Despacho 5164/2001 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 143/98, de 22 de Maio, e da subdelegação de competências do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento no presidente do conselho de direcção do Instituto de Informática, com efeitos a partir de 18 de Setembro de 2000, delego nas vogais do mesmo conselho de direcção, Rosa Maria Serieiro Bicho da Costa Peças e Dinora Maria Teles Menezes Galrão e Azevedo Santos, com a faculdade de subdelegação, os poderes de exercício individual para a prática dos seguintes actos:
1.1 - Assinar os termos de aceitação e conferir posse ao pessoal e autorizar os funcionários e agentes a aceitarem a nomeação ou a tomarem posse em local diferente daquele em que foram colocados, prorrogar o respectivo prazo, solicitar que aquela seja conferida pela autoridade administrativa ou por agente diplomático ou consular e conceder aos funcionários e agentes dos serviços externos o direito ao vencimento a partir da data da posse independentemente da entrada em exercício das novas funções;
1.2 - Justificar ou injustificar faltas, conceder licenças por período superior a 30 dias, com excepção da licença sem vencimento por um ano por motivo de interesse público e da licença sem vencimento de longa duração, bem como autorizar o regresso à actividade;
1.3 - Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;
1.4 - Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença, bem como o exercício de funções em situação que dê lugar à recuperação do vencimento do exercício, e o respectivo processamento;
1.5 - Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;
1.6 - Autorizar a prática de horários específicos, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, bem como autorizar as dispensas referidas no artigo 12.º da Lei 4/84, de 5 de Abril, com as alterações introduzidas pela Lei 142/99, de 31 de Agosto;
1.7 - Assinar o expediente subsequente a decisões já superiormente tomadas. No caso de subdelegação desta competência, a entidade subdelegada deverá referir que o acto de assinatura é praticado por delegação;
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 18 de Setembro de 2000, ficando ratificados os actos entretanto praticados no âmbito dos poderes agora conferidos.
28 de Fevereiro de 2001. - O Presidente do Conselho de Direcção, José Augusto Castro Correia.