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Aviso 3937/2001, de 12 de Março

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Texto do documento

Aviso 3937/2001 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para a categoria de assessor da carreira técnica superior, área de instalações e equipamentos (ramo de engenharia civil). - 1 - Torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso geral, autorizado por despacho de 19 de Fevereiro de 2001 do presidente do Instituto Politécnico da Guarda, para provimento de dois lugares da categoria de assessor da carreira técnica superior, área de instalações e equipamentos, em regime de nomeação em comissão de serviço extraordinária ou contrato administrativo de provimento.

2 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, e Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, e Código do Procedimento Administrativo.

3 - O concurso é válido para as vagas postas a concurso e esgota-se com o seu preenchimento.

4 - O local de trabalho é nos Serviços Centrais do Instituto Politécnico da Guarda.

5 - Conteúdo funcional - desenvolver projectos, conceber, adaptar ou aplicar métodos e processos científico-técnicos e emitir pareceres tendo em vista preparar a tomada de decisão na área de instalações e equipamentos.

6 - Métodos de selecção - avaliação curricular e prova pública que consistirá na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato.

6.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da prova pública, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

7 - Requisitos de admissão a concurso:

7.1 - Requisitos gerais - os referidos no artigo 29.º, n.º 2, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.2 - Requisitos especiais:

a) Deter a categoria de técnico superior principal com, pelo menos, três anos de serviço classificados de Muito bom ou cinco classificados de Bom;

b) Possuir a licenciatura em Engenharia Civil.

8 - Formalização das candidaturas.

8.1 - As candidaturas ao concurso devem ser formalizadas através de requerimento, dirigido ao presidente do Instituto Politécnico da Guarda, donde deve constar:

a) Identificação (nome, naturalidade, nacionalidade, número do bilhete de identidade, data e serviço que o emitiu, situação militar, residência e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Categoria, natureza do vínculo e serviço a que pertence;

d) Pedido para ser admitido ao concurso;

e) Identificação do concurso e indicação do número e data do Diário da República em que é publicado o presente aviso.

8.2 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Declaração emitida pelo serviço a que pertence o candidato da qual conste, de forma inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública, a categoria que detém e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

c) Documento comprovativo da classificação de serviço exigida nos requisitos especiais de admissão ao concurso, na sua expressão quantitativa, sem arredondamentos.

d) Curriculum vitae devidamente datado e assinado, com indicação detalhada das tarefas desenvolvidas no âmbito da função pública e as acções de formação frequentadas.

e) Certificado autêntico ou autenticado das habilitações literárias.

8.3 - As candidaturas podem ser entregues directamente na Secção de Expediente ou enviadas pelo correio, com aviso de recepção, para a Avenida do Dr. Francisco Sá Carneiro, 50, 6300-559 Guarda.

9 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas no quadro de avisos da Secção de Pessoal.

10 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

11 - A composição do júri é a seguinte:

Presidente - António José Amarelo Fernandes, vice-presidente do Instituto Politécnico da Guarda.

Vogais efectivos:

Jorge Manuel Pascoal Amado, subdirector da Escola Superior de Tecnologia e Gestão, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

Hélder Luís Rebelo Sequeira, assessor.

Vogais suplentes:

António José Martins Afonso, administrador dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico da Guarda.

Delfim Teixeira Gonçalves, administrador do Instituto Politécnico da Guarda.

20 de Fevereiro de 2001. - O Presidente, Jorge Manuel Monteiro Mendes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1877768.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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