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Aviso 3903/2001, de 12 de Março

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Texto do documento

Aviso 3903/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por despacho de 9 de Fevereiro de 2001 do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso para o cargo de chefe da Divisão de Programação, Recolha e Tratamento de Dados do quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura de Entre Douro e Minho, constante do mapa I anexo à Portaria 537/99, de 23 de Julho.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento do cargo para o qual é aberto, sendo o prazo de validade fixado em um ano a contar da data da publicitação da lista de classificação final.

4 - Legislação aplicável - Lei 49/99, de 22 de Junho, Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 442/91, de 15 de Novembro, 6/96, de 31 de Janeiro e 353-A/89, de 16 de Outubro, e Decreto Regulamentar 14/97, de 6 de Maio.

5 - Cargo e área de actuação - o presente concurso visa o recrutamento para o cargo de chefe da Divisão de Programação, Recolha e Tratamento de Dados, cujas funções são as descritas nas alíneas a) a j) do artigo 13.º do Decreto Regulamentar 14/97, de 6 de Maio.

6 - Requisitos legais de admissão - podem candidatar-se os funcionários que até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas satisfaçam as condições previstas no artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e os requisitos gerais de admissão ao concurso e provimento em funções públicas referidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, consideram-se licenciaturas adequadas as licenciaturas nas áreas das ciências, tecnologias, agricultura, pecuária, recursos naturais, economia, gestão e ciências sociais.

São condições preferenciais possuir licenciatura em Engenharia Agronómica, Agrária, Economia, Sociologia, Gestão, Planeamento ou Estatística e ter exercido funções de dirigente na Administração Pública no âmbito das competências correspondentes ao cargo para o qual o concurso é aberto.

O recrutamento para o cargo de chefe da Divisão de Programação, Recolha e Tratamento de Dados, por se tratar de uma unidade orgânica cujas funções são essencialmente asseguradas por pessoal da carreira técnica, também é extensivo a funcionários pertencentes ao grupo de pessoal técnico que possuam curso superior que não confira o grau de licenciatura e que detenham quatro anos de experiência profissional na área de actividade do cargo a exercer, nos termos do n.º 6 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

7 - Vencimento, condições e local de trabalho - o vencimento é o fixado nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e demais legislação complementar, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para a função pública. A sede desta Divisão situa-se na Senhora da Hora, em Matosinhos.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director regional de Agricultura de Entre Douro e Minho, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone);

b) Cargo a que se candidata e identificação do concurso mediante referência ao número do aviso de abertura e Diário da República onde o mesmo se encontra publicado;

c) Habilitações literárias;

d) Indicação da categoria e carreira que o candidato detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

e) Declaração do candidato em como possui os requisitos legais de admissão ao concurso, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito ou por constituírem motivo de preferência legal.

8.2 - A falta no requerimento da declaração referida na alínea e) do número anterior determina a exclusão do candidato, nos termos do n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

8.3 - O requerimento de admissão será acompanhado da documentação seguinte:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado, do qual deverão constar obrigatoriamente as habilitações académicas, a experiência profissional e a formação profissional, com indicação em todas as situações do tempo de duração e entidades onde se realizaram;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Certificado de habilitações literárias;

d) Documentos comprovativos da formação profissional;

e) Declaração passada pelo serviço ou organismo a que o candidato se encontra vinculado, devidamente autenticada com o selo branco, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública.

8.4 - O disposto anteriormente não impede que seja exigida a quaisquer candidatos, em caso de dúvida sobre a respectiva situação, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

8.5 - Os candidatos pertencentes a este organismo ficam dispensados de apresentar os documentos a que se referem as alíneas c) e e) do n.º 8.3 deste aviso, relativamente a elementos que já existam nos seus processos individuais, devendo tal facto ser expressamente declarado no requerimento.

8.6 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

8.7 - Os requerimentos poderão ser entregues directamente na Direcção Regional de Agricultura de Entre Douro e Minho, sita na Rua do Dr. Francisco Duarte, 365, 1.º, 4710-379 Braga, ou remetidos pelo correio, registado, com aviso de recepção, e expedidos até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

9 - Os candidatos que devam ser excluídos serão notificados, no âmbito do exercício do direito de participação dos interessados, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Publicitação das listas:

10.1 - A lista de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas por afixação na sede da Direcção Regional de Agricultura de Entre Douro e Minho, sita na Rua do Dr. Francisco Duarte, 365, 1.º, em Braga.

10.2 - No que se refere à lista de classificação final, para os interessados externos a esta Direcção Regional será remetida cópia através de ofício registado.

11 - Métodos de selecção - são utilizados cumulativamente os seguintes métodos de selecção, sem carácter eliminatório:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

11.1 - Na avaliação curricular o júri aprecia os seguintes factores:

a) Habilitações académicas;

b) Experiência profissional;

c) Formação profissional.

11.2 - Na entrevista profissional de selecção o júri aprecia os seguintes factores:

a) Sentido crítico;

b) Motivação;

c) Expressão e fluência verbais;

d) Qualidade da experiência profissional.

11.3 - O júri convoca os candidatos admitidos para a realização da entrevista profissional de selecção através de ofício registado.

12 - Sistema de classificação:

12.1 - Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados na escala de 0 a 20 valores.

12.2 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção, sendo que a entrevista profissional de selecção não pode ter um índice de ponderação superior ao da avaliação curricular.

12.3 - Consideram-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores.

12.4 - Em caso de igualdade de classificação, os critérios de desempate são os previstos nos n.os 4 e 5 do artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

13 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

14 - Constituição do júri - o júri do concurso foi constituído por despacho de 9 de Fevereiro de 2001 do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, após a realização do sorteio previsto no artigo 7.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, constante da acta 620/2000, de 12 de Dezembro, da Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para Cargos Dirigentes, e tem a seguinte composição:

Presidente - Engenheira Maria Ângela Carvalho de Vasconcelos Pimenta, subdirectora regional de Agricultura de Entre Douro e Minho.

Vogais efectivos:

1.º Engenheiro Rui Manuel Pereira Martins, director de Serviços de Agricultura da Direcção Regional de Agricultura de Entre Douro e Minho.

2.º Engenheiro Luís António Pires Pinheiro, director de Serviços das Florestas da Direcção Regional de Agricultura da Beira Litoral.

Vogais suplentes:

1.º Engenheiro Dinis de Sousa Pires, director de Serviços de Planeamento e Política Agro-Alimentar da Direcção Regional de Agricultura do Algarve.

2.º Engenheiro Fernando Ribeiro Delgado, director de Serviços de Planeamento e Política Agro-Alimentar da Direcção Regional de Agricultura da Beira Interior.

14.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

22 de Fevereiro de 2001. - Pelo Director Regional, o Subdirector Regional, José Manuel Peixoto da Eira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1877702.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-06 - Decreto Regulamentar 14/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a lei orgânica da Direcção Regional de Agricultura de Entre o Douro e Minho (DRAEDM), serviço directamente dependente do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, dotado de autonomia administrativa. Define os órgãos, serviços e competências da DRAEDM e aprova o quadro de pessoal dirigente publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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