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Aviso 3914/2001, de 12 de Março

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Texto do documento

Aviso 3914/2001 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para provimento de quatro lugares de técnico de 2.ª classe da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, área de higiene oral. - 1 - Faz-se público que, por despacho do coordenador da Sub-Região de Saúde de Setúbal de 30 de Dezembro de 2000, proferido por competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso tendo em vista a constituição de reserva de recrutamento para provimento de quatro lugares de técnico de 2.ª classe da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, área de higiene oral, a vagar ou a aditar aos quadros de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, Sub-Região de Saúde de Setúbal, aprovados pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.

2 - Descongelamento - os lugares referem-se à quota de descongelamento excepcional de admissões para o SNS aprovada pelo despacho conjunto 967/2000.

2.1 - Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, tendo a mesma informado que não existe pessoal qualificado para o exercício das funções em situação de disponibilidade ou inactividade.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas normas dos Decretos-Leis 41/84, de 3 de Fevereiro, 335/93, de 29 de Setembro, 13/97, de 17 de Janeiro e 564/99, de 21 de Dezembro, da Portaria 721/2000, de 5 de Setembro, e do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

4 - Local, condições de trabalho e vencimento:

4.1 - Os locais de trabalho situam-se nos Centros de Saúde a seguir indicados:

Centro de Saúde da Amora - um lugar;

Centro de Saúde do Bonfim - um lugar;

Centro de Saúde de Grândola - um lugar;

Centro de Saúde de Sesimbra - um lugar.

4.2 - As condições de trabalho são as genericamente vigentes para os funcionários públicos.

4.3 - O vencimento é o correspondente ao escalão 1 da categoria de técnico de 2.ª classe, conforme a tabela aprovada pelo Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

5 - Conteúdo funcional - compete ao técnico de higiene oral exercer as funções previstas na alínea h) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

6 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento dos lugares referidos e para outros que adicionalmente sejam atribuídos no âmbito do processo de descongelamento referido no n.º 2 deste aviso.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais - os previstos no n.º 2 do artigo 47.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Possuir habilitações profissionais legalmente exigíveis para o desempenho do cargo;

c) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

e) Ser física e mentalmente saudável e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais - ser detentor do curso técnico de higiene oral nos termos previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro.

8 - Formalização das candidaturas - a admissão ao concurso deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Setúbal, entregue no serviço de recepção desta Sub-Região, sita na Rua de José Pereira Martins, 25, 5.º, 2900 Setúbal, dentro das horas normais de expediente e até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, para a mesma morada, considerando-se, neste último caso, apresentado dentro do prazo se o aviso de recepção tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso.

8.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, residência, e telefone e número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);

b) Pedido para ser admitido ao concurso;

c) Indicação do número e data do Diário da República onde se encontra publicado este aviso;

d) Habilitações literárias e profissionais;

e) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento e sua caracterização sumária.

8.2 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Três exemplares do curriculum vitae, devidamente assinados e datados;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais de que é detentor;

c) Certificado, emitido pelos competentes serviços públicos de saúde, comprovativo de que possui a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata, bem como a prova de que cumpriu as leis de vacinação obrigatória;

d) Documento comprovativo do cumprimento da lei do serviço militar ou de outro que o substitua, quando obrigatória;

e) Certificado do registo criminal;

f) Documentos comprovativos das acções de formação frequentadas, bem como das funções desempenhadas consideradas relevantes, e do tempo e natureza do vínculo a qualquer estabelecimento ou serviço, se for caso disso;

g) Documento comprovativo da nacionalidade portuguesa ou de outra abrangida por lei especial ou convenção internacional, caso este em que deve ser feita prova documental do conhecimento da língua portuguesa.

8.3 - Nos termos previstos no n.º 2 do artigo 49.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, é dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas c), d) e e) do n.º 8.2 deste aviso, bastando a declaração dos candidatos sob compromisso de honra no próprio requerimento.

9 - Métodos de selecção - de acordo com o previsto no artigo 54.º do Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro, os métodos de selecção a utilizar serão:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

Os candidatos serão ordenados de acordo com a seguinte fórmula:

CF=(3AC+E)/4

em que:

CF=classificação final;

AC=avaliação curricular;

E=entrevista profissional.

A) A avaliação curricular resulta da aplicação da seguinte forma:

AC=(HA+NC+FP+EP+AR)/5

em que:

AC=avaliação curricular;

HA=habilitações académicas;

NC=nota final do curso de formação profissional;

FP=formação profissional;

EP=experiência profissional complementar;

AR=actividades relevantes.

HA - habilitações académicas de base:

Ao candidato que possuir bacharelato ou equivalente legal será atribuída a classificação de 5 valores;

Ao candidato que possuir licenciatura na área respectiva será atribuída a classificação de 5,5 valores;

Ao candidato que possuir habilitações superiores a licenciatura será atribuída a classificação de 6 valores.

NC - nota final do curso de formação profissional - a nota será obtida de acordo com a seguinte fórmula:

(NCx9)/20=n valores

FP - formação profissional complementar - formação promovida por instituições públicas ou acreditadas. Serão pontuadas de acordo com a seguinte correspondência: seis horas/um dia=módulo, com o máximo de um ponto. Assim:

a) Cursos/acções formativas de âmbito profissional com avaliação - será atribuída a classificação de 0,4 valores/módulo;

b) Cursos/acções formativas de âmbito profissional sem avaliação - será atribuída a classificação de 0,15 valores/módulo;

c) Cursos/acções formativas de âmbito geral com avaliação - será atribuída a classificação de 0,1 valores/módulo;

d) Cursos/acções formativas de âmbito geral sem avaliação - será atribuída a classificação de 0,05 valores/módulo;

e) Estágios profissionais - será atribuída a classificação de 0,2 valores;

f) Participação em jornadas, congressos, seminários e outros eventos da mesma natureza, de carácter profissional - será atribuída a classificação de 0,1 valores.

EP - experiência profissional - pelo exercício de funções técnicas serão atribuídos 3 valores ao candidato que apresente maior número de semestres completos de exercício profissional. Aos restantes candidatos determina-se a proporcionalidade através de uma regra de três simples.

AR - actividades relevantes.

Às alíneas a), b) e c) será atribuída a classificação máxima de um valor.

a):

De investigação - 0,15 valores;

Participação em projectos de investigação relacionados com a área profissional - será atribuída a classificação de 0,03 valores/projecto;

Trabalhos publicados (único autor) - será atribuída a classificação de 0,05 valores/cada;

Trabalhos publicados (co-autor) - será atribuída a classificação de 0,04 valores/cada;

Apresentação de posters (único autor) - será atribuída a classificação de 0,02 valores/cada;

Apresentação de posters (co-autor) - será atribuída a classificação de 0,01 valores/cada;

Comunicação em jornadas e actividades afins (único autor) - será atribuída a classificação de 0,02 valores/cada;

Comunicação em jornadas e actividades afins (co-autor) - será atribuída a classificação de 0,01 valores/cada.

b):

Participação em grupos de trabalho de natureza profissional - será atribuída a classificação máxima de 0,15 valores, sendo atribuído a classificação de 0,05 valores/grupo.

c):

De ensino/formação - 0,7 valores. Será pontuada de acordo com a seguinte correspondência: seis horas/um dia=módulo, com o máximo de um valor;

Leccionação total da disciplina - será atribuída a classificação de 0,35 valores/cada;

Leccionação parcial da disciplina - será atribuída a classificação de 0,15 valores/cada;

Monitor de estágio - será atribuída a classificação de 0,05 valores/cada;

Formador em cursos promovidos por instituições públicas ou acreditadas (será pontuada de acordo com a seguinte correspondência: seis horas/um dia=módulo) - será atribuída a classificação de 0,15 pontos/módulo.

B) Entrevista profissional de selecção - cada um dos factores da entrevista profissional de selecção é classificado por cada um dos elementos do júri, numa escala de 1 a 4 pontos, e a respectiva média aritmética constitui a pontuação dos seguintes factores:

a):

Capacidade de análise e sentido crítico - 4 valores;

Capacidade de análise suficiente e sentido crítico suficiente - será atribuída a classificação de 0,5 valores;

Capacidade de análise suficiente e sentido crítico bom ou capacidade de análise bom e sentido crítico suficiente - será atribuída a classificação de 1 valor;

Capacidade de análise bom e sentido crítico bom - será atribuída a classificação de 2 valores;

Capacidade de análise bom e sentido crítico muito bom ou capacidade de análise muito bom e sentido crítico bom - será atribuída a classificação de 3 valores;

Capacidade de análise muito bom e sentido crítico muito bom, será atribuída a classificação de 4 valores.

b):

Motivação - 4 valores;

Desmotivação - será atribuída a classificação de 1 valor;

Motivação suficiente - será atribuída a classificação de 2 valores;

Muita motivação - será atribuída a classificação de 3 valores;

Bastante motivação - será atribuída a classificação de 4 valores.

c):

Grau de maturidade e responsabilidade - 4 valores;

Grau de maturidade suficiente e responsabilidade suficiente - será atribuída a classificação de 0,5 valores;

Grau de maturidade suficiente e responsabilidade bom ou grau de maturidade bom e responsabilidade suficiente - será atribuída a classificação de 1 valor;

Grau de maturidade bom e responsabilidade bom - será atribuída a classificação de 2 valores;

Grau de maturidade bom e responsabilidade muito bom ou grau de maturidade muito bom e responsabilidade bom - será atribuída a classificação de 3 valores;

Grau de maturidade muito bom e responsabilidade muito bom - será atribuída a classificação de 4 valores.

d):

Sociabilidade - 4 valores;

Pouca sociabilidade - será atribuída a classificação de 1 valor;

Sociabilidade suficiente - será atribuída a classificação de 2 valores;

Muita sociabilidade - será atribuída a classificação de 3 valores;

Bastante sociabilidade - será atribuída a classificação de 4 valores.

e):

Espírito de equipa - 4 valores;

Pouco espírito de equipa - será atribuída a classificação de 1 valor;

Espírito de equipa suficiente - será atribuída a classificação de 2 valores;

Muito espírito de equipa - será atribuída a classificação de 3 valores;

Bastante espírito de equipa - será atribuída a classificação de 4 valores.

10 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova de conhecimentos, da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11 - A lista dos candidatos bem como a lista de classificação final do concurso serão afixadas no átrio do 6.º andar da Sub-Região de Saúde de Setúbal, sita na Rua de José Pereira Martins, 25, 2900 Setúbal.

12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na formação profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

13 - Composição do júri:

Presidente - Ana Margarida Cortinhal Parreira Silva, higienista oral de 1.ª classe.

1.ª vogal efectiva - Célia Maria Lima Moreira, higienista oral de 1.ª classe.

2.ª vogal efectiva - Zita Isabel Avó Franco Vieira, higienista oral de 2.ª classe.

1.ª vogal suplente - Ana Margarida Castro Mestre, higienista oral de 2.ª classe.

2.ª vogal suplente - Carla Isabel Bucho Afonso, higienista oral de 2.ª classe.

A 1.ª vogal efectiva substituirá a presidente do júri nas suas faltas ou impedimentos.

21 de Fevereiro de 2001. - A Directora de Serviços de Administração-Geral, Maria Vitorina Mourinho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1877724.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-29 - Decreto-Lei 335/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o regulamento das administrações regionais de saúde (ARS).

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 564/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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