Despacho 2020/2001, de 9 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Saúde - Departamento de Recursos Humanos da Saúde - Escola Superior de Enfermagem da Guarda
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Fonte: Diário da República n.º 58/2001, Apêndice 32/2001, Série II de 2001-03-09.
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Data:
2001-03-09
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Despacho 2020/2001 (2.ª série) - AP. - Por despacho de 8 de Fevereiro de 2001 da presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem da Guarda, nos termos dos artigos 2.º e 8.º do Decreto-Lei 205/95, de 8 de Agosto, e os artigos 8.º e 9.º da Lei 54/90, de 5 de Setembro:
Fernanda Maria Trindade Lopes - nomeada, precedendo concurso, professora-adjunta da carreira docente do ensino superior politécnico do quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem da Guarda, em comissão de serviço e por urgente conveniência de serviço, nos termos do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, do Decreto-Lei 408/89, de 18 de Novembro, e do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, sendo o vencimento o correspondente ao escalão 1, índice 185, de acordo com o anexo n.º 2 do Decreto-Lei 408/89, de 18 de Novembro. (Isento de visto do Tribunal de Contas.)
8 de Fevereiro de 2001. - A Presidente do Conselho Directivo, Maria Adelaide Morgado Ferreira.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1877072.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1981-07-01 -
Decreto-Lei
185/81 -
Ministério da Educação e Ciência
Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.
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1989-11-18 -
Decreto-Lei
408/89 -
Presidência do Conselho de Ministros
Define o estatuto remuneratório do pessoal docente universitário, do pessoal docente do ensino superior politécnico e do pessoal de investigação científica.
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1989-12-07 -
Decreto-Lei
427/89 -
Presidência do Conselho de Ministros
Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.
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1990-09-05 -
Lei
54/90 -
Assembleia da República
Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.
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1995-08-08 -
Decreto-Lei
205/95 -
Ministério da Saúde
DEFINE O REGIME APLICÁVEL AS ESCOLAS SUPERIORES DE ENFERMAGEM, AS QUAIS CONSTITUEM ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUPERIOR POLITÉCNICO, DOTADOS DE PERSONALIDADE JURÍDICA E DE AUTONOMIA ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA, CIENTIFICA E PEDAGÓGICA. DISPOE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DAS REFERIDAS ESCOLAS, CUJA TUTELA, EM MATÉRIA DE ENSINO E INVESTIGAÇÃO, COMPETE AOS MINISTROS DA EDUCAÇÃO E DA SAÚDE. ENUNCIA OS ÓRGÃOS DE GOVERNO E DE GESTÃO QUE COMPOEM AS ESCOLAS SUPERIORES DE ENFERMAGEM (ASSEMBLEIA DE ESCOLA, DIRECTOR OU (...)
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