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Aviso 2110/2001, de 9 de Março

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Texto do documento

Aviso 2110/2001 (2.ª série) - AP. - Por deliberação do conselho de administração da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa de 12 de Janeiro de 2001, proferida por competência própria:

Liliana Anciães Gomes Alves Batista - celebrado contrato de trabalho a termo certo, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 14.º e da alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e no Decreto-Lei 64-A/89, de 21 de Fevereiro, com as posteriores alterações para o exercício de funções equiparadas a técnica superior do regime geral, área de farmácia, com efeitos a partir de 9 de Fevereiro de 2001. [Processo isento de visto do Tribunal de Contas, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 3 do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto.]

9 de Fevereiro de 2001. - O Administrador-Delegado, Leonel Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1877342.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-02-27 - Decreto-Lei 64-A/89 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Aprova o regime jurídico da cessação do contrato individual de trabalho, incluindo as condições de celebração e caducidade do contrato de trabalho a termo.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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