Aviso 3887/2001 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para técnico profissional especialista (carreira de desenhador de especialidade). - 1 - Nos termos do artigo 9.º e do n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho desta data, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para o provimento de um lugar na categoria de técnico profissional especialista da carreira de desenhador de especialidade do quadro deste Instituto, constante do Decreto-Lei 58/95, de 31 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 552/99, de 15 de Dezembro, e do mapa anexo à Portaria 686/95, de 30 de Junho.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente a política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, nos termos do despacho conjunto 373/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000.
2 - Requisitos de admissão ao concurso:
2.1 - Gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
2.2 - Especiais - ser técnico profissional especialista com pelo menos três anos na respectiva categoria classificados de Muito bom ou cinco anos classificados de Bom, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
3 - Vencimento e regalias sociais - o correspondente ao do índice da respectiva categoria referenciado na escala salarial constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
4 - Conteúdo funcional - executar funções de natureza executiva, sob orientação de dirigentes e técnicos, como desenhos, esboços, cartas, planos, gráficos, esquemas, impressos e ilustrações várias, mediante aplicação de normas, especificações técnicas e instruções em áreas especializadas que requerem formação profissional adequada conforme os campos de aplicação: artes gráficas e construção civil.
5 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento da vaga mencionada, caducando com o seu preenchimento.
6 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se em Lisboa, na Avenida do Almirante Reis, 101, 4.º, 1150-013 Lisboa.
7 - Método de selecção - no presente concurso é utilizado como método de selecção a avaliação curricular, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
7.1 - Nos termos do citado artigo 22.º, serão considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:
a) Habilitação académica de base;
b) Formação profissional;
c) Experiência profissional.
7.2 - A avaliação curricular é valorizada de 0 a 20 valores.
7.3 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores.
7.4 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, que será facultada aos candidatos sempre que solicitada.
8 - Formalização de candidaturas:
8.1 - As candidaturas são formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do Instituto de Reinserção Social, podendo ser entregue pessoalmente na Avenida do Almirante Reis, 101, 4.º, 1150-013 Lisboa, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.
8.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato;
b) Indicação da categoria detida, do serviço a que pertence, da natureza do vínculo e da antiguidade na carreira, na categoria e na função pública;
c) Habilitações literárias.
8.3 - O requerimento de admissão ao concurso deve ser acompanhado obrigatoriamente pelos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado;
b) Documento comprovativo da formação profissional;
c) Declaração actualizada, emitida pelo serviço ou organismo a que o candidato se encontra vinculado, da qual constem inequivocamente a natureza do vínculo à função pública e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública.
8.4 - É dispensada a apresentação de documentos comprovativos que se encontrem arquivados no processo individual.
8.5 - Nos termos do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março, para a instrução do processo concursal é suficiente a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado.
9 - As falsas declarações são puníveis nos termos da lei.
10 - Nos termos do n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreva, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
11 - Publicidade das listas:
11.1 - A lista de candidatos admitidos será afixada para consulta nos Serviços Centrais, Avenida do Almirante Reis, 101, 7.º, 1150-013 Lisboa, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho. Os candidatos excluídos serão notificados nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 34.º do referido decreto-lei.
11.2 - A lista de classificação final será afixada para consulta nos Serviços Centrais, Avenida do Almirante Reis, 101, 7.º, 1150-013 Lisboa, e enviada por ofício registado aos candidatos, nos termos do artigo 40.º do citado decreto-lei.
12 - Composição do júri:
Presidente - Licenciada Maria Filomena Godinho Mendes, vice-presidente.
Vogais efectivos:
Licenciada Isa Maria Jesus Rodrigues Silva, chefe de divisão.
Licenciada Graça Maria Simões Sacramento Capote, assessora.
Vogais suplentes:
Licenciado Fernando José Castro Barbeitos, técnico superior de 2.ª classe.
Maria de Fátima Cabanas Barrancos Correia, técnica superior de 1.ª classe.
A presidente do júri será substituída nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
15 de Fevereiro de 2001. - O Presidente, João Figueiredo.