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Aviso 3935/2001, de 12 de Março

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Texto do documento

Aviso 3935/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 28.º, n.º 1, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis após a publicação do presente aviso no Diário da República, devidamente autorizado por despacho de 25 de Outubro de 2000 do presidente do conselho directivo da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, se encontra aberto concurso externo de ingresso para admissão de um estagiário da carreira técnica superior de informática com vista ao provimento de uma vaga de técnico superior de informática de 2.ª classe.

2 - O presente concurso é válido para a vaga indicada, caducando com o seu preenchimento.

3 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, a qual informou não existir pessoal disponível para o exercício das funções a que o concurso se reporta.

4 - O provimento como estagiário será feito em comissão de serviço extraordinária, nos termos do artigo 24.º, n.º 1, do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, no caso dos funcionários, ou em contrato administrativo de provimento, nos termos do artigo 15.º, n.º 2, alínea c), do mesmo diploma, no caso dos agentes.

5 - O estágio terá a duração de um ano, findo o qual será atribuída ao estagiário a respectiva classificação.

6 - A tudo o que não estiver previsto neste aviso são aplicáveis as disposições do citado Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, bem como, quanto ao provimento no lugar, do Decreto-Lei 23/91, de 11 de Janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 177/95, de 26 de Julho, e ainda da Portaria 244/98, de 11 de Abril.

7 - Compete genericamente ao técnico superior de informática o exercício das funções previstas no artigo 2.º da Portaria 244/97, de 11 de Abril, no âmbito das atribuições do Gabinete de Informática, enumerados no artigo 26.º da resolução 42/99/PL, de 16 de Dezembro de 1999, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 26 de Janeiro de 2000.

8 - À categoria em apreço cabe o vencimento de acordo com a tabela fixada pelo Decreto-Lei 12/2000, de 11 de Fevereiro, com possibilidade de opção pelo cargo de origem no caso do pessoal já vinculado à função pública, bem como os demais direitos e regalias em vigor para a generalidade dos trabalhadores da Administração Pública, devendo as funções ser exercidas no Gabinete de Informática da Faculdade de Letras do Porto, à Via Panorâmica, sem número, nesta cidade.

9 - São requisitos de admissão ao concurso:

9.1 - Requisitos gerais - encontrar-se nas condições previstas no artigo 29.º, n.º 2, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.2 - Requisitos especiais:

a) Possuir a licenciatura adequada ao exercício das funções próprias do lugar posto a concurso, considerando-se mais adequada a licenciatura em Informática - Matemáticas Aplicadas;

b) Atendendo à especificidade das atribuições do serviço a que pertence o lugar a preencher, bem como do equipamento a utilizar, possuir as seguintes qualificações:

Conhecimentos e prática comprovados de metodologias de análise, desempenho e implementação estruturada de sistemas de informação;

Implementação de procedimentos de protecção e segurança dos dados em Windows NT/2000 e UNIX;

Conhecimentos de administração de base de dados em Oracle e SQL Server 7.0;

Formar quadros técnicos na utilização do AutoCAD.

9.3 - No contexto de uma universidade:

a) Conhecimentos ao nível funcional na área dos serviços de documentação e informação com vista a administrar, manter e optimizar o Sistema Integrado de Bibliotecas ALEPH 500 V12.2, nas vertentes de gestão de base de dados Oracle, programação em C, Cobol, Java Script e Shell Scripts e manutenção do servidor Web associado ao ALEPH 500;

b) Projectar, desenvolver e implementar a reestruturação do website da FLUP;

c) Conhecimentos de administração de redes com vista a:

Supervisão de rede de dados da Faculdade de Letras da Universidade do Porto;

Desenvolvimento de projectos de expansão e optimização da rede de dados;

Administração de redes em ambientes UNIX e Windows NT/2000;

Administração do servidor de correio electrónico Microsoft Exchange Server;

Implementar e gerir sistemas de segurança de rede.

10 - Os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:

10.1 - Prova de conhecimentos:

10.1.1 - Prova teórica escrita, de conhecimentos, com a duração máxima de uma hora e trinta minutos, de acordo com o programa de provas aprovado pelo despacho 13 381/99, da Direcção-Geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.

10.1.2 - A classificação final da prova de conhecimentos será pontuada numa escala de 0 a 20 valores.

10.2 - Entrevista profissional de selecção:

10.2.1 - Na entrevista profissional de selecção os factores a considerar serão os seguintes:

a) Percepção das funções associadas à categoria;

b) Manifestação de experiência profissional

c) Capacidade de relacionamento e fluência verbal;

d) Sentido crítico e inovador;

e) Motivação e interesse.

10.2.2 - A classificação da entrevista profissional de selecção será pontuada de 0 a 20 valores.

11 - A ordenação final dos candidatos resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção.

12 - A avaliação e a classificação final do estágio serão feitas através de avaliação curricular, pelo júri do estágio, constituído pelos membros do júri do presente concurso, na qual serão ponderados os seguintes factores:

a) O relatório do estágio, a apresentar pelo interessado no prazo de 15 dias após o termo do estágio;

b) A classificação de serviço atribuída durante o período de estágio;

c) Os resultados da frequência de cursos de formação profissional que eventualmente tenham tido lugar.

13 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

14 - Candidatura - de harmonia com as disposições aplicáveis do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, deverão os candidatos entregar pessoalmente ou remeter pelo correio, com aviso de recepção, à Faculdade de Letras, sita na Via Panorâmica, sem número, 4150-564 Porto, requerimento dirigido ao presidente do conselho directivo da Faculdade de Letras, do qual conste:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidatam;

d) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para apreciação do seu mérito.

14.1 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Fotocópia do bilhete de identidade de cidadão nacional;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias;

c) Curriculum vitae detalhado;

d) Documento(s) comprovativo(s) das qualificações profissionais exigidas como requisito especial de candidatura, emitido(s) pelo(s) serviços(s) onde a actividade foi desenvolvida;

e) Declaração do candidato, sob compromisso de honra, isolada ou no requerimento de candidatura, da situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos gerais de provimento.

15 - A não apresentação dos documentos exigidos implica, nos termos do disposto no artigo 31.º, n.º 2, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a exclusão dos candidatos.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

17 - O júri terá a seguinte constituição, cabendo ao 1.º vogal efectivo a substituição do respectivo presidente nas suas faltas e impedimentos:

Presidente - Prof. Doutor José Carlos Ribeiro Miranda, professor auxiliar e vice-presidente do conselho directivo da Faculdade de Letras do Porto.

Vogais efectivos:

Licenciado João Emanuel Cabral Leite, director de Serviços de Documentação e Informação da Faculdade de Letras do Porto.

Licenciada Maria Clara Delgado Pires, técnica superior de informática de 2.ª classe da Faculdade de Letras do Porto.

Vogais suplentes:

Licenciada Maria Helena Maciel Barbosa, directora dos Serviços Económico-Financeiro e do Património da Faculdade de Letras do Porto.

Licenciada Isabel Maria Alvim Pereira Leite Cabral Leite, assessora principal dos Serviços de Documentação e Informação da Faculdade de Letras do Porto.

10 de Janeiro de 2001. - O Presidente do Conselho Directivo, Rui Manuel Sobral Centeno.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1877764.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-01-11 - Decreto-Lei 23/91 - Ministério das Finanças

    Estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-26 - Decreto-Lei 177/95 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto Lei 23/91, de 11 de Janeiro (estabelece o estatuto das carreiras e categorias específicas do pessoal de informática), nomeadamente no que se refere a remuneração das categorias específicas de informática, aos requisitos habilitacionais de acesso na carreira de técnico superior de informática e a caracterização e funcionamento dos serviços de informática de grande dimensão. Procede ainda à alteração e clarificação do sentido e alcance de alguns dos seus normativos, tais como os relativos ao (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-04-20 - Portaria 244/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios dos Negócios Estrangeiros e das Finanças

    Altera o quadro de pessoal do Ministéro dos Negócios Estrangeiros, no que respeita às áreas funcionais de biblioteca, documentação e arquivo e no que se refere ao lugar de encarregado de bagagem.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-02-11 - Decreto-Lei 12/2000 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece as escalas salariais (constantes dos mapas publicados em anexo) das carreiras de pessoal de informática, reguladas pelo Decreto-Lei nº 23/91 de 11 de Janeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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