Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 3952/2001, de 13 de Março

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 3952/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 23 de Fevereiro de 2001 do presidente da Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo, se encontra aberto concurso interno de acesso geral, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso, para uma vaga de chefe de secção da carreira administrativa do quadro dos gabinetes de apoio técnico da área de actuação da Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo, criado pela Portaria 131/95, de 7 de Fevereiro.

2 - Validade do concurso - o concurso é válido apenas para o provimento do lugar posto a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Ao presente concurso são aplicáveis os Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

4 - Conteúdo funcional - orientar, coordenar e supervisionar a actividade da área administrativa, em conformidade com as respectivas atribuições, cometidas aos gabinetes de apoio técnico e à Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo.

5 - Vencimento, local e condições de trabalho - as funções serão exercidas no Gabinete de Apoio Técnico das Caldas da Rainha da área de actuação da CCRLVT, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da administração central. A remuneração é fixada nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, conjugado com o Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - São requisitos gerais de admissão os estabelecidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Junho;

6.2 - São requisitos especiais de admissão:

a) Ser funcionário do quadro da CCRLVT ou dos gabinetes de apoio técnico da área de actuação da CCRLVT ou de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública;

b) Ser assistente administrativo especialista ou tesoureiro, em ambos os casos, com classificação de serviço não inferior a Bom.

6.3 - Podem ainda candidatar-se ao concurso os funcionários da administração local que satisfaçam os requisitos gerais, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 175/98, de 2 de Julho.

7 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será o da avaliação curricular com carácter eliminatório.

8 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da classificação obtida no método de selecção acima indicado, considerando-se não aprovados no concurso os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

8.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

8.2 - Em caso de igualdade de classificação constituem factores de preferência os mencionados no n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente da Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo e enviado pelo correio, com aviso de recepção, ou entregue directamente na Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo, Rua da Artilharia Um, 33, 1269-145 Lisboa, do qual constarão os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, nacionalidade e naturalidade, data de nascimento, número, data e validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte, situação militar, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Situação profissional, com indicação da categoria, serviço a que pertence, natureza do vínculo e antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

d) Lugar a que se candidata.

9.2 - Juntamente com os requerimentos os candidatos deverão, obrigatoriamente, apresentar a seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, do qual devem constar, designadamente, as funções que exercem, bem como as que exerceram, com indicação dos respectivos períodos, e ainda a indicação das acções de formação profissional frequentadas e respectiva duração, devendo as mesmas ser comprovadas através de documentos;

b) Certificado de habilitações literárias;

c) Declaração, passada e autenticada pelo dirigente do serviço, de onde conste a natureza do vínculo, a especificação detelhada do conjunto de tarefas e responsabilidades inerentes ao respectivo posto de trabalho, bem como o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

d) Documentos comprovativos das classificações de serviço dos últimos três anos.

9.3 - Os candidatos pertencentes ao quadro da CCRLVT e dos gabinetes de apoio técnico da área de actuação da Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo ficam dispensados da apresentação dos documentos solicitados, desde que os mesmos constem dos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser expressamente mencionado no requerimento de admissão ao concurso.

9.4 - A não entrega dos documentos exigidos dentro do prazo referido no n.º 9.1 implica a exclusão do concurso.

9.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre as situações que descreveram, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9.6 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

10 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos e prazos previstos nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - O júri do presente concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Maria Rosa Taborda Fradinho, administradora.

Vogais efectivos:

1.º Maria Elvira Seabra Zuzarte Reis Rações, chefe de repartição.

2.º Maria Manuela T. de Carvalho Seabra Moura, chefe de secção, em substituição.

Vogais suplentes:

1.º Rosa Maria Viegas Candeias Martins Fernandes, chefe de secção.

2.º Maria Alzira Gonçalves da Silva Vilhena Andrade, chefe de secção.

12 - A presidente do júri será substituída, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

13 - Igualdade entre homens e mulheres - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

26 de Fevereiro de 2001. - A Administradora, Maria Rosa Fradinho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1877836.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-02 - Decreto-Lei 175/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula a mobilidade entre os funcionários da Administração Central e da Administração Local e fixa, para os segundos, as condições em que a transferência, requisição ou destacamento poderão ocorrer.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda