de assinatura é praticado por delegação;

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 18 de Setembro de 2000, ficando ratificados os actos entretanto praticados no âmbito dos poderes agora conferidos.

28 de Fevereiro de 2001. - O Presidente do Conselho de Direcção, José Augusto Castro Correia.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1878422.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-04-05 - Lei 4/84 - Assembleia da República

    Disciplina o regime de protecção na maternidade, paternidade e adopção.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-22 - Decreto-Lei 143/98 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica do Instituto de Informática (II), serviço dotado de autonomia administrativa e personalidade jurídica, no âmbito do Ministério das Financas. Define a missão do II, respectivas atribuições, órgãos (Presidente do Conselho de Direcção e Conselho de Direcção) e serviços e suas competências.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-31 - Lei 142/99 - Assembleia da República

    Altera a Lei 4/84, de 5 de Abril, que disciplina o regime de protecção na maternidade, paternidade e adopção. Republicada em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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