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Aviso 3885/2001, de 10 de Março

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Texto do documento

Aviso 3885/2001 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para técnico profissional especialista principal (carreira de desenhador de especialidade). - 1 - Nos termos do artigo 9.º e do n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho desta data, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para o provimento de um lugar na categoria de técnico profissional especialista principal da carreira de desenhador de especialidade do quadro deste Instituto, constante do Decreto-Lei 58/95, de 31 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 552/99, de 15 de Dezembro, e do mapa anexo à Portaria 686/95, de 30 de Junho.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, nos termos do despacho conjunto 373/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000.

2 - Requisitos de admissão ao concurso:

2.1 - Gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

2.2 - Especiais - ser técnico profissional especialista com, pelo menos, três anos na respectiva categoria classificados de Muito bom ou cinco anos classificados de Bom, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

3 - Vencimento e regalias sociais - o correspondente ao do índice da respectiva categoria referenciado na escala salarial constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

4 - Conteúdo funcional - executar funções de natureza executiva, sob orientação de dirigentes e técnicos, como desenhos, esboços, cartas, planos, gráficos, esquemas, impressos e ilustrações várias, mediante aplicação de normas, especificações técnicas e instruções em áreas especializadas que requerem formação profissional adequada conforme os campos de aplicação: artes gráficas e construção civil.

5 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento da vaga mencionada, caducando com o seu preenchimento.

6 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se em Lisboa, na Avenida do Almirante Reis, 101, 4.º, 1150-013 Lisboa.

7 - Método de selecção - no presente concurso é utilizado como método de selecção e avaliação curricular, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.1 - Nos termos do citado artigo 22.º, serão considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:

a) A habilitação académica de base;

b) A formação profissional;

c) A experiência profissional.

7.2 - A avaliação curricular é valorizada de 0 a 20 valores.

7.3 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores.

7.4 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, que será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

8 - Formalização de candidaturas:

8.1 - As candidaturas são formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do Instituto de Reinserção Social, podendo ser entregue pessoalmente na Avenida do Almirante Reis, 101, 4.º, 1150-013 Lisboa, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.

8.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato;

b) Indicação da categoria detida, do serviço a que pertence, da natureza do vínculo e da antiguidade na carreira, na categoria e na função pública;

c) Habilitações literárias.

8.3 - O requerimento de admissão ao concurso deve ser acompanhado obrigatoriamente pelos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado;

b) Documento comprovativo da formação profissional;

c) Declaração actualizada, emitida pelo serviço ou organismo a que o candidato se encontra vinculado, da qual constem inequivocamente a natureza do vínculo à função pública e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública.

8.4 - É dispensada a apresentação de documentos comprovativos que se encontrem arquivados no processo individual.

8.5 - Nos termos do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março, para a instrução do processo concursal é suficiente a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado.

9 - As falsas declarações são puníveis nos termos da lei.

10 - Nos termos do n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreva, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - Publicidade das listas:

11.1 - A lista de candidatos admitidos será afixada para consulta nos Serviços Centrais, Avenida do Almirante Reis, 101, 7.º, 1150-013 Lisboa, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho. Os candidatos excluídos serão notificados nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 34.º do referido decreto-lei.

11.2 - A lista de classificação final será afixada para consulta nos Serviços Centrais, Avenida do Almirante Reis, 101, 7.º, 1150-013 Lisboa, e enviada por ofício registado aos candidatos, nos termos do artigo 40.º do citado decreto-lei.

12 - Composição do júri:

Presidente - Licenciada Maria Filomena Godinho Mendes, vice-presidente.

Vogais efectivos:

Licenciada Isa Maria Jesus Rodrigues Silva, chefe de divisão.

Licenciada Graça Maria Simões Sacramento Capote, assessora.

Vogais suplentes:

Licenciado Fernando José Castro Barbeitos, técnico tributário.

Maria de Fátima Cabanas Barrancos Correia, técnica superior de 1.ª classe.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

15 de Fevereiro de 2001. - O Presidente, João Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1877606.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-03-31 - Decreto-Lei 58/95 - Ministério da Justiça

    APROVA A NOVA LEI ORGÂNICA DO INSTITUTO DE REINSERÇÃO SOCIAL (CRIADO PELO DECRETO-LEI 319/82, DE 11 DE AGOSTO, E REGULADO PELO DECRETO-LEI 204/83, DE 20 DE MAIO), PESSOA COLECTIVA DE DIREITO PÚBLICO, DOTADO DE AUTONOMIA ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA E PATRIMONIAL, SOB TUTELA DO MINISTRO DA JUSTIÇA. DISPÕE SOBRE O OBJECTIVO, ATRIBUIÇÕES E ÁREAS DE INTERVENÇÃO DO INSTITUTO, BEM COMO SOBRE OS RESPECTIVOS ÓRGÃOS QUE SÃO OS SEGUINTES: PRESIDENTE, CONSELHO GERAL, CONSELHO DE GESTÃO E COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO. ESTABE (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-06-30 - Portaria 686/95 - Ministérios das Finanças e da Justiça

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO DE REINSERÇÃO SOCIAL, PUBLICADO EM ANEXO.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-15 - Decreto-Lei 552/99 - Ministério da Justiça

    Revê a Lei Orgânica do Instituto de Reinserção Social, constante do Decreto lei 58/95, de 31 de Março.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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