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Aviso 3665/2001, de 6 de Março

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Texto do documento

Aviso 3665/2001 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral para a categoria de técnico profissional de 1.ª classe, da carreira técnico-profissional, de biblioteca e documentação. - 1 - Devidamente autorizado por meu despacho de 12 de Outubro de 2000, faz-se público que se encontra aberto concurso interno de acesso geral para o preenchimento de dois lugares, de dotação global, na categoria de técnico profissional de 1.ª classe, da carreira técnico-profissional, de biblioteca e documentação do quadro de pessoal deste Instituto, aprovado pela Portaria 1028/93, de 14 de Outubro.

1.1 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas existentes e esgota-se com o seu preenchimento, de acordo com o n.º 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

2 - Requisitos especiais - os constantes da alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, conjugado com a alínea b) do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho.

3 - O concurso é interno de acesso geral, nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

4 - O local de trabalho situa-se no Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge, em Lisboa.

5 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Francisco dos Santos Gonçalves, assessor principal, da carreira técnica superior.

Vogais efectivos:

Maria José Vaz Dias Batista, técnica superior principal, da carreira técnica superior, de biblioteca e documentação.

Isabel do Carmo Mendes Gonçalves de Sousa Andrade, técnica superior principal, da carreira técnica superior, de biblioteca e documentação da Escola Nacional de Saúde Pública.

Vogais suplentes:

Maria Celeste Fernandes Machado Nogueira de Brito, técnica especialista, da carreira técnico-profissional, de biblioteca e documentação da Escola Nacional de Saúde Pública.

Fernanda da Encarnação de Sousa Oleastro, chefe de secção.

O presidente será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

6 - Métodos de selecção:

Avaliação curricular; e

Entrevista profissional de selecção.

6.1 - A avaliação curricular será efectuada nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.2 - A entrevista profissional de selecção avalia, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo valorizada na escala de 0 a 20 valores.

6.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final e a respectiva fórmula, constam de acta, sendo a mesma facultada aos candidatos desde que solicitada.

7 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel normalizado, de acordo com o Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, dirigido ao director do Instituto, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a Avenida do Padre Cruz, 1649-016 Lisboa, num prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

8 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, residência, telefone, número do bilhete de identidade e sua validade);

b) Habilitações literárias que possui;

c) Habilitações profissionais;

d) Experiência profissional com mais interesse para o lugar a que se candidata e menção expressa da categoria, serviço a que pertence e antiguidade na actual categoria e na função pública;

e) Identificação do concurso a que se candidata mediante referência ao Diário da República em que se encontra publicado o presente aviso;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever especificar para apreciação do seu mérito; e

g) Menção dos documentos que acompanham o requerimento.

9 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Fotocópias dos documentos comprovativos das habilitações profissionais;

b) Declaração do serviço a que se encontra vinculado da qual constem a categoria funcional que detém e a respectiva antiguidade na categoria e na função pública;

c) Fotocópias das classificações de serviço respeitantes aos últimos três anos; e

d) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado (três exemplares).

10 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção:

"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

12 de Fevereiro de 2001. - O Director, João Lavinha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1876326.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-07-10 - Decreto-Lei 247/91 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de Biblioteca e Documentação e Arquivo (BAD).

  • Tem documento Em vigor 1993-10-14 - Portaria 1028/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge (sede e delegação do Porto).

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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