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Aviso 3990/2001, de 13 de Março

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Texto do documento

Aviso 3990/2001 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para preenchimento de uma vaga de pessoal técnico profissional de 2.ª classe da área de secretariado de apoio à gestão e docência. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho da presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem da Guarda de 5 de Fevereiro de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para preenchimento de uma vaga de técnico profissional de 2.ª classe da carreira de técnico profissional da área de secretariado de apoio à gestão e docência, previsto no quadro de pessoal desta Escola Superior de Enfermagem da Guarda, aprovado pela Portaria 237/99, de 6 de Abril.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga indicada, caducando com o seu preenchimento.

3 - Conteúdo funcional - colaborar com os coordenadores dos cursos/anos/semestres na gestão pedagógica dos cursos e assessorar os presidentes dos conselhos científico e pedagógico.

4 - Local de trabalho e remuneração - os candidatos aprovados exercerão as suas funções na Escola Superior de Enfermagem da Guarda, sita na Avenida de Rainha D. Amélia, sem número de polícia, 6300-749 Guarda, sendo o vencimento o que resulta do sistema remuneratório aplicável genericamente à função pública, com as condições e regalias de trabalho vigentes para a generalidade dos funcionários.

5 - Requisitos gerais e especiais de admissão - podem candidatar-se os funcionários que até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas satisfaçam as condições constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, bem como as da alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

6 - Métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos gerais;

b) Entrevista de selecção.

6.1 - A prova de conhecimentos gerais visa avaliar os níveis de conhecimentos escolares e profissionais dos candidatos e comporta duas fases, uma escrita e uma prática. Tem carácter eliminatório, sendo os resultados expressos numa escala de 0 a 20. Ficam excluídos os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.

O resultado traduzir-se-á pela fórmula:

PCG=((1)PECG+(2)PP)/3

em que:

PCG=prova de conhecimentos gerais;

PE=prova escrita;

PP=prova prática.

6.1.1 - A prova escrita (PECG) será feita de acordo com o programa constante no anexo II ao despacho 3381/99 do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e incluirá:

a) Conhecimentos gerais ao nível das habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e matemática e aos resultados da vivência do cidadão comum;

b) Regime de férias e licenças;

c) Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

d) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

e) Deontologia da Administração Pública;

f) Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso.

6.1.2 - A prova prática (PP) incluirá a aplicação de conhecimentos do sistema operativo Windows, Word e Excel na óptica do utilizador.

6.2 - A entrevista profissional tem como objectivo verificar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo poderados com uma classificação de 0 a 20 valores os seguintes factores:

a) Motivação, presença e forma de estar;

b) Capacidade de expressão e fluência verbais;

c) Cultura geral e experiência profissional;

d) Sentido crítico.

6.3 - A classificação final resultará da média aritmética através da seguinte fórmula:

CF=((2)PCG+(1)EPS)/3

em que:

CF=classificação final;

PCG=prova de conhecimentos gerais;

EPS=entrevista profissional de selecção.

7 - Apresentação das candidaturas:

7.1 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem da Guarda, sita na Avenida de Rainha D. Amélia, sem número de polícia, 6300-749 Guarda, a entregar directamente nos serviços administrativos da Escola, durante as horas de expediente, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso e do qual constem os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, residência actual, código postal, telefone, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu e situação militar);

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais;

d) Experiência profissional, com identificação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidata;

e) Os candidatos devem fazer menção expressa da categoria, do serviço a que pertencem, da natureza do vínculo e da antiguidade na actual categoria e na função pública;

f) Identificação do concurso mediante indicação do Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura e respectiva categoria a que concorre.

7.2 - O requerimento deverá ser obrigatoriamente acompanhado dos seguintes documentos:

a) Declaração, passada pelo serviço de origem, autenticada, especificando o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, a natureza e vínculo, bem como a identificação das tarefas que lhe estiveram cometidas no respectivo período;

b) Três exemplares do curriculum vitae, com documentos comprovativos dos elementos relevantes para apreciação do mérito;

c) Fotocópia do bilhete de identidade.

8 - O júri pode exigir a qualquer dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações que possam relevar para apreciação do seu mérito.

9 - Tudo o que não estiver expressamente previsto no presente aviso reger-se-á pelas disposições aplicáveis do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

11 - As listas de admissão e exclusão ao concurso, bem como a de classificação final, serão afixadas no quadro de avisos do átrio da Escola.

12 - De acordo com o mesmo despacho, a constituição do júri será a seguinte:

Presidente - Ana Maria Jorge, vice-presidente do conselho directivo.

Vogais efectivos:

Paula Cristina Matos de Jesus, técnica profissional de 1.ª classe.

Luísa Maria Isidoro da Costa, operadora de sistema.

Vogais suplentes:

Ilda da Paixão Bernardo Rodrigues, assistente administrativa principal.

Isabel Maria Vicente Lucas Godinho Ataíde, técnica profissional de 1.ª classe.

13 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

14 - Legislação de estudo para as provas de conhecimentos gerais:

a) Regime de férias e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

b) Estatuto remuneratório dos funcionários públicos - Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

c) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

d) Deontologia do serviço público - Carta Deontológica do Serviço Público, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 64, de 17 de Março de 1993;

e) Atribuições e competências da Escola Superior de Enfermagem da Guarda - Lei 54/90, de 5 de Setembro, Decreto-Lei 205/95, de 8 de Agosto, e Despacho Normativo 66/99, de 30 de Novembro - Estatutos da Escola.

22 de Fevereiro de 2001. - A Presidente do Conselho Directivo, Maria Adelaide Morgado Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1877892.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Lei 54/90 - Assembleia da República

    Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-08 - Decreto-Lei 205/95 - Ministério da Saúde

    DEFINE O REGIME APLICÁVEL AS ESCOLAS SUPERIORES DE ENFERMAGEM, AS QUAIS CONSTITUEM ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUPERIOR POLITÉCNICO, DOTADOS DE PERSONALIDADE JURÍDICA E DE AUTONOMIA ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA, CIENTIFICA E PEDAGÓGICA. DISPOE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DAS REFERIDAS ESCOLAS, CUJA TUTELA, EM MATÉRIA DE ENSINO E INVESTIGAÇÃO, COMPETE AOS MINISTROS DA EDUCAÇÃO E DA SAÚDE. ENUNCIA OS ÓRGÃOS DE GOVERNO E DE GESTÃO QUE COMPOEM AS ESCOLAS SUPERIORES DE ENFERMAGEM (ASSEMBLEIA DE ESCOLA, DIRECTOR OU (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-06 - Portaria 237/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem da Guarda, aprovado pelo Decreto Lei 151/88, de 28 de Abril, conforme mapa publicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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