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Aviso 3902/2001, de 12 de Março

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Texto do documento

Aviso 3902/2001 (2.ª série). - 1 - Nos termos da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por despacho de 9 de Fevereiro de 2001 do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso para o cargo de chefe da Divisão de Leite e Lacticínios do quadro de pessoal da Direcção Regional de Agricultura de Entre Douro e Minho, constante do mapa I anexo à Portaria 537/99, de 23 de Julho.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento do cargo para o qual é aberto, sendo o prazo de validade fixado em um ano a contar da data da publicitação da lista de classificação final.

4 - Legislação aplicável - Lei 49/99, de 22 de Junho, Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 442/91, de 15 de Novembro, 6/96, de 31 de Janeiro e 353-A/89, de 16 de Outubro, e Decreto Regulamentar 14/97, de 6 de Maio.

5 - Cargo e área de actuação - o presente concurso visa o recrutamento para o cargo de chefe da Divisão de Leite e Lacticínios, cujas funções são as descritas nas alíneas a) a e) do artigo 20.º do Decreto Regulamentar 14/97, de 6 de Maio.

6 - Requisitos legais de admissão - podem candidatar-se os funcionários que até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas satisfaçam as condições previstas no artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e os requisitos gerais de admissão ao concurso e provimento em funções públicas referidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, consideram-se licenciaturas adequadas as licenciaturas nas áreas da agricultura e da pecuária.

São condições preferenciais possuir licenciatura em Medicina Veterinária, Engenharia Zootécnica, Agronómica ou Alimentar e ter exercido funções de dirigente na Administração Pública no âmbito das competências correspondentes ao cargo para o qual o concurso é aberto.

7 - Vencimento, condições e local de trabalho - o vencimento é o fixado nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e demais legislação complementar, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para a função pública. A sede desta Divisão situa-se em Paços de Ferreira.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director regional de Agricultura de Entre Douro e Minho, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone);

b) Cargo a que se candidata e identificação do concurso mediante referência ao número do aviso de abertura e Diário da República onde o mesmo se encontra publicado;

c) Habilitações literárias;

d) Indicação da categoria e carreira que o candidato detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

e) Declaração do candidato em como possui os requisitos legais de admissão ao concurso, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito ou por constituírem motivo de preferência legal.

8.2 - A falta no requerimento da declaração referida na alínea e) do número anterior determina a exclusão do candidato, nos termos do n.º 2 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

8.3 - O requerimento de admissão será acompanhado da documentação seguinte:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado, do qual deverão constar obrigatoriamente as habilitações académicas, a experiência profissional e a formação profissional, com indicação em todas as situações do tempo de duração e entidades onde se realizaram;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Certificado de habilitações literárias;

d) Documentos comprovativos da formação profissional;

e) Declaração passada pelo serviço ou organismo a que o candidato se encontra vinculado, devidamente autenticada com o selo branco, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública.

8.4 - O disposto anteriormente não impede que seja exigida a quaisquer candidatos, em caso de dúvida sobre a respectiva situação, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

8.5 - Os candidatos pertencentes a este organismo ficam dispensados de apresentar os documentos a que se referem as alíneas c) e e) do n.º 8.3 deste aviso, relativamente a elementos que já existam nos seus processos individuais, devendo tal facto ser expressamente declarado no requerimento.

8.6 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

8.7 - Os requerimentos poderão ser entregues directamente na Direcção Regional de Agricultura de Entre Douro e Minho, sita na Rua do Dr. Francisco Duarte, 365, 1.º, 4710-379 Braga, ou remetidos pelo correio, registado, com aviso de recepção, e expedidos até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

9 - Os candidatos que devam ser excluídos serão notificados, no âmbito do exercício do direito de participação dos interessados, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Publicitação das listas:

10.1 - A lista de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas por afixação na sede da Direcção Regional de Agricultura de Entre Douro e Minho, sita na Rua do Dr. Francisco Duarte, 365, 1.º, em Braga.

10.2 - No que se refere à lista de classificação final, para os interessados externos a esta Direcção Regional será remetida cópia através de ofício registado.

11 - Métodos de selecção - são utilizados cumulativamente os seguintes métodos de selecção, sem carácter eliminatório:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção.

11.1 - Na avaliação curricular o júri aprecia os seguintes factores:

a) Habilitações académicas;

b) Experiência profissional;

c) Formação profissional.

11.2 - Na entrevista profissional de selecção o júri aprecia os seguintes factores:

a) Sentido crítico;

b) Motivação;

c) Expressão e fluência verbais;

d) Qualidade da experiência profissional.

11.3 - O júri convoca os candidatos admitidos para a realização da entrevista profissional de selecção através de ofício registado.

12 - Sistema de classificação:

12.1 - Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados na escala de 0 a 20 valores.

12.2 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção, sendo que a entrevista profissional de selecção não pode ter um índice de ponderação superior ao da avaliação curricular.

12.3 - Consideram-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores.

12.4 - Em caso de igualdade de classificação, os critérios de desempate são os previstos nos n.os 4 e 5 do artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

13 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta das reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

14 - Constituição do júri - o júri do concurso foi constituído por despacho de 9 de Fevereiro de 2001 do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, após a realização do sorteio previsto no artigo 7.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, constante da acta 620/2000, de 12 de Dezembro, da Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para Cargos Dirigentes, e tem a seguinte composição:

Presidente - Engenheira Maria Ângela Carvalho de Vasconcelos Pimenta, subdirectora regional de Agricultura de Entre Douro e Minho.

Vogais efectivos:

1.º Engenheiro Rui Manuel Pereira Martins, director de Serviços de Agricultura da Direcção Regional de Agricultura de Entre Douro e Minho.

2.º Engenheira Maria Fernanda Pinto Fernandes Ladeira, directora de Serviços de Agricultura da Direcção Regional de Agricultura da Beira Litoral.

Vogais suplentes:

1.º Engenharia Maria Henrique Serejo Moura Pinheiro, directora de Serviços de Agricultura da Direcção Regional de Agricultura da Beira Interior.

2.º Engenheiro José Alberto Ferreira do Lago Cruz, director de Serviços de Administração da Direcção Regional de Agricultura de Entre Douro e Minho.

14.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

22 de Fevereiro de 2001. - Pelo Director Regional, o Subdirector Regional, José Manuel Peixoto da Eira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1877701.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-06 - Decreto Regulamentar 14/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a lei orgânica da Direcção Regional de Agricultura de Entre o Douro e Minho (DRAEDM), serviço directamente dependente do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, dotado de autonomia administrativa. Define os órgãos, serviços e competências da DRAEDM e aprova o quadro de pessoal dirigente publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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